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Despacho 11390/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0042 do lote 1, na freguesia de Covas, do concelho de Vila Nova de Cerveira, na freguesia de Cabração e Moreira do Lima, do concelho de Ponte de Lima, e na União das Freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João), do concelho de Caminha.

Texto do documento

Despacho 11390/2025

O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao ICNF, I. P., coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação do Norte (PRA-Norte) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, em 15 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 16940/2023, de 29 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento

«

RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

»;

Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento

«

PRR RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento
«

Implementação e pagamento de servidões administrativas

» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão
«

Recuperar Portugal

»

(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:

1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0042 do lote 1, na freguesia de Covas, do concelho de Vila Nova de Cerveira, na freguesia de Cabração e Moreira do Lima, do concelho de Ponte de Lima, e na União das Freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João), do concelho de Caminha, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 686 337 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

Mapa de áreas Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível LT1_TRC0042

Parcela n.º

Nome dos interessados

Identificação do Prédio

Identificação da parcela

Freguesia/concelho

Artigo/secção

Descrição predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (Classificação prevista no PDM)

Área total de servidão (m2)

Rústica

Urbana

Planta de Condicionantes

Planta de Ordenamento

1.1

Fernando Amorim Dantas

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

196

Omisso

Norte:

Fernando Amorim Dantas

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

622

Sul:

Estrada Municipal e Junta de Freguesia

Nasc.:

Caminho Público

Poente:

Caminho Público

2.1

Comunidade Local do Baldio de Santa Maria da Cabração

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

904

Sul:

Nasc.:

Poente:

3.1

Maria de Jesus Matos da Silva Velho

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

942

29

Norte:

António Manuel Gomes

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

1 856

Sul:

Caminho

Nasc.:

Adelino de Matos (555) e Outros

Poente:

Ribeiro

4.1

António Matos Lima

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

936

641

Norte:

João Manuel da Costa

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

412

Sul:

Caminho

Nasc.:

Álvaro José de Matos (552)

Poente:

Gracinda Rosa de Matos (H.os)

5.1

António Matos Lima

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

940

948

Norte:

Caminho de Consortes

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

416

Sul:

António de Matos Lima

Nasc.:

António de Matos Lima

Poente:

Maria de Jesus Matos da Silva Velho

6.1

Fernando Amorim Dantas

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

834

486

Norte:

Emília da Conceição Alves

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

547

Sul:

Junta de Freguesia

Nasc.:

Caminho

Poente:

Junta de Freguesia

7.1

Luis Manuel Ferreira Lopes

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

739

157

Norte:

João Agostinho Lopes

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

821

Sul:

Junta de Freguesia

Nasc.:

Caminho

Poente:

Caminho

8.1

António Matos Lima

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

836

Omisso

Norte:

Caminho

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

564

Sul:

José Joaquim de Matos

Nasc.:

Caminho

Poente:

João Baptista de Matos

9.1

Vítor Manuel Trigueiro Amorim Dantas

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

838

817

Norte:

António Manuel Gomes e Outros

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

3 146

Sul:

Junta de Freguesia

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Emília da Conceição Alves

10.1

Adelaide Augusta Barreto de MatosCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

918

197

Norte:

João Manuel da Silva (543)

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

1 841

Sul:

Abílio José Domingues

Nasc.:

António Manuel Gomes

Poente:

Ribeiro

11.1

Maria de Jesus de MatosCabeça de Casal da H. de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

916

39

Norte:

Adão José da Costa (542)

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

694

Sul:

António Manuel Gomes

Nasc.:

António Manuel Gomes

Poente:

Ribeiro

12.1

Comunidade Local do Baldio de Santa Maria da Cabração

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Espaço agrícola

480 938

12.2

Sul:

12.3

Nasc.:

12.4

Poente:

12.5

12.6

12.7

12.8

12.9

12.10

12.11

12.12

12.13

12.14

12.15

12.16

12.17

12.18

13.1

Bernardete de Matos Mimoso Barreto

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

846

55

Norte:

Arnaldo de Matos

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

1 732

Sul:

José Manuel Alves

Nasc.:

Adão José da Costa (507)

Poente:

Caminho

14.1

Maria de Jesus de MatosCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

844

Omisso

Norte:

José Marinho Rodrigues

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

251

Sul:

António Manuel Gomes (505)

Nasc.:

João Manuel da Silva (506)

Poente:

Abílio José Domingues

15.1

Manuel Martins de AmorimCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

842

Omisso

Norte:

José Marinho Rodrigues

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

156

Sul:

António Manuel Gomes

Nasc.:

António Manuel Gomes (505)

Poente:

Adão José da Costa

16.1

Maria Alice Martins de Amorim

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

840

184

Norte:

José Marinho Rodrigues e Outros

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

505

Sul:

José Manuel Alves

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Abílio José Domingues

18.1

Maria Filomena Leones Rodrigues da Costa

Fernando João Leones de Matos

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

848

97

Norte:

Abel António Alves (Herdeiros

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

1 285

Sul:

Abílio José Domingues (508)

Nasc.:

João Rodrigues de Amorim e Outros

Poente:

Caminho

19.1

José Carlos Marinho Gonçalves

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

854

Omisso

Norte:

João Domingues

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

857

Sul:

António Manuel Gomes e Outros

Nasc.:

João Rodrigues de Amorim

Poente:

Arnaldo de Matos

20.1

20.2

José Marinho Rodrigues

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

856

Norte:

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

48

Sul:

Nasc.:

Poente:

21.1

Maria Alice Martins de Amorim

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

858

273

Norte:

João Domingues

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

221

Sul:

José Marinho Rodrigues (513)

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Germano João Marinho

22.1

Paulo Manuel Pereira Leones

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

860

Omisso

Norte:

João Caetano Cunha Leones

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

446

Sul:

João Rodrigues de Amorim e Outros

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Arnaldo de Matos

23.1

Luís António Leones Alves

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

862

121

Norte:

Sebastião João da Silva

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

114

Sul:

João Domingues (515)

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Arnaldo de Matos

24.1

Sebastião João da SilvaCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

864

Omisso

Norte:

Carminda Maria de Matos

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

245

Sul:

João Caetano da Cunha Leones e Outros

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Arnaldo de Matos e Outros

25.1

Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

866

487

Norte:

Ribeiro

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

284

Sul:

Abel António Alves (Herdeiros

Nasc.:

Sebastião João da Silva (417)

Poente:

Abel António Alves (Herdeiros

26.1

Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

868

Omisso

Norte:

Ribeiro

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

306

Sul:

Abel António Alves (Herdeiros

Nasc.:

Carminda Maria de Matos (518)

Poente:

Porfírio Esteves

27.1

Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

870

263

Norte:

Ribeiro

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

312

Sul:

Caminho

Nasc.:

Abel António Alves (Herdeiros

Poente:

Elisa Pereira

28.1

Maria Perpétua Barbosa AlvesCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

850

Omisso

Norte:

Ezilda Pereira

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

919

Sul:

Arnaldo de Matos (509)

Nasc.:

José Joaquim de Matos e Outros

Poente:

Caminho

29.1

Domingos António Rodrigues Pereira

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

872

331

Norte:

Ribeiro

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

1 440

Sul:

Caminho

Nasc.:

Porfírio Esteves (520)

Poente:

Caminho

30.1

Manuel Valdemar Alves BarretoCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

874

Omisso

Norte:

João Gomes da Costa

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

1 792

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Caminho

31.1

Maria de Jesus de MatosCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

876

Omisso

Norte:

João Manuel Alves

Reserva Ecológica Nacional

Espaço agrícola

428

Sul:

Dionízio Rodrigues de Sousa (522)

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Caminho

32.1

António Luís de Matos Alves

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

878

Omisso

Norte:

Sebastião Martins Direito

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico-Espaços Florestais

602

Sul:

João Manuel Alves

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Caminho

33.1

Albina da Cunha Leones

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

3120

Omisso

Norte:

Junta de Freguesia

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico-Espaços Florestais

2 182

Sul:

Junta de Freguesia

Nasc.:

Junta de Freguesia

Poente:

Junta de Freguesia

34.1

António Luís de Matos Alves

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

880

1057

Norte:

António Joaquim da C. Antas (H.os)

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico-Espaços Florestais

288

Sul:

João Manuel Alves (524)

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Caminho

35.1

Daniel de Ramos de MatosCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

882

320

Norte:

Ribeiro

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico-Espaços Florestais

2 064

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Ribeiro

Poente:

Caminho

36.1

Francelina de Jesus Gonçalves Ferreira

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

910

624

Norte:

Eva da Silva (Herdeiros) (539)

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico-Espaços Florestais

161

Sul:

Emília da Conceição Alves

Nasc.:

Junta de Freguesia

Poente:

Ribeiro

37.1

Maria Virginia Afonso Costa Amorim

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

2865

428

Norte:

Junta de Freguesia

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico-Espaços Florestais

1 851

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Junta de Freguesia

Poente:

Junta de Freguesia

38.1

Micael de Sousa Fernandes

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

3122

99

Norte:

Caminho

Reserva Ecológica Nacional

Solo Rústico-Espaços Florestais

356

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Junta de Freguesia

Poente:

Junta de Freguesia

39.1

João Fernandes Marinho

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

2867

1346

Norte:

João Rodrigues de Amorim

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

164

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Caminho

Poente:

Ribeiro

40.1

António Luís de Matos Alves

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

2871

Norte:

Junta de Freguesia

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

213

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

João Rodrigues de Amorim

Poente:

Ribeiro

41.1

Cecilia Emilia Matos

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

2879

1555

Norte:

Junta de Freguesia

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

65

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Augusto de Matos Alves

Poente:

João Manuel Alves

42.1

Maria Emília de MatosCabeça de Casal da Herança de

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

2833

Norte:

Serviços Florestais

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

813

Sul:

Serviços Florestais

Nasc.:

Serviços Florestais

Poente:

Serviços Florestais

43.1

José António Trigueiro Rodrigues

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

829

Omisso

Norte:

Junta de Freguesia

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

1 726

Sul:

Junta de Freguesia

Nasc.:

Junta de Freguesia

Poente:

Junta de Freguesia

44.1

Benjamim da Silva Matos

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

2839

Omisso

Norte:

Serviços Florestais

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

257

Sul:

Serviços Florestais

Nasc.:

Serviços Florestais

Poente:

Serviços Florestais

45.1

45.2

Conselho Diretivo dos Baldios de Arga de Cima

União de Freguesias de Arga

Caminha

Norte:

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

23 809

Sul:

Nasc.:

Poente:

46.1

46.2

Conselho Diretivo dos Baldios da Aldeia de Covas

Covas

Vila Nova de Cerveira

Norte:

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

90 648

Sul:

Nasc.:

Poente:

47.1

Conselho Diretivo dos Baldios da Aldeia de Covas

Comunidade Local do Baldio de Santa Maria da Cabração

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Reserva Ecológica Nacional

Regime Florestal

Solo Rústico-Espaços Florestais

14 750

Sul:

Nasc.:

Poente:

48.1

Rede Viária Florestal

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

35 045

Sul:

Nasc.:

Poente:

49.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

515

Sul:

Nasc.:

Poente:

50.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

348

Sul:

Nasc.:

Poente:

51.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

978

Sul:

Nasc.:

Poente:

52.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

802

Sul:

Nasc.:

Poente:

53.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

250

Sul:

Nasc.:

Poente:

54.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

553

Sul:

Nasc.:

Poente:

55.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

371

Sul:

Nasc.:

Poente:

56.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

556

Sul:

Nasc.:

Poente:

57.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

697

Sul:

Nasc.:

Poente:

58.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

470

Sul:

Nasc.:

Poente:

59.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

559

Sul:

Nasc.:

Poente:

60.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

805

Sul:

Nasc.:

Poente:

61.1

Rede Viária

Cabração e Moreira de Lima

Ponte de Lima

Norte:

Não Aplicável

Não Aplicável

337

Sul:

Nasc.:

Poente:

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319551298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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