O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao ICNF, I. P., coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Norte (PRA-Norte) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, em 15 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 16940/2023, de 29 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento
RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
»;Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento
PRR RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimentoImplementação e pagamento de servidões administrativas
» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de MissãoRecuperar Portugal
»(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:
1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0042 do lote 1, na freguesia de Covas, do concelho de Vila Nova de Cerveira, na freguesia de Cabração e Moreira do Lima, do concelho de Ponte de Lima, e na União das Freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João), do concelho de Caminha, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 686 337 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Mapa de áreas Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível LT1_TRC0042
Parcela n.º | Nome dos interessados | Identificação do Prédio | Identificação da parcela | |||||||
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Freguesia/concelho | Artigo/secção | Descrição predial | Confrontações do prédio | Natureza da parcela (Classificação prevista no PDM) | Área total de servidão (m2) | |||||
Rústica | Urbana | Planta de Condicionantes | Planta de Ordenamento | |||||||
1.1 | Fernando Amorim Dantas | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
| 196 | Omisso | Norte: | Fernando Amorim Dantas | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 622 |
Sul: | Estrada Municipal e Junta de Freguesia | |||||||||
Nasc.: | Caminho Público | |||||||||
Poente: | Caminho Público | |||||||||
2.1 | Comunidade Local do Baldio de Santa Maria da Cabração | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 904 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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3.1 | Maria de Jesus Matos da Silva Velho | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 942 |
| 29 | Norte: | António Manuel Gomes | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 1 856 |
Sul: | Caminho | |||||||||
Nasc.: | Adelino de Matos (555) e Outros | |||||||||
Poente: | Ribeiro | |||||||||
4.1 | António Matos Lima | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 936 |
| 641 | Norte: | João Manuel da Costa | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 412 |
Sul: | Caminho | |||||||||
Nasc.: | Álvaro José de Matos (552) | |||||||||
Poente: | Gracinda Rosa de Matos (H.os) | |||||||||
5.1 | António Matos Lima | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 940 |
| 948 | Norte: | Caminho de Consortes | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 416 |
Sul: | António de Matos Lima | |||||||||
Nasc.: | António de Matos Lima | |||||||||
Poente: | Maria de Jesus Matos da Silva Velho | |||||||||
6.1 | Fernando Amorim Dantas | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 834 |
| 486 | Norte: | Emília da Conceição Alves | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 547 |
Sul: | Junta de Freguesia | |||||||||
Nasc.: | Caminho | |||||||||
Poente: | Junta de Freguesia | |||||||||
7.1 | Luis Manuel Ferreira Lopes | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 739 |
| 157 | Norte: | João Agostinho Lopes | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 821 |
Sul: | Junta de Freguesia | |||||||||
Nasc.: | Caminho | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
8.1 | António Matos Lima | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 836 |
| Omisso | Norte: | Caminho | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 564 |
Sul: | José Joaquim de Matos | |||||||||
Nasc.: | Caminho | |||||||||
Poente: | João Baptista de Matos | |||||||||
9.1 | Vítor Manuel Trigueiro Amorim Dantas | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 838 |
| 817 | Norte: | António Manuel Gomes e Outros | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 3 146 |
Sul: | Junta de Freguesia | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Emília da Conceição Alves | |||||||||
10.1 | Adelaide Augusta Barreto de MatosCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 918 |
| 197 | Norte: | João Manuel da Silva (543) | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 1 841 |
Sul: | Abílio José Domingues | |||||||||
Nasc.: | António Manuel Gomes | |||||||||
Poente: | Ribeiro | |||||||||
11.1 | Maria de Jesus de MatosCabeça de Casal da H. de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 916 |
| 39 | Norte: | Adão José da Costa (542) | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 694 |
Sul: | António Manuel Gomes | |||||||||
Nasc.: | António Manuel Gomes | |||||||||
Poente: | Ribeiro | |||||||||
12.1 | Comunidade Local do Baldio de Santa Maria da Cabração | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: | Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Espaço agrícola | 480 938 | |
12.2 | Sul: | |||||||||
12.3 | Nasc.: | |||||||||
12.4 | Poente: | |||||||||
12.5 |
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12.6 |
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12.7 |
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12.8 |
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12.9 | ||||||||||
12.10 | ||||||||||
12.11 | ||||||||||
12.12 | ||||||||||
12.13 |
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12.14 |
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| |||||||
12.15 |
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12.16 |
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12.17 |
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12.18 |
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13.1 | Bernardete de Matos Mimoso Barreto | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 846 |
| 55 | Norte: | Arnaldo de Matos | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 1 732 |
Sul: | José Manuel Alves | |||||||||
Nasc.: | Adão José da Costa (507) | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
14.1 | Maria de Jesus de MatosCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 844 |
| Omisso | Norte: | José Marinho Rodrigues | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 251 |
Sul: | António Manuel Gomes (505) | |||||||||
Nasc.: | João Manuel da Silva (506) | |||||||||
Poente: | Abílio José Domingues | |||||||||
15.1 | Manuel Martins de AmorimCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 842 |
| Omisso | Norte: | José Marinho Rodrigues | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 156 |
Sul: | António Manuel Gomes | |||||||||
Nasc.: | António Manuel Gomes (505) | |||||||||
Poente: | Adão José da Costa | |||||||||
16.1 | Maria Alice Martins de Amorim | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 840 |
| 184 | Norte: | José Marinho Rodrigues e Outros | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 505 |
Sul: | José Manuel Alves | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Abílio José Domingues | |||||||||
18.1 | Maria Filomena Leones Rodrigues da Costa Fernando João Leones de Matos | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 848 |
| 97 | Norte: | Abel António Alves (Herdeiros | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 1 285 |
Sul: | Abílio José Domingues (508) | |||||||||
Nasc.: | João Rodrigues de Amorim e Outros | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
19.1 | José Carlos Marinho Gonçalves | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 854 |
| Omisso | Norte: | João Domingues | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 857 |
Sul: | António Manuel Gomes e Outros | |||||||||
Nasc.: | João Rodrigues de Amorim | |||||||||
Poente: | Arnaldo de Matos | |||||||||
20.1 20.2 | José Marinho Rodrigues | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 856 |
|
| Norte: |
| Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 48 |
Sul: | ||||||||||
Nasc.: | ||||||||||
Poente: | ||||||||||
21.1 | Maria Alice Martins de Amorim | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 858 |
| 273 | Norte: | João Domingues | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 221 |
Sul: | José Marinho Rodrigues (513) | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Germano João Marinho | |||||||||
22.1 | Paulo Manuel Pereira Leones | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 860 |
| Omisso | Norte: | João Caetano Cunha Leones | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 446 |
Sul: | João Rodrigues de Amorim e Outros | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Arnaldo de Matos | |||||||||
23.1 | Luís António Leones Alves | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 862 |
| 121 | Norte: | Sebastião João da Silva | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 114 |
Sul: | João Domingues (515) | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Arnaldo de Matos | |||||||||
24.1 | Sebastião João da SilvaCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 864 |
| Omisso | Norte: | Carminda Maria de Matos | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 245 |
Sul: | João Caetano da Cunha Leones e Outros | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Arnaldo de Matos e Outros | |||||||||
25.1 | Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 866 |
| 487 | Norte: | Ribeiro | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 284 |
Sul: | Abel António Alves (Herdeiros | |||||||||
Nasc.: | Sebastião João da Silva (417) | |||||||||
Poente: | Abel António Alves (Herdeiros | |||||||||
26.1 | Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 868 |
| Omisso | Norte: | Ribeiro | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 306 |
Sul: | Abel António Alves (Herdeiros | |||||||||
Nasc.: | Carminda Maria de Matos (518) | |||||||||
Poente: | Porfírio Esteves | |||||||||
27.1 | Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 870 |
| 263 | Norte: | Ribeiro | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 312 |
Sul: | Caminho | |||||||||
Nasc.: | Abel António Alves (Herdeiros | |||||||||
Poente: | Elisa Pereira | |||||||||
28.1 | Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 850 |
| Omisso | Norte: | Ezilda Pereira | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 919 |
Sul: | Arnaldo de Matos (509) | |||||||||
Nasc.: | José Joaquim de Matos e Outros | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
29.1 | Domingos António Rodrigues Pereira | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 872 |
| 331 | Norte: | Ribeiro | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 1 440 |
Sul: | Caminho | |||||||||
Nasc.: | Porfírio Esteves (520) | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
30.1 | Manuel Valdemar Alves BarretoCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 874 |
| Omisso | Norte: | João Gomes da Costa | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 1 792 |
Sul: | Ribeiro | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
31.1 | Maria de Jesus de MatosCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 876 |
| Omisso | Norte: | João Manuel Alves | Reserva Ecológica Nacional | Espaço agrícola | 428 |
Sul: | Dionízio Rodrigues de Sousa (522) | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
32.1 | António Luís de Matos Alves | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 878 |
| Omisso | Norte: | Sebastião Martins Direito | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 602 |
Sul: | João Manuel Alves | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
33.1 | Albina da Cunha Leones | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 3120 |
| Omisso | Norte: | Junta de Freguesia | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 2 182 |
Sul: | Junta de Freguesia | |||||||||
Nasc.: | Junta de Freguesia | |||||||||
Poente: | Junta de Freguesia | |||||||||
34.1 | António Luís de Matos Alves | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 880 |
| 1057 | Norte: | António Joaquim da C. Antas (H.os) | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 288 |
Sul: | João Manuel Alves (524) | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
35.1 | Daniel de Ramos de MatosCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 882 |
| 320 | Norte: | Ribeiro | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 2 064 |
Sul: | Ribeiro | |||||||||
Nasc.: | Ribeiro | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
36.1 | Francelina de Jesus Gonçalves Ferreira | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 910 |
| 624 | Norte: | Eva da Silva (Herdeiros) (539) | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 161 |
Sul: | Emília da Conceição Alves | |||||||||
Nasc.: | Junta de Freguesia | |||||||||
Poente: | Ribeiro | |||||||||
37.1 | Maria Virginia Afonso Costa Amorim | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 2865 |
| 428 | Norte: | Junta de Freguesia | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 1 851 |
Sul: | Ribeiro | |||||||||
Nasc.: | Junta de Freguesia | |||||||||
Poente: | Junta de Freguesia | |||||||||
38.1 | Micael de Sousa Fernandes | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 3122 |
| 99 | Norte: | Caminho | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 356 |
Sul: | Ribeiro | |||||||||
Nasc.: | Junta de Freguesia | |||||||||
Poente: | Junta de Freguesia | |||||||||
39.1 | João Fernandes Marinho | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 2867 |
| 1346 | Norte: | João Rodrigues de Amorim | Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 164 |
Sul: | Ribeiro | |||||||||
Nasc.: | Caminho | |||||||||
Poente: | Ribeiro | |||||||||
40.1 | António Luís de Matos Alves | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 2871 |
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| Norte: | Junta de Freguesia | Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 213 |
Sul: | Ribeiro | |||||||||
Nasc.: | João Rodrigues de Amorim | |||||||||
Poente: | Ribeiro | |||||||||
41.1 | Cecilia Emilia Matos | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 2879 |
| 1555 | Norte: | Junta de Freguesia | Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 65 |
Sul: | Ribeiro | |||||||||
Nasc.: | Augusto de Matos Alves | |||||||||
Poente: | João Manuel Alves | |||||||||
42.1 | Maria Emília de MatosCabeça de Casal da Herança de | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 2833 |
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| Norte: | Serviços Florestais | Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 813 |
Sul: | Serviços Florestais | |||||||||
Nasc.: | Serviços Florestais | |||||||||
Poente: | Serviços Florestais | |||||||||
43.1 | José António Trigueiro Rodrigues | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 829 |
| Omisso | Norte: | Junta de Freguesia | Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 1 726 |
Sul: | Junta de Freguesia | |||||||||
Nasc.: | Junta de Freguesia | |||||||||
Poente: | Junta de Freguesia | |||||||||
44.1 | Benjamim da Silva Matos | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | 2839 |
| Omisso | Norte: | Serviços Florestais | Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 257 |
Sul: | Serviços Florestais | |||||||||
Nasc.: | Serviços Florestais | |||||||||
Poente: | Serviços Florestais | |||||||||
45.1 45.2 | Conselho Diretivo dos Baldios de Arga de Cima | União de Freguesias de Arga Caminha |
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| Norte: |
| Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 23 809 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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46.1 46.2 | Conselho Diretivo dos Baldios da Aldeia de Covas | Covas Vila Nova de Cerveira |
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| Norte: |
| Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 90 648 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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47.1 | Conselho Diretivo dos Baldios da Aldeia de Covas Comunidade Local do Baldio de Santa Maria da Cabração | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | Norte: |
| Reserva Ecológica Nacional Regime Florestal | Solo Rústico-Espaços Florestais | 14 750 | |||
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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48.1 | Rede Viária Florestal | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 35 045 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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49.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 515 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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50.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 348 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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51.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 978 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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52.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 802 |
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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53.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 250 | |||
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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54.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 553 | |||
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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55.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 371 | |||
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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56.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 556 | |||
Sul: |
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Nasc.: |
| |||||||||
Poente: |
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57.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima | Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 697 | |||
Sul: |
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Nasc.: |
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Poente: |
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58.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 470 |
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| Sul: |
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| Nasc.: |
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| Poente: |
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59.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 559 |
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| Sul: |
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| Nasc.: |
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| Poente: |
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60.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 805 |
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| Sul: |
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| Nasc.: |
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| Poente: |
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61.1 | Rede Viária | Cabração e Moreira de Lima Ponte de Lima |
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| Norte: |
| Não Aplicável | Não Aplicável | 337 |
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| Sul: |
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| Nasc.: |
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| Poente: |
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319551298