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Aviso 16940/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Torna pública a aprovação do Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Texto do documento

Aviso 16940/2023

Sumário: Torna pública a aprovação do Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PRA-N) por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

O PRA-N encontra-se disponível no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, o PRA-N foi remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais da sua área de intervenção em 17 de janeiro 2023.

29 de junho de 2023. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.

I - Sumário Executivo:

O PRA - Norte procedeu à declinação dos 50 projetos inscritos no PNA, de caráter regionalizável, interpretando-os em linhas de trabalho aplicáveis ao Norte, a que acresceram dois projetos novos que seguiram o estipulado no artigo 5.º n.º 2, do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto. No âmbito da elaboração do PRA - Norte, foram definidos 12 projetos-chave, entendendo-se por projetos chave aqueles que, no Norte, se revelam mais transformadores e que mais rapidamente permitirão atingir o desígnio de "proteger Portugal dos incêndios rurais graves". Aos 52 projetos do PRA - Norte acrescem os restantes 47 projetos previstos no PNA de nível nacional que têm incidência em todo o território nacional e do qual o Norte beneficiará igualmente para o cumprimento do desígnio nacional referido.

Nas distintas Orientações Estratégicas, este Programa assume até 2030 um conjunto de metas, de que se destacam: garantir que a área ardida acumulada seja inferior a 242 340 hectares; reduzir o número de ignições em 80 % nos dias de elevado risco de incêndio; assegurar a gestão efetiva de 700 mil hectares de combustível; aumentar o VAB Florestal do Norte e serviços conexos para 8 % e assegurar que 30 % dos proprietários prestadores de serviços de ecossistemas sejam remunerados com base numa gestão efetiva. Realça-se a pretensão manifestada neste Programa de apoiar mais de 3300 projetos em regime individual e/ou coletivo na área da diversificação e qualificação da economia rural, bioeconomia e multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais. Por último, propõe-se implementar 80 % do programa de qualificação previsto para o Norte, permitindo que os agentes do SGIFR operem com base em formação revista e certificada.

Para a prossecução destas metas, o PRA-Norte propõe um orçamento de 1 985 817 551 (euro), onde, por um lado, os 12 projetos chave e os dois novos projetos representam 72 % do total, e os projetos inscritos nas Orientações Estratégicas 1 e 2, respetivamente, Valorizar e Cuidar dos Espaços Rurais, representam 59 % do total, numa clara mudança do paradigma que reflete a consciência coletiva da região em direcionar a estratégia do Norte para a vertente da valorização do território.

Para além da declinação regional dos projetos inscritos em PNA aos diferentes níveis, da identificação dos 12 "projetos-chave" e ainda da inscrição de 2 novos projetos, o PRA-Norte reveste, também, um caráter normativo, delimitando a rede primária de faixas de gestão de combustível que, em face do seu objetivo e escala de implementação, carece de uma análise articulada, coerente e com dimensão suficiente para gerar impactos positivos na paisagem e na proteção passiva contra os incêndios rurais, identificando também as áreas sujeitas a fogo de gestão.

Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não resultando especificamente do PRA, constam deste programa regional, por terem implicação em todo o território nacional (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143).

O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no território continental, e define as suas regras de funcionamento. A governança do Sistema é um vetor fundamental, que tem forte relação com os instrumentos de planeamento, assentes num princípio de coerência territorial.

O Programa Regional de Ação Norte (PRA-N) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das 8 comunidades intermunicipais do Norte.

Nos termos da Lei, este PRA é aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tendo sido sujeito a parecer favorável da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às 8 Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte.

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte foi constituída em 24 de novembro de 2021 e a Comissão Técnica iniciou trabalhos a 13 de dezembro de 2021.

Por fim, merece referência o caráter incremental e adaptativo subjacente ao PRA-Norte. Incremental porque a gestão integrada obrigará a tomadas de decisão concertadas, progressivas e continuadas não sendo possível num só ciclo resolver todos os problemas e aproveitar todas as oportunidades. Adaptativo porque as dinâmicas territoriais e a sua impressibilidade recomendam a adoção de um planeamento flexível baseado num sistema de monitorização e avaliação que permita, a cada momento aferir, corrigir e reforçar as medidas/projetos em causa, em particular, e em sentido inverso de baixo para cima, aquando da sua revisão anual, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de continuado ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo.

Assim, no sentido de se alcançar o objetivo último de "Portugal protegido de incêndios rurais graves", e por forma a consubstanciar um eficiente planeamento e programação multinível, impõe-se que fiquem acautelados alguns aspetos subsequentes à aprovação deste Programa Regional de Ação, tal como as Entidades Intermunicipais, pela sua responsabilidade direta na coordenação das Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais e na elaboração dos respetivos Programas Sub-regionais de Ação, reiteradamente manifestaram, nos seguintes termos:

i) Os normativos em falta, deverão ser publicados no menor espaço de tempo possível;

ii) Terá de ser aprovado um envelope financeiro adequado à implementação efetiva das ações e competências declinadas nas Entidades Intermunicipais e nos seus municípios;

iii) As métricas, orçamento e demais decisões tomadas nas Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, terão que ser incorporadas na revisão prevista do PRA - Norte, em 2023.

Norma habilitante:

Artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Referências:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).

Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Despacho 9550/2022, de 18 de maio, Despacho 9550/2022, de 18 de maio, que estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Data deste documento:

18 de novembro de 2022.

II - Tramitação:

Parecer:

O Programa Regional de Ação Norte (PRA-N) foi enviado para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer positivo, em 28 de novembro de 2022.

Aprovação:

O Programa Regional de Ação Norte (PRA-N) de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte realizada em 15 de dezembro de 2022, em Vila Real, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e o n.º 2 do artigo 8.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto.

Publicação e Publicitação:

Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022, Programa Regional de Ação do Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais é publicado no Diário da República.

As cartas dos Programas Regionais de Ação onde conste a rede primária de faixas de gestão de combustível são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.

A publicitação dos Programas Regionais de Ação é promovida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. A entidade referida, publicita o programa, também, nos seus sítios digitais.

Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.

Envio às comissões sub-regionais:

O Programa Regional de Ação Norte (PRA-N) foi remetido após aprovação às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 17 de janeiro de 2023, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Revisão:

A revisão do Programa Regional de Ação Norte (PRA-N), conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro e no estabelecido no artigo 9.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto, terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR.

Prazos de revisão:

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, realizará o levantamento de necessidades e define prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.

III - Diagnóstico:

III.1 - Caracterização base da região:

O Norte, com cerca de 21 286 km2 (24 % do Continente), abarca a totalidade da área da NUTS II Norte, que inclui as unidades territoriais do Alto-Minho (PT111), Cávado (PT112), Ave (PT119), Alto Tâmega e Barroso (PT118), Tâmega e Sousa (PT11C), Douro (PT11D), Terras de Trás-os-Montes (PT11E) e a Área Metropolitana do Porto (PT11A), num total de 86 municípios.

É a região mais populosa do país com cerca de 3574 milhares de habitantes (37 % da população residente em Portugal Continental) e possui uma densidade populacional de 168 hab/km2. Contudo, uma breve análise das dinâmicas territoriais, a nível demográfico, indica que a população se distribui de uma forma pouco uniforme, com uma acentuada tendência para os fenómenos de litoralização e metropolitanização como se constata através da densidade populacional da Área Metropolitana do Porto, com cerca de 851 hab/km2 e da sub-região Tâmega e Sousa com 223 hab/km2, relativamente às sub-regiões do Douro com 46 hab/km2, Alto Tâmega e Barroso com 29 hab/km2 e Terras de Trás-os-Montes com 19 hab/km2.

Apesar do forte declínio demográfico, as regiões menos densamente ocupadas apresentam uma tendência de crescimento das freguesias urbanas (urbanização), acentuando o desequilíbrio na distribuição da população pelo território e o envelhecimento das freguesias rurais.

Na génese destas dinâmicas estão características distintivas que marcam este território. Uma conurbação litoral com uma forte vocação industrial (têxteis de algodão e fibras, vestuário, mobílias, calçado, fabrico de máquinas e produtos metálicos) e nos serviços, em particular nas sub-regiões do Cávado, Ave, Tâmega e Sousa e Área Metropolitana do Porto, com um povoamento disperso e fragmentado, onde os espaços industriais se intercalam com a habitação, com áreas agrícolas nos vales mais férteis e com espaços florestais na sua maioria de pequena dimensão e também eles descontínuos.

Particular referência ao facto de as empresas da fileira florestal portuguesa estarem localizadas, maioritariamente, no Norte com cerca de 57 %, sendo empresas de pequena dimensão (87 % com menos de 10 empregados), mas empregando cerca de 58 % da fileira nacional. Do total do volume de negócios em 2017 das indústrias da fileira florestal, 41 % foi gerado por empresas do Norte e aproximadamente 47 % do VAB nacional.

Numa análise mais fina por subsetor e quanto ao número de empresas sediadas no Norte, temos cerca de 51 % do setor da madeira e cortiça; 56 % do setor do papel e cartão; 64 % do setor do mobiliário numa clara demonstração do peso económico e social da indústria associada à floresta.

Mais a interior, um território essencialmente rural, com um povoamento mais concentrado, com serviços e uma atividade mais industrial reduzida e centrada nas sedes de distrito e alguns concelhos. Na atividade agrossilvopastoril constata-se uma dualidade estrutural: Áreas que registaram níveis crescentes de intensificação (sobretudo na região do Douro com a vinha, o olival e o amendoal e nas Terras de Trás-os-Montes e Alto Tâmega e Barroso com a castanha), que coexistem num contexto de redução da atividade produtiva, ficando o território caracterizado por uma diminuição agrícola, aumento dos incultos (ex. setor dos cereais de sequeiro na sub-região de Terras de Trás-os-Montes) e redução da pecuária extensiva, em particular nos territórios de montanha.

A partir da análise geomorfológica do território verifica-se que a região possui o segundo ponto mais elevado de Portugal Continental situado no maciço da Serra do Gerês (Pico da Nevosa com 1546 metros). Destacam-se, ainda, as Serras do Larouco (1536 metros), no concelho de Montalegre, e de Montesinho (1486 metros), no concelho de Bragança, do Soajo (1416 metros), nos concelhos de Arcos de Valdevez e Melgaço, e a Serra do Marão nos concelhos de Vila Real, Baião e Amarante.

A par de uma geomorfologia rica e diversa no todo regional, acresce a análise de algumas variáveis climáticas, como a precipitação e a temperatura, que evidenciam fortes gradientes oeste-este e variabilidade sazonal e inter-anual acentuada. Com efeito, o Noroeste (Minho) é uma das zonas da Europa que regista valores mais elevados de precipitação, atingindo a média anual em alguns locais, de valores superiores a 3000 mm. Por outro lado, para leste das serras de Larouco-Barroso e Marão-Alvão, a precipitação desce para os 1000 mm a 800 mm, atingindo na região do Douro Superior, no Vale do Côa, Baixo Sabor e no Vale do Tua valores médios anuais que não ultrapassam os 600 mm.

As temperaturas evoluem em sentido contrário ao da precipitação, aumentando do litoral para o interior. A temperatura média anual varia entre os 10,1 e 11.ºC nas zonas altas (Marão-Alvão, Barroso, Padrela, Peneda, Gerês, Montesinho) e valores superiores a 14.ºC nos Vales do Côa e Baixo Sabor.

Contudo, a água e os recursos hídricos são, atualmente, temas transversais e prioritários nas preocupações do Norte, assumindo, a gestão eficiente da água doce, uma importância estratégica, por forma a garantir a sustentabilidade deste escasso recurso, constituindo uma preocupação central na construção do novo PROT Norte. Com efeito, é assumido que o agente modelador água foi, sem dúvida, o principal fator que construiu o Norte num movimento de nascente para poente. A uma rede base juntam-se as outras redes, áreas e corredores: a que resulta da Reserva Ecológica Nacional (REN); os Corredores Ecológicos associados aos eixos arborizados; as áreas de Solo fértil, produtivo, que constituem a base da Reserva Agrícola Nacional (RAN); bem como as cumeadas e os pontos notáveis da Paisagem. A dimensão estratégica da água no Norte decorre desta densificação da rede hidrográfica, desde as zonas de cabeceiras, de apanhamento inicial, fundamental para o recarregamento hídrico em profundidade, progredindo para o aumento da expressividade dos terços médios das bacias hidrográficas e espraiando-se depois nos sistemas lóticos até ao mar.

O ciclo da água que moldou o Norte na sua orografia e especificidade geomorfológica, também moldou a cultura territorial e o sistema natural, enfatizando o seu papel na construção da identidade territorial do Norte, através de:

Uma 1.ª natureza a nascente, origem e produção do suporte de vida, perpetuação dos ciclos biofísicos, carregamento contínuo das condições e funções de vida, mais frágil e dispersamente povoada, sustentação da outra metade de si;

Uma 2.ª natureza, litoral, a poente, densamente ocupada e povoada, consumidora dos recursos, industrializada, subsistindo, por via da perpetuação que é providenciada pela 1.ª natureza.

Desta forma, a 1.ª natureza ao produzir a sustentação da 2.ª natureza traduz o genius loci do Norte. Importa, assim, estabelecer esta causalidade, daquilo que sucede nas zonas de montante reflete-se a jusante, mesmo que ainda não esteja corretamente estabelecida esta relação de interdependência entre rústico e urbano, mas onde se terá de dar primazia aos recursos água, solo e biodiversidade.

Acresce referir que as profundas transformações no uso do solo que ocorrem na maioria das bacias hidrográficas em diferentes escalas de tempo e espaço muitas vezes resultam numa diminuição da qualidade de vida das populações locais e em alterações significativas nos ecossistemas, tais como a destruição de florestas e habitats percorridos pelos incêndios rurais que ocorrem ano após ano, no Norte.

Esta refundação da relação de interdependência interpartes obrigará a uma mudança de paradigma na consideração das questões, e a uma alteração comportamental da sociedade regional, aquela que efetivamente ocupa o Território, o utiliza, transforma e vivencia.

E nesta ponderação, e numa lógica de simbiose e adaptação territorial, que devemos contribuir para as estratégias de adaptação dos diversos subespaços regionais, tendo presente o enorme desafio da utilização sustentável da água, essencial para o suporte às funções e usos atuais e futuros, considerando os cenários de alterações climáticas.

Quanto à ocupação do solo, e tendo por base a Carta de Ocupação do Solo de 2018 (DGT), o Norte apresenta uma predominância significativa dos territórios florestais, representando 61 % da área total da região e 24 % do total nacional. As áreas de agricultura representam 29 %, as zonas húmidas 0,09 %, e os territórios artificializados 7 % da área total da NUTS II.



(ver documento original)

Tabela 2 - Ocupação de Solo predominante no Norte (em hectares e percentagem do total de 2 128 586,54 hectares)

(Fonte: COS 2018 DGT)

Contudo, importa destacar que no território do Norte esta predominância não se verifica nas sub-regiões Terras de Trás-os-Montes e Douro, onde predomina o mosaico agrícola de culturas diversificado (vinha, olival, amendoal, pomares, soutos, etc.).

Analisando as paisagens onde surgem as espécies mais relevantes, no ponto de vista produtivo, constata-se que o pinheiro-bravo e o eucalipto constituem as espécies predominantes, representando cerca de 50 % das áreas de floresta das sub-regiões do Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega e Barroso e Tâmega e Sousa, seguindo-se outras folhosas (13 %) e outros Carvalhos (11 %).

Nas paisagens das sub-regiões de Trás-os-Montes e Douro as matas, na sua maioria, são dominadas por pinheiro-bravo e espécies autóctones como o castanheiro e o carvalho negral na Terra Fria Transmontana, nas zonas mais altas a norte, e o sobreiro e a azinheira na Terra Quente, essencialmente nos vales e zonas baixas.

Segundo dados do Inventário Florestal Nacional (IFN) de 1995 e de 2015, a área com floresta diminuiu ao longo do tempo no Norte, devido essencialmente, ao desaparecimento de áreas de resinosas compostas maioritariamente por pinheiro-bravo (-88 500 hectares), consequência dos incêndios florestais. No entanto, a evolução da área de folhosas, no mesmo período, apresentou um padrão de variação distinto com um ganho na ordem dos 27 800 hectares.

O Norte apresenta, por um conjunto de fatores estruturais, a evidência de áreas de floresta abandonadas, ou sem evidências de gestão. Este obstáculo obriga à necessidade de gestão em escala agregada (em qualquer um dos modelos possíveis ou existentes).No mapa 1 é patente a forma como a ocupação do solo varia ao longo da região.



(ver documento original)

Mapa 1 - Cartografia de Uso e Ocupação do solo. Fonte: COS 2018, DGT.

No que concerne à vertente de conservação da natureza e da biodiversidade, o Norte concentra vastas áreas de elevada relevância, especialmente nas sub-regiões de Trás-os-Montes, Douro, Alto Minho e Cávado, que ocupam cerca de 1/4 do território. A importância que estas áreas têm no contexto territorial do Norte encontra-se refletida na superfície ocupada, 257 879 ha, correspondendo a 12 % da área total do Norte, distribuída principalmente pelas áreas protegidas que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas em particular Parque Nacional da Peneda-Gerês, Parque Natural do Douro Internacional, Parque Natural de Montesinho, Parque Natural do Alvão, Paisagem Protegida do Corno do Bico, Parque Natural do Litoral Norte e Parque Natural Regional do Vale do Tua e Parque das Serras do Porto. De menor área, mas igualmente importantes do ponto de vista de conservação, há ainda a destacar: Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo; Paisagem Protegida Local do Sousa Superior; Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo; Paisagem Protegida da Foz do Douro; e Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos. Esta última também está classificada internacionalmente na Convenção Ramsar de Zonas Húmidas.

Importa ainda, realçar a importância das áreas integradas em Rede Natura 2000 com 19 Sítios de Importância Comunitária (SIC) e 6 Zonas de Proteção Especial (ZPE), que no total ocupam 448 155 ha de área não sobreposta (deduzido o valor das áreas de ZPE e ZEC sobrepostas) e que corresponde a 21 % do total do Norte.

Se se considerar as duas classificações em conjunto, RNAP e RN2000, e se se fizer a respetiva dedução de áreas sobrepostas com dupla classificação, obtemos um total de área de excelência ambiental de 519 530 hectares que representam 24 % do total do Norte.

De notar que cerca de 28 % da RNAP não tem área classificada como RN2000, conforme se pode verificar no mapa 2.

É também de referir que o Parque Nacional da Peneda-Gerês se encontra integrado na Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês - Xurés (UNESCO) desde 2009, assim como o Parque Natural do Douro Internacional, o Parque Natural do Vale do Tua e o Parque Natural de Montesinho integram a Reserva da Biosfera Transfronteiriça da Meseta Ibérica desde 2015. Importa ainda relevar as áreas que integram a lista do Património Mundial da UNESCO (Parque Arqueológico do Côa e o Alto Douro Vinhateiro) e a Rede Mundial de Geoparques inscritas na UNESCO (Geoparques Arouca e Terras de Cavaleiros).



(ver documento original)

Mapa 2 - Excelência Ambiental do Norte

Tal como referido, o espaço florestal (floresta, matos e pastagens) corresponde a 61 % da área do Norte maioritariamente de propriedade privada, de pequena ou muito pequena dimensão, e excessivamente parcelada. Contudo, há uma realidade que marca igualmente a especificidade do Norte: os baldios. Com efeito, as áreas comunitárias de baldios do Norte ocupam 303 065 hectares representando 98 % da área sujeita a Regime Florestal nesta região, com particular relevância nas sub-regiões do Alto Minho e Alto Tâmega e Barroso, onde se concentram 70 % das áreas submetidas ao regime florestal.

Por outro lado, o peso dos baldios também se faz sentir no todo nacional onde o Norte representa 68 % dos 444 506 hectares de áreas comunitárias a nível nacional.

Ao ser feita a análise da sobreposição das áreas de excelência ambiental (RNAP e RN2000) com a localização do Regime Florestal fica em evidência a importância estratégica destas duas tipologias de áreas e da sua interligação, na medida em que:

a) representam um total de 670 935 hectares, correspondentes a 32 % do total do Norte, onde existe um quadro legal propício ao desenvolvimento de intervenções de maior dimensão que possam dar resposta a um conjunto de necessidades de sustentabilidade do território, nomeadamente no âmbito da minimização do risco de grandes incêndios;

b) destes, 157 451 hectares correspondem à área em que coincidem os dois estatutos (área de excelência ambiental em áreas de regime florestal), permitindo uma intervenção ainda mais efetiva;

c) a distribuição espacial destas duas tipologias patente no mapa 3 permite perceber a importância da continuidade territorial destas duas tipologias, podendo. de alguma forma, garantir uma lógica de corredor imprescindível na formulação de soluções relativas à conservação da biodiversidade e manutenção de habitats face ao quadro das mudanças climáticas;

d) igualmente, esta localização ganha ainda maior pertinência se se pensar que coincide com as cotas mais altas do Norte e, nessa medida, desempenham um papel crucial na proteção de dois recursos estratégicos da região, solo e água;

e) finalmente, esta sobreposição ainda é mais relevante se se pensar que uma parte importante desta área é o solar de muitas das áreas de excelência agroalimentar reconhecidas nas Denominações de Origem Protegida (DOP) e de Indicações Geográficas de Proveniência (IGP), em particular das carnes de raças autóctones, mas igualmente de mel.



(ver documento original)

Mapa 3 - Excelência Ambiental e Regime Florestal do Norte

III.2 - Caracterização das áreas de combustíveis, interface e regime do fogo:

A análise histórica dos incêndios da última década, efetuada com base nos dados da plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), reportada ao período 2010-2019, indica que no NORTE foram registadas 110 060 ocorrências (cerca de 65 % do total nacional), numa área ardida de 559 161 ha (cerca de 40 % do total nacional) e com uma incidência anual de 55 917 ha/ano (cerca de 3 % do total nacional). Destaca-se o facto que se registaram, neste período, na região Norte, 13 400 reacendimentos.



(ver documento original)

Tabela 3 - Análise histórica dos incêndios efetuada com base nos dados da plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), reportada ao período 2010-2019

Na última década tem-se verificado uma descida sustentada do número de ocorrências no Norte embora esta descida corresponda a diminuições anuais distintas em função da NUTS III, cuja distribuição regional consta do mapa seguinte. Destaca-se a região da Área Metropolitana do Porto com uma diminuição de 371 ocorrências por ano (- 12,2 %), face à média dos últimos 10 anos (vide mapa 4).

Importa referir que, ainda assim, quando existe grande simultaneidade de ocorrências o sistema de combate entra mais rapidamente em colapso, o que inviabiliza um combate eficaz, com rescaldos insipientes, potenciando o surgimento novas reativações ou mesmo ocorrências.



(ver documento original)

Mapa 4 - N.º de ocorrências por ano: tendência 2010-2019 (as cores correspondem a tendência absoluta)

A Área Metropolitana do Porto e a sub-região do Tâmega e Sousa, que representam cerca de 16 % do total da área do Norte, concentraram 51 % das ocorrências registadas (56 600) entre 2010 e 2019.

No mesmo período, observa-se que o grupo composto pelas sub-regiões do Alto Minho, Douro, Alto Tâmega e Barroso e Tâmega e Sousa registaram valores entre os 75 000 e os 100 000 hectares ardidos (valores absolutos), destacando-se do grupo composto pela Área Metropolitana do Porto e pelas sub-regiões Terras de Trás-os-Montes e Ave com valores compreendidos entre os 50 000 e os 75 000 hectares. O Cávado é a sub-região com menor área ardida.

Contudo, em matéria de incidência, à exceção do território de Trás-os-Montes, as restantes sub-regiões continuam a apresentar taxas de incidência significativas. Douro, Cávado e Alto Tâmega e Barroso com taxas compreendidas entre 2,5 e 3 %/ano, enquanto Ave, AMP, Tâmega e Sousa e Alto Minho com taxas entre os 4 e os 5 % ao ano.

Na tabela 4 abaixo, é possível observar a área ardida por tipo de coberto vegetal em detalhe. A incidência de incêndios nestas áreas, embora não tenha grande validade para cobertos com pouca área (e.g. invasoras), permite retirar algumas conclusões face a ocupações mais extensas. O pinheiro-bravo (Pinus pinaster) e o eucalipto (Eucalyptus globulus) representam cerca de 74 % de toda a floresta queimada nesta região. Este facto não pode deixar de ser uma das principais razões para a redução na produção de madeira, em especial de pinheiro-bravo, explicando a tendência para uma redução gradual dos seus volumes explorados.

A incidência de incêndios nas outras espécies florestais, é menor em termos gerais, uma vez que ocorre em paisagens com menos combustível e onde o número de ignições é mais baixo. (Mateus, Paulo 2015).

As estatísticas indicam que o sobreiro, a azinheira e o pinheiro manso são "evitados" pelo fogo, enquanto o pinheiro-bravo, o eucalipto e os carvalhos decíduos são os "preferidos" pelo fogo. Independentemente dos métodos usados, a análise de incidência do fogo mostra que os matos são muito mais selecionados pelo fogo do que as florestas e que povoamentos de pinheiro-bravo são uma espécie mais propensa ao fogo do que os outros tipos de floresta (Moreira et al. 2009), ou que as azinheiras e os sobreiros são "evitados" pelo fogo enquanto pinheiros e matos são "preferidos" pelo fogo (Barros e Pereira 2014).

Verifica-se, também, da análise da tabela 4, que os incêndios têm tido grande incidência nos matos e outras folhosas (bétulas, faias, áceres, plátanos, choupos, etc.).



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Tabela 4 - Área por coberto vegetal no Norte e a área ardida média anual do respetivo coberto e a incidência média anual (área ardida/área). Fontes: COS 2010, 2015 e 2018 com classes harmonizadas, cartografia áreas ardidas ICNF

Os incêndios iniciam-se por ignições, voluntárias ou não, cujas razões intrínsecas constituem a base de partida para todas as estratégias de intervenção para a redução do seu número, daí a importância da sua caracterização e relevância. Apesar de um dos grandes objetivos do SGIFR ser a redução das ignições nos dias de maior perigo, interessa proceder à análise de todas as causas de ignição, já que muitas destas ignições nessas situações de maior potencial de propagação e portanto de dificuldade de supressão, poderão ser evitadas através de uma compreensão dos fenómenos que levam à sua ocorrência, numa perspetiva integrada do fogo, que conduzam a que pelo menos algumas delas "migrem" para situações de menor perigo enquadradas no uso racional do fogo, que poderão simultaneamente promover a criação de mosaicos de menor carga de combustíveis, auxiliando desta forma na contenção de ocorrências em situações extremas.

Assim, relativamente às causas dos incêndios, decorrente do seu processo de investigação, constata-se que num universo de 56 623 incêndios com causa determinada (51 % do total), 19 593 (35 %) tiveram origem no uso do fogo, sobretudo para queima de sobrantes e para renovação de pastagens, 7 376 (13 %) resultaram de atos negligentes e acidentais (com relevo para a utilização de máquinas) e 15 191 (27 %) estão associados a práticas de incendiarismo (intencionais), tal como se pode verificar no gráfico abaixo. Os reacendimentos, não sendo uma causa primária, têm uma expressão muito significativa, cerca de 13 400 registos (24 %), não obstante a tendência de decréscimo que acompanha a redução geral das ocorrências, com forte redução em 2014 e 2021, anos meteorologicamente pouco severos no NORTE (DSR acumulado - 20 % a - 60 % da média 2010-2019), podendo contribuir para uma percentagem baixa de reacendimentos tal como se pode verificar nos gráficos infra.

Há uma clara tendência de diminuição do número absoluto de ocorrências desde 2010, que acompanha a redução geral do país. Em termos relativos, a percentagem de ocorrências diminui também, mas com um "plateau" em 2015-2020 e forte redução em 2021. O ano de 2014 representa um ano de exceção, "outlier", pois foi meteorologicamente pouco severo no Norte (taxa diária de severidade (DSR) acumulado -20 % a -60 % da média 2010-2019), podendo contribuir para a baixa percentagem de reacendimentos. O ano de 2021 foi igualmente pouco severo.



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Gráfico 1 - Tendências (em %) da causalidade dos incêndios florestais



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Gráfico 2 - Evolução do número de incêndios por causa

Importa destacar que o uso do fogo para queima de sobrantes é uma causa comum a todas as sub-regiões, contudo com maior incidência no Alto Minho. No que respeita ao uso do fogo para renovação de pastagens destacam-se as sub-regiões do Alto Tâmega e Barroso, Douro e Alto Minho. Os atos negligentes são uma causa com expressão significativa na Área Metropolitana do Porto e no Tâmega e Sousa. Em matéria de incendiarismo, os territórios do Alto Minho e Tâmega e Sousa destacam-se dos restantes, enquanto os incêndios provocados por maquinaria ocorrem nos territórios do Douro e Terras de Trás-os-Montes, no entanto, desde 2020, a taxa de incêndios investigados é de 100 %, com uma média de determinação de causas para 70 % destes. O estudo e identificação das causas dos incêndios, torna-se, portanto, indispensável para classificar e cartografar os regimes de fogo com vista a identificar e localizar no território diversas "síndromes", conjuntos interdependentes de características do fogo, que se estruturam em resultado da ação de variáveis ambientais e socioeconómicas que condicionam a sua ocorrência.

Tal como refere o estudo conduzido pelo ForestWise, (Pereira, JMC et al, 2021), em 2022 sobre os Regimes de Fogo à Escala da Freguesia, esta classificação tem como principal vocação o apoio ao planeamento de estratégias de médio/longo prazo para a informação e sensibilização, prevenção, preparação e supressão, à escala nacional e regional e numa lógica de gestão integrada de fogo. Esta representação diferencia-se da cartografia de perigo ou de risco de incêndio, uma vez que não visa quantificar a probabilidade de ocorrência do fogo.

Nesse sentido, o estudo acima referido, identificou nove regimes de fogo em Portugal Continental, num período de 40 anos (1980-2017), e após a análise da associação entre esses regimes e as variáveis antecedentes relativas à ocupação do solo, bioclima e demografia, foi feita a agregação em quatro macrorregimes, onde predominam no Norte, respetivamente, as queimadas de pastorícia, pequenos fogos periurbanos, grandes incêndios florestais e queimadas agrícolas.

De forma sumária, apresenta-se de seguida cada regime, associando-se a estratégia de valorização ou gestão de combustíveis dos territórios, à escala da paisagem (vide mapa 5).



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Mapa 5 - Macrorregimes do fogo no Norte, obtidos por agregação dos nove regimes.

Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017)

Os resultados demonstram que no Norte, predominam áreas agregadas nos macrorregimes 1 representantes de contextos de épocas longas de incêndios, com elevada percentagem de dias de fogo no inverno e a baixa intensidade do fogo, conjugadas com a associação predominante a áreas de matos e os locais sugerem que neste regime são importantes as queimadas de pastorícia associadas ao pastoreio extensivo. Este regime também ocorre, sobretudo, em zonas de matos, mas apresenta área queimada substancialmente maior, alguns incêndios de grande dimensão e menor importância do fogo de Inverno. Aparenta ser também um regime de queimadas de pastorícia, mas possivelmente em processo de transição gradual para um regime de incêndios em matagais.

Do ponto de vista da gestão de combustíveis à escala da paisagem, nas áreas abarcadas por este regime fará sentido privilegiar as intervenções em área, formadoras de mosaico, expandindo e consolidando tecnicamente as práticas tradicionais de uso do fogo pelos pastores e intensificar as ações de vigilância nas áreas consideradas prioritárias. Assim, identificam-se como projetos chaves neste PRA as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, as ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas e, por último, o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos.

O regime 2 relaciona-se com o interface urbano-rural, com elevado número de pequenos incêndios em zonas de maior densidade populacional nas zonas periurbanas. São áreas com relativamente baixo perigo, mas com valor exposto de mais alto valor, necessitando de maiores esforços nas áreas envolventes às povoações através de gestão de combustível, rede secundária de faixas de gestão de combustível e modificação de comportamentos da população.

O elevado número de incêndios constitui uma das principais características nas NUTS III Área Metropolitana do Porto e Tâmega e Sousa, que têm elevada densidade populacional, crescimento demográfico e ocupação predominantemente urbana.

Aqui, a proteção das áreas envolventes das povoações, aglomerados populacionais e casario disperso, será a principal tarefa da gestão de combustíveis à escala da paisagem, alicerçada na rede secundária de faixas de gestão de combustível. Por este facto são identificados como projetos chave neste PRA o apoio à população na realização de queimas e queimadas e a rede de vigilância e deteção de incêndios. De referir que o projeto da rede secundária é também especialmente relevante para estas sub-regiões.

O regime 3 distingue-se na região Norte por apresentar área queimada mais extensa e incêndios de maiores dimensões, mas com menor intensidade. Este regime está sobretudo associado a áreas de matos, pinhal e eucaliptal, em áreas com baixa densidade populacional e em perda demográfica, sujeitas a fenómenos de despovoamento e abandono da agricultura, já de longa duração e é prevalecente na região do Alto Minho, mas também no Douro.

As grandes extensões contínuas, com elevadas cargas de combustível, fazem destes territórios o alvo privilegiado para o uso da rede primária de faixas de gestão de combustível em intervenções à escala da paisagem. São também as áreas mais necessitadas de alterações substanciais da ocupação da terra, como a expansão de áreas agrícolas e de pastagem. Porém, este objetivo é dificultado pelas suas condições de depressão demográfica e socioeconómica. Numa lógica de responder a esta necessidade, a região identifica como projeto chave neste PRA a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustível e a diversificação e qualificação da economia rural, mas também o projeto das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.

O regime 4 caracteriza-se por um fogo menos esporádico, um pouco menos intenso. Incide, sobretudo, em áreas agrícolas e agroflorestais com clima quente e seco, igualmente caracterizadas por muito baixa densidade populacional. Localiza-se maioritariamente em Trás-os-Montes. Este regime está fortemente associado a áreas agrícolas e agroflorestais, e é aquele onde a incidência do fogo é menor e, de modo geral, menos problemática. Muito provavelmente, encontra-se associado a práticas agrícolas que fazem uso do fogo (p. e., queima de sobrantes, de restolhos entre outros). Por este facto são identificados como projetos chave neste PRA o apoio à população na realização de queimas e queimadas e a ação de vigilância em períodos e áreas críticas, considerando-se essencial a manutenção e o fomento da economia rural.

A Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) aqui adotada serviu de base como apoio e orientação das opções tomadas nas fichas de projeto constantes do capítulo V.8, considerando-se essencial para a definição de políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais multinível, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais. Esta classificação, agora corporizada ao nível da Região Norte de Portugal, dá seguimento às várias vertentes da Estratégia 2020-2030 do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, conforme aprovadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 de 16 de junho.

III.3 - Análise swot:

A análise em matriz SWOT permite identificar as principais questões sobre as quais incidir com os projetos do Programa Regional, tanto para colmatar os pontos fracos, como potenciar as oportunidades da região.

A importância dos valores ambientais, culturais e económicos do NORTE é conhecida, assim como os problemas estruturais que condicionam a atratividade do território, as atividades do setor primário e o investimento na gestão ativa dos espaços rurais, bem como as causas dos incêndios estão diagnosticados.

Por um lado, os territórios com maior incidência de fogo na região inserem-se em regime florestal onde o desinvestimento na gestão e proteção levou ao aumento de impacto do fogo. Por outro lado, no Douro e Trás-os-Montes o mosaico terá aumentado nas últimas décadas, fruto, sobretudo, das instalações de soutos e vinha. Não obstante, o envelhecimento da população e o êxodo rural, induzido pela baixa rentabilidade dos modelos de exploração agrossilvopastoris, são a causa da perda de algumas paisagens "mosaico", menos suscetíveis à propagação dos incêndios e com maior capacidade de recuperação a este tipo de perturbação, que predominam nos territórios com características acentuadamente rurais.

A reduzida taxa de gestão ativa (por falta de escala de gestão que leva ao insuficiente retorno financeiro), o absentismo (a ausência e distância do proprietário à propriedade) e em simultâneo decorrente das assimetrias populacionais já referidas, bem como a tendência para esse agravamento, conjugado com o uso do fogo para limpeza de vegetação em solo agrícola, renovação de pastagens espontâneas e gestão de vegetação para caça, são os fatores que potenciam a ocorrência de grandes incêndios.

Nos territórios com maior densidade populacional e concentração de serviços e indústria (Área Metropolitana do Porto, Tâmega e Sousa e os concelhos junto à faixa litoral nas sub-regiões do Cávado e Ave), o aumento do risco de incêndio deve-se à existência de grandes áreas de interface urbano-florestal e industrial-florestal, devido à expansão urbana e industrial sobre os espaços florestais, a uma reduzida taxa de gestão ativa em algumas situações e aos elevados níveis de incidência de ignições associadas, essencialmente, ao uso do fogo para limpeza de terrenos, queimas de lixo doméstico e resíduos industriais e vandalismo. Nesta área, cujo principal problema é o n.º de ignições, mais do que a extensão das áreas ardidas, as causas estão associadas ao conjunto de ameaças e constrangimentos do parágrafo seguinte. Refira-se que o problema de muito povoamentos florestais nesta região é particular, já que a maioria das áreas têm gestão, podendo, no entanto, o problema residir no tipo de gestão adotado e/ou dimensão do mosaico com ou sem gestão.

A região possui um conjunto de ameaças e constrangimentos de natureza diversa que contribuem para o risco de incêndio, designadamente:

Proteção Contra Incêndios Rurais (elevado n.º e dispersão de edificações em espaço rural;

Insuficiente execução de rede secundária;

Impacto dos agentes bióticos (pragas e doenças) e abióticos (incêndios) no potencial produtivo nos povoamentos de eucalipto, de pinheiro-bravo e dos soutos;

Expansão de espécies lenhosas invasoras (acácias e hákeas) em áreas com elevado potencial produtivo e áreas com elevado valor ecológico e estatuto de conservação, potenciada pela recorrência do fogo;

Dificuldade em obter casos modelo demonstrativos no setor associativo e cooperativo das vantagens e benefícios de modelos de gestão agrupada e de alternativas de ocupação florestal e de gestão, devido à descontinuidade das políticas e regime de apoio e incentivos aos modelos de gestão conjunta;

Inexistência de apoio a processos estruturados de mobilização dos proprietários e agentes locais para a recuperação das áreas percorridos por grandes incêndios;

Inexistência de processos de valorização e compensação dos proprietários florestais pelos serviços de ecossistema associados a boas práticas de gestão;

Reduzido investimento, quer ao nível das boas práticas de gestão para um aumento da produtividade e rentabilidade, quer ao nível da proteção contra agentes bióticos e abióticos (baixo retorno dos investimentos e desadequação das medidas de apoio público face às características da região norte);

Pouca implicação nas atividades e atos de gestão (criação de emprego) dos compartes, nos territórios sob regime florestal, que não sentem o património como lhes pertencendo ou contribuindo para a melhoria das suas condições de vida;

Existência de conflitos relacionados com o uso da terra e exploração dos recursos agrossilvopastoris nos territórios de montanha (áreas comunitárias e privadas);

Territórios com elevado risco de incêndio com reduzida aptidão para a mecanização (custos elevados das operações moto manuais e manuais);

Áreas onde a perda de solo por erosão do fogo/chuva representa um contributo negativo para o balanço de carbono, deprecia o valor turístico do espaço e constitui um problema da água para abastecimento público;

Rápida recuperação após perturbação - fruto das condições edafoclimáticas - da vegetação adventícia, composta predominantemente por espécies arbustivas pirófitas, que contribui para reduzir rapidamente no tempo a eficácia das intervenções tradicionais de gestão de combustíveis, sobretudo nas bacias hidrográficas mais próximas do litoral;

Falta de mecanismos de reporte dos rendimentos obtidos com a floresta, aos compartes de territórios comunitários sob regime florestal;

Ausência de reinvestimento das receitas florestais em terrenos comunitários;

Carência de modelos de valorização de produtos florestais não lenhosos, com retorno para as comunidades, com exceção de alguns exemplos no setor da exploração de resina;

Défice de prestadores de serviços e mão de obra qualificada nos setores agroflorestais;

Falta de gestão ativa do território associado à falta de iniciativas de apoio real e financeiro ao pequeno proprietário;

Ocorrência de eventos meteorológicos extremos decorrentes das alterações climáticas.

Pese embora esta conjuntura, o território apresenta forças e oportunidades que podem, em conjunto com uma melhoria na organização administrativa do Estado e com financiamentos ajustados às especificidades regionais, sustentar novas dinâmicas nos movimentos associativo, cooperativo e empresarial e nas áreas comunitárias para implementar uma gestão ativa e profissional dos espaços rurais (no médio-longo-prazo se traduza numa melhoria da produtividade e rentabilidade), tirando partido de:

Condições edáfico-climáticas nas sub-regiões com influência atlântica que potenciam a produção florestal (fileiras do pinho e eucalipto);

Aptidão dos solos para o fomento de espécies autóctones em particular na sub-região do Alto Minho, Cávado, Terras de Trás-os-Montes e Alto Tâmega e Barroso;

Existência de práticas agrícolas e recursos genéticos animais (raças autóctones bovinas, caprinas, ovinas) essenciais para a preservação da identidade dos territórios e conservação da biodiversidade e na gestão do combustível vegetal;

Criação ou adesão a modelos de certificação da gestão florestal sustentável. Exemplos existentes no Norte: PEFC regional, FSC Certificação de serviços de ecossistemas;

Elevado potencial para a revitalização/redinamização e implementação de modelos de gestão agrupada associados às áreas comunitárias (baldios), Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP);

Diversificação das fontes de rendimento assente no setor do turismo de natureza, pela presença significativa de áreas de alto valor natural, cultural e geológico com condições de excelência para atração de pessoas, e na venda de produtos endógenos de elevada qualidade (carnes e fumeiro, queijo, mel e compotas, cogumelos silvestres, etc.);

Existência de instituições do ensino superior (universidades e institutos politécnicos) com polos especializados em gestão de sistemas agrossilvopastoris e conhecimento avançado na área da ecologia do fogo e no comportamento de incêndios;

A proximidade a unidades industriais de transformação associadas às fileiras do pinho, do eucalipto e da cortiça;

A densidade da rede rodoviária que liga todas as sub-regiões e às principais fronteiras com Espanha;

Diversificação do perfil industrial florestal, adotando práticas de economia circular e de valorização dos espaços e recursos rurais;

Uso produtivo e regenerativo do capital natural, base da bioeconomia, de modo a contribuir para uma melhor gestão da carga de combustível no território;

Dinâmicas de gestão sustentável dos recursos florestais;

Existência de mercados complementares da produção florestal, como o mercado do carbono e o da biomassa para energia;

Existência de uma rede de OPF, com elevada capacitação técnica, experiência na execução de investimento, na criação de áreas de gestão agregada (ZIF, UGF, AIGP e AdB), implementação de sistemas de certificação florestal e gestão de sapadores.

IV - Estratégia Regional:

No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - "Portugal protegido de incêndios rurais graves", para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala, nomeadamente através do uso racional do fogo.

O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais integra diferentes níveis de ação e diferentes escalas temporais de execução. Proteger o NORTE de incêndios rurais graves significa adotar simultaneamente medidas de "ciclos longos" - de médio e longo prazo - e medidas mais imediatas, de curto prazo. Nas primeiras temos a valorização efetiva da paisagem, por via do reforço das atividades agrossilvopastoris e da gestão florestal, medidas tendentes à alteração de comportamentos. Nas segundas temos a gestão do risco, a redução das ignições clandestinas, em particular em dias extremos, o combate e a supressão. Se de dois pratos de uma balança se tratasse seria do seu equilíbrio, no espaço e no tempo, que resultaria a desejada coerência da ação, em ciclos contínuos de diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.



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Figura 1 - Balanço economia/ diminuição do risco

A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos, a gestão colaborativa é também um propósito deste exercício na certeza de que se ganhará eficácia e eficiência na execução das medidas e projetos. A cooperação institucional, a par da capacitação e da qualificação dos agentes intervenientes.

Esta estratégia tem ainda em consideração os diferentes regimes de fogo existentes no Norte, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é indispensável para a definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível e está na base das opções territoriais que se têm de adotar.

Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente, a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual, que para o Norte, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da estratégia regional e concretização de resultados.

Nesse sentido, utilizando a mesma metodologia de apresentação do PNA, mas com o devido exercício de adequação das metas à realidade do Norte, apresenta-se de seguida as metas do PRA-Norte na tabela seguinte:



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Tabela 5 - Metas da Região Norte

Para prosseguir de forma mais acelerada as metas sinalizadas na tabela 5, foram identificados, com base na caracterização territorial, projetos chave, num exercício que envolveu todas as entidades da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Na identificação dos projetos chave foi privilegiada a seleção de projetos transversais, abrangentes a toda a região e que respeitassem as realidades distintas do Norte (litoral/interior), mas que fossem os projetos (tabela infra) com mais impacto na concretização das metas, tendo em conta caracterização territorial, os regimes de fogo predominantes na região, a análise SWOT ao território, mas também tendo por base o conhecimento das realidades locais dos membros da Comissão



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Tabela 6 - Projetos Chave na Região Norte

Através da implementação dos projetos chave, mas também, dos restantes projetos que integram o PRA, espera-se um contributo relevante para "proteger Portugal dos incêndios rurais graves", assim como melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento célere das respetivas metas.

Em resumo, o PRA - Norte apresenta cinquenta projetos transpostos e adaptados do PNA e incluiu ainda dois projetos novos de caráter regional que seguiram o estipulado no artigo 5.º n.º 2, do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto.

Todos estes 52 projetos são discriminados no capítulo seguinte "Arquitetura do PRA".

Aos projetos do PRA - Norte acrescem os restantes 47 projetos previstos no PNA de nível nacional que têm incidência em todo o território nacional e do qual o Norte beneficiará igualmente para o cumprimento do desígnio nacional referido.

V - Arquitetura do PRA:

O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e as suas regras de funcionamento. Deste modo, revogou o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, cujas disposições deixaram de vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022.

O modelo de governança do SGIFR adotou um modelo multi-nível e multi-escalar tendo para o efeito sido constituídas as Comissões de Gestão Integrada de Incêndios Rurais a 4 níveis territoriais: nacional, regional, sub-regional e municipal.

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do NORTE foi constituída em 24 de novembro de 2021 com o objetivo de se iniciarem os trabalhos de elaboração da proposta de Programa Regional de Ação, enquadrado pelas diretrizes estratégicas nacionais, numa lógica de definição de prioridades para o Norte.

Sob o ponto de vista metodológico, a Comissão transportou, a partir do PNA, os 50 projetos de declinação regional previstos no PNA interpretando o seu conteúdo, a sua priorização e execução às especificidades regionais, bem como identificou 2 novos projetos que entendeu complementares na estratégia global no âmbito do PRA Norte, como se verá de seguida.

V.1 - Metodologia de elaboração do PRA:

O Programa Regional de Ação do NORTE foi construído através de um processo colaborativo, num encontro entre as lógicas top-down e bottom-up, garantindo um planeamento à escala da região e da paisagem, definindo as principais opções estratégicas de ação para o NORTE e estabelecendo projetos concertados cuja execução será assegurada localmente pelos Programas Municipais de Execução. O nível sub-regional previsto no SGIFR é imprescindível na medida em que interpreta as opções estratégicas da região e adequa-as à realidade sub-regional. Desta interação entre níveis de declinação é possível uma melhor integração da realidade local e, simultaneamente, o alinhamento entre diferentes níveis territoriais, sem prejuízo das futuras interações entre os vários níveis aquando das revisões subsequentes do PRA.

Após a constituição formal da CRGIFR, foi igualmente constituída uma comissão de natureza técnica tal como previsto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro que teve a sua primeira reunião a 13 de dezembro de 2021.

A realidade do Norte e da sua rede institucional obrigou a constituir uma CRGIFR a nível deliberativo e técnico com um elevado número de representantes, cerca de 50 em cada um dos níveis. No sentido de se operacionalizar a participação deste elevado número de representantes, garantir a sua maior eficiência em termos de tempo real de trabalho conjunto, custos de deslocação e segurança quanto ao COVID-19, estabeleceram-se mecanismos de participação específicos que agilizaram a participação dos elementos da Comissão. Assim:

Foi criada uma Plataforma PRA - Norte (Drive) gerida pelo Secretariado Técnico onde todos os documentos produzidos foram sendo colocados nas suas diferentes fases de elaboração com acesso exclusivo aos representantes da CRGIFR que no futuro terá ainda uma função de apoio à implementação do PRA - Norte, designadamente através da constituição de uma Biblioteca PRA - Norte, de onde constarão os diferentes documentos de trabalho que foram produzidos ao longo da elaboração dos vários projetos. Os documentos fundamentais (versões do PRA e as fichas de projeto) foram sendo colocados na plataforma, em formato editável para contributos a todo o tempo, até ao fecho do PRA;

Foi estabelecida na plataforma uma valência de reunião virtual através de uma Plataforma Colaborativa online com o objetivo de realizar várias reuniões de trabalho, de cariz informal e técnico, para discussão, debate e recolha de contributos práticos que permitiram recolher as propostas das diversas entidades e conectar diferentes perspetivas, assim como obter respostas para as questões de grande relevância para o território;

Estabeleceu-se, neste esquema de Plataforma Colaborativa, um sistema de reunião semanal permanente online onde os representantes foram convidados a participar e onde se foi construindo o consenso nos projetos;

Seguindo a metodologia do conceito de "Word Café", desenvolveram-se várias reuniões para a seleção dos projetos ancora, a dois níveis, sub-regional e regional. Desse trabalho foram selecionados os 12 projetos chave que constam do PRA - Norte;

Realizaram-se ainda, várias reuniões (online e presenciais) de nível técnico, mas com maior formalidade com todos os representantes, assim como reuniões parcelares com alguns dos representantes sempre que tal se revelou vantajoso na construção do PRA - Norte;

No total, desde 24 de novembro de 2021, efetuaram-se 24 reuniões de nível técnico, (não contabilizando as reuniões parcelares referidas no ponto anterior) das quais resultaram as propostas que constam deste PRA - Norte, e que incluem detalhadamente os projetos a concretizar faseadamente, a respetiva calendarização e orçamento.

Este Programa foi construído graças à colaboração ativa das várias entidades que integram esta Comissão Regional do Norte.

Na construção das propostas de cada projeto estabeleceu-se a seguinte metodologia:

a) Identificação do responsável de ficha de projeto, por norma o representante regional da entidade responsável a nível nacional no PNA. Esta indigitação apenas teve caráter para organização do trabalho de elaboração da proposta, sem qualquer responsabilidade posterior na sua execução futura;

b) Estabelecimento de um "trio" de entidades disponíveis/interessadas em trabalhar com o responsável da ficha de projeto (um grupo constituído no mínimo por representantes de 3 entidades);

c) Desenvolvimento de uma proposta conjunta de projeto a nível regional na qual foram incluídos os pressupostos específicos técnicos, o racional do projeto, os indicadores de referência, a definição da situação de referência/baseline e a definição das metas regionais (indicadores e orçamento), traduzidos numa ficha de projeto e seus anexos.

Importa esclarecer que a criação da figura do "TRIO", teve por objetivo constituir grupos de trabalho pelos responsáveis e participantes mais relevantes/interessados de cada projeto, garantindo a facilidade de partilha de informação e articulação direta entre diferentes detentores de informação e conhecimento do território para definição dos detalhes do projeto. Estes Trios não seguiram necessariamente a matriz RASCIF tal como descrita no PNA | PNGIFR, tendo colaborado com caráter voluntário quaisquer entidades com relevância para o processo, independentemente da sua função formal.

Sem prejuízo das muitas reuniões bilaterais que ocorreram entre entidades da CRGIFR, cabe a referência particular às reuniões parcelares com as Entidades Intermunicipais, enquanto responsáveis pela coordenação dos respetivos PSA que foram fundamentais para a consolidação dos projetos, sobretudo, para o estabelecimento de regras de ponderação do peso relativo de cada sub-região no todo do orçamento regional de cada projeto.

Após a consolidação das propostas de projeto, a metodologia seguida para a aprovação do Programa Regional de Ação do Norte e respetivo calendário de fecho foi a seguinte:

As fichas de projeto foram disponibilizadas na DRIVE da CRGIFR pelo Secretariado Técnico, para consulta e recolha de contributos de todos os membros da CRGIFR;

Em reunião deliberativa, a CRGIFR aprovou em 18 de novembro de 2022 a proposta do PRA - Norte e enviou para parecer à CNGIFR (n.º 5 do artigo 33.º);

Em reunião deliberativa, a CNGIFR emitiu um parecer favorável ao PRA - Norte e comunicou à CRGIFR (alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º);

Em reunião deliberativa, a CRGIFR aprovou em 15 de dezembro de 2022 o PRA - Norte e enviou o mesmo em 17 de janeiro de 2023 às 8 Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte.

V.2 - Níveis de adequação dos projetos da orientação estratégica 1: Valorizar os espaços rurais:

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Norte, observados os projetos inscritos em PNA, transportou e adaptou regionalmente a execução dos projetos para cada uma das orientações estratégicas.

Na tabela 7 sistematizam-se os projetos com declinação regional referentes à orientação estratégica 1 do PNGIFR: Valorizar os Espaços Rurais. Foram identificados os projetos chave considerados prioritários para o PRA Norte.

Tabela 7 - Fichas de projeto da Orientação Estratégica 1



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V.3 - Níveis de adequação dos projetos da orientação estratégica 2: Cuidar dos espaços rurais

Na tabela 8 sistematizam-se os projetos com declinação regional referentes à orientação estratégica 2 do PNGIFR: Cuidar dos Espaços Rurais. Foram ainda identificados os projetos chave considerados prioritários para o PRA Norte, bem como os Projetos com uma iniciativa obrigatória, por determinação legal.



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Tabela 8 - Fichas de projeto da Orientação Estratégica 2



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V.4 - Níveis de adequação dos projetos dos projetos da orientação estratégica 3: Modificar comportamentos

Na tabela 9 sistematizam-se os projetos com declinação regional referentes à orientação estratégica 3 do PNGIFR: Modificar Comportamentos. Foram ainda identificados os projetos chave considerados prioritários para o PRA Norte.



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Tabela 9 - Fichas de projeto da Orientação Estratégica 3



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V.5 - Níveis de adequação dos projetos da orientação estratégica 4: Gestão eficiente de risco:

Na tabela 10 sistematizam-se os projetos com declinação regional referentes à orientação estratégica 4 do PNGIFR: Gestão eficiente do Risco, assim como os projetos chave considerados prioritários para o PRA Norte.



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Tabela 10 - Fichas de projet o da Orientação Estratégica 4



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V.6 - Normas do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro:

O PRA Norte é também um instrumento normativo e contém os elementos obrigatórios definidos no n.º 2 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, cujas propostas para o NORTE se materializa no projeto 2.2.1.2 - Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustível e nos pontos seguintes.

V.6.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível:

Nos termos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, o ICNF é a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível, no quadro das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios.

A rede primária funciona como um elemento estruturante da paisagem rural, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar um conjunto de funções assentes na defesa de pessoas e bens e do espaço florestal:

a) Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo [principal função];

b) Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra -estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial [função subordinada];

c) Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios [função subordinada].

A implementação organizada e planeada de uma rede de faixas de gestão de combustível de nível regional decorre desde 2005, ano em que foram definidos pelo Conselho Nacional de Reflorestação os critérios técnicos para o seu planeamento e instalação, tendo em 2006 esses critérios sido adotados pelo Governo e o conceito incorporado na legislação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e a sua concretização prevista quer no Plano Nacional de DFCI, quer na Estratégia Nacional para as Florestas (de 2006, atualizada em 2015).

Em 2021 o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (RCM n.º 71-A/2021) e o Decreto-Lei 82/2021 atualizaram o enquadramento legal e estratégico da rede primária, estabelecendo o ICNF como entidade responsável pela sua execução.

Nos termos dos artigos 33.º e 48.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação vigente, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa 6 abaixo, que, sendo ilustrativo, não se substitui ao suporte vetorial a submeter, conforme legalmente previsto, no sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial.

Na tabela 11 apresenta-se a distribuição da rede primária por NUTS III do Norte, totalizando 29 250,36 hectares.



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Tabela 11 - Distribuição da rede primária por NUTS III do Norte

Na tabela 12 apresenta-se a mesma informação distribuída por tipologia de intervenção, nomeadamente instalação e manutenção, por NUTS III



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Tabela 12 - Distribuição da rede primária por tipologia de intervenção

Esta tabela representa uma análise global e preliminar, a ajustar após o fecho dos PSA, podendo, portanto, ser ajustada posteriormente.

A rede primária vem sendo executada e mantida através de diversos programas e de meios próprios do ICNF, sobressaindo para os próximos anos o projeto PRR "C08-i03 Faixas de gestão de combustível", que inclui a caracterização de troços de rede primária estruturante, a sua execução ou manutenção e o pagamento de servidões administrativas.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, identifica-se a tabela abaixo (Tabela 13) a calendarização, recursos e investimentos necessários à sua execução ou manutenção de primeira prioridade, em linha com o apurado para o projeto 2.2.1.2.



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Tabela 13 - RPFGC - Calendarização, recursos e investimentos

Recursos para a instalação até 2025 - PRR



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Tabela 14-RPFGC - Calendarização, recursos e investimentos com prioridades de intervenção

Recursos para a instalação até 2025 - PRR

Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Sub-regionais de Ação da área de intervenção deste PRA-Norte. Esta informação será trabalhada ao nível dos PSA e transportada para a versão do PRA (revisão) a elaborar em 2023.



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Mapa 6 - Distribuição de RPFGC na região Norte

V.6.2 - Classificação de fogo de gestão:

Nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, não produzir o mapa de áreas elegíveis neste Programa Regional.

Estando pendente a revisão do Regulamento do Fogo Técnico para a inclusão dos critérios e definições relativos ao fogo de gestão, a definição de áreas elegíveis será emitida na próxima revisão do Programa Regional do Norte, fazendo parte integrante da ficha de projeto 2.2.1.9 - Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais.

V.7 - Novos projetos não inscritos em PNA:

Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. A coberto dessa norma, entendeu a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte inserir, na sua programação, os dois projetos adicionais abaixo descritos.



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Tabela 15 - Fichas de projeto não inscritos no PNA

V.8 - Projetos de implementação regional:

De seguida apresentam-se as fichas de declinação regional dos projetos podendo ser consultado os detalhes de informação de cada projeto nos Anexos III - Pressupostos Metodológicos Específicos dos projetos do PRA-Norte.



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VI - Orçamento:

Como referido, o SGIFR é por natureza, um exercício de planeamento multinível e numa lógica permanente de avaliação/revisão anual em função da sua execução. O SGIFR iniciou o exercício de planeamento a nível nacional com a aprovação do PNA, onde foram definidas as ações, os responsáveis, calendário e orçamento até 2030.

No nível de planeamento regional foi feito o exercício de determinar para cada um dos projetos declináveis a nível regional qual a dimensão da ação e o seu custo em função da realidade do Norte. Nesse sentido, valorizou-se a realidade do território nas diferentes dimensões relevantes para a definição do peso regional em cada projeto, sendo evidente que o número de ignições, a área ardida, em suma o regime de fogo, etc., foram parâmetros determinantes na ponderação do Norte no todo nacional.

Assim, o orçamento de cada projeto foi construído nesse pressuposto e pretende traduzir a ambição/necessidade de investimento do Norte na problemática SGIFR, especificamente de cada projeto.

De seguida apresenta-se o orçamento do PRA - Norte em tabelas de apuramento que agrupam os 52 projetos por orientação estratégica por forma a traduzir o esforço que se pretende em cada um. São ainda identificados os projetos chave e novos projetos, como projetos prioritários definidos pela região.

Para cada projeto identificou-se a sua numeração, designação principal, meta final e orçamento total a 2030. Em alguns casos os projetos podem ter várias metas e sem orçamento atribuído regionalmente. A plena explicação de cada projeto encontra-se na respetiva ficha no capítulo anterior V.8, bem como no anexo I Memória Descritiva do Projeto.

Nota final: os valores apresentados refletem uma previsão orçamental e estão calculados sem incluir o valor de IVA que se aplique a cada caso e foram estimados à data atual, com a salvaguarda de serem revistos anualmente atentas as alterações económicas e legais que o justifiquem.

VI.1 - Orçamento por orientação estratégica:



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Tabela 16 - Mapa de apuramento dos projetos da OE-1

Na tabela 17 apuram-se os projetos com declinação regional referentes à orientação estratégica 2 do PNGIFR: Cuidar dos Espaços Rurais.



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Tabela 17 - Mapa de apuramento dos projetos da OE-2

De seguida, apuram-se os projetos com declinação regional referentes à orientação estratégica 3 do PNGIFR: Modificar comportamentos.



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Tabela 18 - Mapa de apuramento dos projetos da OE- 3

Na tabela 19 apuram-se os projetos com declinação regional referentes à orientação estratégica 4 do PNGIFR: Gerir o risco eficientemente. Foi ainda integrado o novo projeto proposto para o PRA - Norte.



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Tabela 19 - Mapa de apuramento dos projetos da OE-4.

De seguida apresenta-se o mapa de apuramento agregado por orientação estratégica (tabela 19) em que estão igualmente contabilizados os novos projetos nas correspondentes orientações estratégicas e por projeto chave:



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Tabela 20 - Mapa de apuramento agregado por Orientação estratégica.

O apuramento orçamental para os projetos chave apresenta-se na Tabela 21.



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Tabela 21 - Mapa de apuramento dos projetos chave do Norte.

VI.2 - Fontes de financiamento:

A tabela 22 resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos, de acordo com a possível elegibilidade das suas medidas e iniciativas, a partir de informação recolhida no PNA e diversas reuniões setoriais realizadas. A negrito destacam-se as fontes de financiamento que poderão ter maior expressão no orçamento global do projeto.

Na lista identificam-se como "Não aplicável", os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente. Para estes projetos, aqui identificados, dada a sua relevância e incidência particular na região, o orçamento será executado a nível central pelas entidades responsáveis, razão pela qual não é aqui considerado.

ProjetosPotenciais fontes financiamento
1.1.2.2 - Sistema de informação cadastral simplificada ...PRR, PO.
1.1.3.2 - Programa de Emparcelamento ...FA, PRR.
1.2.1.1 - Gestão agregada de pequenas propriedades ...FA, PRR, PO.
1.2.1.2 - Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) ...FA, PRR.
1.2.2.1 - Modelo de financiamento multifundos ...FEADER, FA, PRR.
1.2.2.2 - Património florestal certificado numa ótica de circularidade ...PO, FA, PRR.
1.2.2.4 - Diversificação e qualificação da economia rural ...PO, PROVERE, FEADER.
1.2.2.5 - Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais ...PRR, FEADER, FA, privados.
PT11 1.2.2.6 - Projetos integrados de Bioeconomia e economia circular ...PO, PROVERE, FEADER.
1.2.3.2 - Aumento da remuneração dos proprietários florestais ...FEADER, privados.
2.1.1.1 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) ...PRR, FA, PEPAC.
2.1.1.2 - Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas ...PRR, FA, FEADER, FEAGA.
2.1.1.3 - Recuperação pós fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha e intervir em articulação com as entidades locais.FA, PDR, FEADER.
2.1.1.4 - Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM).Não aplicável.
2.2.1.1 - Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível.SAMA, OE, PO.
2.2.1.2 - Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis...PRR, FA, FEADER, privados.
2.2.1.3 - Garantir a gestão da rede secundária ...FA, FSUE, OE, PO, privados.
2.2.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível ...PRR, FA, OE, FEADER.
2.2.1.5 - Proteção de áreas de elevado valor ...PRR, FA, PO, FEADER, privados.
2.2.1.6 - Gestão de galerias ribeirinhas ...FC, FA, PO, FEADER.
2.2.1.7 - Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos ...PDR, FA, FC, PO, FEADER.
2.2.1.9 - Uso do fogo como estratégia integrada de GFR ...FA, OE.
2.2.2.1 - Promover processos de compostagem ...PRR, FA, POSEUR, FEADER.
2.2.2.2 - Promover geração de energia à escala local com base em biomassa ...PRR, FA, PO.
2.3.1.1 - Revisão e implementação das regras das redes de defesa pelos privados.OE.
2.3.1.2 - Gestão de combustível dos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas.PRR, FA, FEADER, OE, privados.
2.3.1.4 - Programas Aldeia Segura Pessoas Seguras ...PRR, PO.
3.1.1.2 - Apoio à população na realização de queimas e queimadas ...FA, OE, PO.
3.1.1.3 - Mecanismo de apoio à realização de queimas e queimadas ...FA, FC, OE, FEADER.
3.1.2.1 - Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas ...FA, OE.
3.1.2.2 - Presença das Forças Armadas nas áreas críticas ...OE.
3.1.2.3 - Rede de vigilância e deteção de incêndios ...FA, OE.
3.1.3.3 - Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais ...OE.
3.2.1.1 - Comunicação integrada para o risco ...FA, OE.
3.2.1.2 - Comunicação especializada de proximidade ...PRR, FA, OE, PO.
3.2.1.3 - Comunicação das entidades em contexto de emergência ...OE.
3.2.1.4 - Formação dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) para comunicação de risco.Não aplicável.
3.2.2.1 - Práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco ...FA, OE, PO, privados.
4.1.1.2 - Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão.PRR, OE, PO.
4.1.2.1 - Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR.Não aplicável.
4.1.2.2 - Programação e dimensionamento do sistema ...Não aplicável.
4.1.2.3 - Elaboração dos Programas de Ação e de Execução ...OE.
4.1.2.4 - Normas Técnicas e Diretivas Operacionais ...Não aplicável.
4.1.3.1 - Orçamento do SGIFR com visão plurianual ...Não aplicável.
PT11 4.2.1.3 - Rede Pluri-institucional de animação dos Programas de Ação SGIFR.PO, OE.
4.2.2.1 - Sistema de monitorização e avaliação ...SAMA, PRR.
4.2.2.3 - Sistema de lições aprendidas ...PRR, OE.
4.3.1.1 - Implementar o modelo organizativo de modo faseado ...PRR, PO, OE.
4.3.1.5 - Centro Ibérico de investigação, prevenção e combate aos Incêndios Rurais.PO, INTERREG, POCTEP.
4.3.2.3 - Gestão da supressão ...FA, OE, PO, PRR.
4.4.1.3 - Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR.PRR, OE, PO, FEADER.
4.4.2.1 - Programa de Intercâmbio de Peritos Internacionais ...PO, OE.


Tabela 22 - Identificação das potenciais fontes de financiamento



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VI.3 - Contratualização do PRA:

O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os setores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial, e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.

Da discussão dos diferentes projetos construídos no PRA - Norte tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA e PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.

O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.

A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional, sub-regional e municipal.

A governação do financiamento do Programa Regional de Ação para o NORTE de Portugal reflete este modelo geral de governança, dando respostas expeditas e mais bem articuladas entre todos os atores. No plano prático, estima-se que os projetos potencialmente elegíveis pelas fontes de financiamento identificados no âmbito regional, sub-regional e municipal possam ser contratualizados através de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades das escalas regional e sub-regional (NUTS II e III) integradas numa coordenação intersetorial e intermunicipal. Assim, ficaria garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos por este Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PRA.

Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PRA-Norte privilegia, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:

1 - A contratualização, pelas fontes de financiamento, com as Entidades Intermunicipais, das ações inscritas nos projetos identificados no PRA-Norte, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. As Entidades Intermunicipais constituem-se como balcões, sendo organismos intermédios, que no âmbito do Programa Regional de Ação do Norte (PRA-N), têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural.

2 - A possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.

Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.

VII - Monitorização e avaliação:

Está previsto no PRA - Norte integrado na Orientação Estratégica 4 "gerir o risco eficientemente" o projeto "4.2.2.1 Sistema de monitorização e avaliação" da responsabilidade da AGIF. No âmbito deste projeto, será através do "Sistema de monitorização e avaliação" que as diversas entidades irão reportar a informação de execução relativa aos Projetos do Programa Nacional de Ação e dos Programas de Ação Regionais, Sub-regionais e Municipais de Execução.

A informação geográfica, submetida para monitorização e avaliação, será disponibilizada ao SGIFR através da Plataforma Interoperável do SGIFR (PLIS). Tanto o Sistema de Monitorização e Avaliação, como a Plataforma Interoperável estão a ser desenvolvidos, prevendo-se a sua conclusão em dezembro de 2022 e junho de 2023, respetivamente.

Porém, sem prejuízo das ações desenvolvidas no referido projeto e conforme o estabelecido no Decreto-Lei 82/2022, de 13 de outubro no artigo 27.º no n.º 2, a CRGIFR tem duas competências específicas nesta área, previstas nas seguintes alíneas:

c) proceder à monitorização e avaliação da execução do programa regional de ação";

d) promover e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas sub-regionais".

Nesse sentido, as competências da CRGIFR deverão ser entendidas na coordenação, apoio ao trabalho de reporte de cada entidade com a responsabilidade de execução de cada projeto e a monitorização e avaliação do PRA - Norte como um todo. Esse trabalho será assegurado pelo Secretariado Técnico da CRGIFR em estreita colaboração com o nível técnico da CRGIFR.

Na medida em que a implementação do PRA tem uma forte articulação com a implementação dos respetivos PSA, a CRGIFR, através do Secretariado Regional, articulará com as CSGIFR estas funções.

ANEXOS

ANEXO I

Memória descritiva dos Projetos

Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo os pressupostos metodológicos, a situação de referência e os valores de referência, entre outros, bem como um conjunto de observações entendidas como pertinentes para o nível subsequente de planeamento sub-regional ou que complementam e antecipam necessidades de revisão futura do próprio PRA. Este anexo, cumpre assim, uma função de complementar a informação constante da ficha de cada projeto constantes do ponto V.8 e dar resposta ao Despacho 9550/2022 de 4 de agosto.

Tal como já referido no ponto V.1 metodologia de elaboração do PRA, encontram-se também disponíveis para consulta na Plataforma PRA - Norte (Drive) os restantes documentos e cartografias de apoio à elaboração dos projetos produzidas durante o processo de elaboração do PRA - Norte.

O presente anexo aplica-se a todos os projetos com implementação regional e aos novos Projetos "não inscritos" em PNA.

Memória Descritiva do Projeto 1.1.2.2



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Memória Descritiva do Projeto 1.1.3.2



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Memória Descritiva do Projeto 1.2.1.1



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Memória Descritiva do Projeto 1.2.1.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 1.2.2.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 1.2.2.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 1.2.2.4



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 1.2.2.5



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Memória Descritiva projeto PT11.1.2.2.6 (Novo Projeto)



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Memória Descritiva do Projeto 1.2.3.2



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Memória Descritiva do Projeto 2.1.1.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.1.1.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.1.1.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.1.1.4



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.4



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.5



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.6



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.7



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.1.9



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.2.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.2.2.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.3.1.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.3.1.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 2.3.1.4



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.1.1.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.1.1.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.1.2.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.1.2.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.1.2.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.1.3.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.2.1.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.2.1.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.2.1.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.2.1.4



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 3.2.2.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.1.1.2



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.1.2.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.1.2.2



(ver documento original)

Memória Descritiva Projeto 4.1.2.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.1.2.4



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.1.3.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto PT11.4.2.1.3 (Novo Projeto)



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.2.2.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.2.2.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.3.1.1



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.3.1.5



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.3.2.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.4.1.3



(ver documento original)

Memória Descritiva do Projeto 4.4.2.1



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ANEXO II

Troços potenciais do concurso cp10

Troço IDAté 2025
(potencial CP10)
2026-2030
* Sem potencial CP 10
1...83,1793
2...77,9495
3...113,7167
4...54,1315
5...89,7200
6...56,5591
7...45,4409
8...28,6608
9...53,2337
10...62,6585
11...66,0923
12...78,1625
13...89,5542
14...58,7796
15...40,7978
16...44,6279
17...0,001361,3034
18...51,2140
19...93,3789
20...63,0919
21...95,6124
22...114,5678
23...110,2994
24...116,8311
25...46,8229
26...25,6103
27...106,0403
28...59,1778
29...79,4572
30...106,8583
31...84,6270
32...145,0897
33...94,5336
34...63,7116
35...83,1638
36...55,5476
37...45,1301
38...127,7216
39...84,1250
40...93,2716
41...68,6882
42...42,0422
43...60,6487
44...47,8417
45...74,0966
46...157,1095
47...17,1422
48...85,0284
49...75,8939
50...37,5006
51...46,6406
52...86,4860
53...92,1646
54...107,0958
55...58,0568
56...50,3262
57...58,5266
58...59,5318
59...74,5893
60...117,2093
61...59,8852
62...50,0990
63...85,5895
64...79,7930
65...90,8476
66...99,3999
67...69,2448
68...77,6977
69...93,0118
70...87,0116
71...39,2437
72...91,2760
73...89,9957
74...121,3717
75...41,2878
76...21,2283
77...27,1693
78...47,9325
79...131,2688
80...69,1144
81...49,3141
82...14,1381
83...139,8720
84...75,1560
85...52,5584
86...102,3558
87...76,9838
88...119,9434
89...80,8702
90...107,1175
91...54,2999
92...51,4674
93...30,4328
94...81,7479
95...24,0188
96...78,7399
97...94,8882
98...86,5427
99...90,2842
100...90,2426
101...66,4413
102...75,1712
103...62,5509
104...25,7111
105...60,1261
106...39,3997
107...48,1939
108...54,3419
109...43,6735
110...43,8388
111...58,0772
112...82,9339
113...46,3962
114...44,1099
115...101,1939
116...20,2436
117...67,2772
118...56,2747
119...64,2545
120...96,3804
121...33,6431
122...14,2261
123...78,6704
124...132,1650
125...59,6279
126...58,1169
127...120,1953
128...22,9462
129...84,7079
130...69,9719
131...92,3324
132...110,0104
133...84,6310
134...62,6362
135...104,6799
136...20,3285
137...31,8668
138...47,5112
139...112,3362
140...8,2338
141...53,6788
142...53,3066
143...29,09552,1684
144...75,5520
145...65,8662
146...23,5582
147...90,4027
148...43,5584
149...147,3542
150...67,6653
151...19,0076
152...58,1525
153...63,3488
154...65,6636
155...58,3261
156...9,0263
157...76,1069
158...77,4591
159...108,9870
160...137,5161
161...107,1294
162...94,9647
163...120,1907
164...136,4565
165...27,7664
166...31,8625
167...78,6787
168...53,0522
169...58,8539
170...83,2199
171...43,2517
172...92,6767
173...20,7811
174...51,5183
175...93,0826
176...28,4294
177...56,3655
178...88,7050
179...37,4910
180...165,3074
181...138,9815
182...121,5367
183...51,5373
184...36,5883
185...50,8309
186...96,3068
187...29,2696
188...65,0070
189...60,9555
190...63,5938
191...60,8072
192...76,8080
193...61,7996
194...133,7868
195...35,7972
196...44,5421
197...62,3300
198...45,7758
199...168,0940
200...33,5476
201...34,5250
202...62,5904
203...71,8297
204...79,7532
205...25,1293
206...57,2550
207...120,6119
208...38,1078
209...50,3572
210...72,3788
211...47,4166
212...98,4620
213...64,5629
214...25,1270
215...126,6840
216...32,3430
217...133,8806
218...86,9443
219...21,4900
220...105,7194
221...64,1860
222...28,9088
223...76,3510
224...34,3918
225...13,9829
226...55,3771
227...71,4185
228...32,4424
229...112,9310
230...0,7389
231...43,2645
232...71,8195
233...61,6141
234...43,1617
235...137,3662
236...72,0699
237...25,4501
238...111,9516
239...33,2725
240...119,5854
241...28,8689
242...60,7870
243...80,0063
244...9,9915
245...129,5446
246...151,4953
247...66,6731
248...176,9503
249...56,6003
250...41,8336
251...70,6363
252...59,9064
253...42,7636
254...31,8713
255...25,7830
256...52,6493
257...34,9185
258...141,2146
259...44,5364
260...54,3539
261...82,7503
262...17,6379
263...18,0172
264...42,0718
265...19,9498
266...34,7389
267...44,7628
268...72,6980
269...29,7090
270...46,4035
271...33,7947
272...143,4216
273...56,5999
274...45,1004
275...47,3374
276...54,6379
277...70,8631
278...59,7191
279...42,2016
280...113,6591
281...96,7862
282...118,9193
283...53,5681
284...35,2465
285...52,3837
286...92,7458
287...14,2604
288...44,3920
289...101,0154
290...53,4803
291...34,3906
292...46,5179
293...36,9551
294...53,3752
295...122,5353
296...36,1512
297...86,6841
298...65,0917
299...62,0284
300...50,5194
301...29,1145
302...37,1145
303...49,0536
304...20,8473
305...122,9869
306...97,518123,5242
307...107,5010
308...31,2106
309...83,3066
310...39,2287
311...55,3821
312...62,6695
313...23,1997
314...119,7111
315...25,6933
316...70,6625
317...36,7975
318...70,3868
319...54,1944
320...87,9042
321...30,8036
322...58,4056
323...40,0117
324...58,5818
325...108,7580
326...60,1090
327...54,5954
328...158,8347
329...73,0049
330...103,9964
331...92,5600
332...62,3628
333...102,0944
334...192,2112
335...142,6373
336...58,1324
337...36,7577
338...56,0673
339...66,5282
340...52,7542
341...103,3748
342...49,9021
343...86,6890
344...118,7447
345...140,1835
346...69,6990
347...124,3042
348...83,3365
349...57,4193
350...2,0650
351...50,1017
352...64,5268
353...93,8336
354...102,7420
355...75,6257
356...3,7443
357...0,1278
358...60,3890
359...20,2124
360...34,7621
361...24,1347
362...45,2761
363...97,5416
364...28,1023
365...3,7138
366...68,9114
367...91,9998
368...69,9293
369...43,9614
370...28,0867
371...41,9914
372...30,3757
373...44,9768
374...21,9546
375...2,4569
376...0,1993
377...72,3651
378...93,1263
379...50,8285
380...4,9496
381...0,0512
382...0,0458
383...18,9774
384...23,4864
385...66,7343
386...12,1712
387...5,2557
388...0,1803
389...0,3164
390...16,4149
391...10,3691
392...4,5638
393...92,4262
394...109,5591
395...82,3930
396...49,2138
397...88,3875
398...103,0177
399...55,2368
400...81,1386
401...70,1964
402...126,3063
403...34,0298
404...87,9478
405...77,9469
406...47,1997
407...42,5037
408...56,4548
409...54,0530
410...79,2406
411...93,3931
412...64,2163
413...97,0153
414...87,2792
415...96,6605
416...96,9688
417...76,3193
418...168,8841
419...44,1819
420...57,4108
421...28,1381
422...70,8032
423...152,6367
424...34,6869
425...54,6311
426...122,6076
427...39,5120
428...47,6380
429...37,7149
430...51,5219
431...15,8222
432...39,8616
433...50,1507
434...57,8022
435...68,4159
436...18,7939
437...151,4547
438...34,3708
439...109,3729
440...22,7021
441...47,8230
442...96,88642,9056
443...12,7112


Tabela 23 - Troços potenciais do concurso CP10

Nota:

* As áreas que não forem executadas no CP10 até 2025, serão consideradas áreas potenciais em 2026-2030.

ANEXO III

Composição da Comissão Regional

Abaixo listam-se as entidades que integram a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, presidida pela CCDR do Norte e com um representante por entidade, apresentadas por ordem das entidades previstas no ponto 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2021 e por ordem alfabética dentro de cada tipologia de entidade:

CCDR-N Comissão de Coordenação Regional do Norte

AGIF - Agência para Gestão Integrada de Fogos Rurais

Estado-Maior-General das Forças Armadas

Comando Territorial da GNR/Aveiro

Comando Territorial da GNR/Braga

Comando Territorial da GNR/Bragança

Comando Territorial da GNR/Guarda

Comando Territorial da GNR/Porto

Comando Territorial da GNR/Viana do Castelo

Comando Territorial da GNR/Vila Real

Comando Territorial da GNR/Viseu

Comando Distrital de Aveiro da PSP

Comando Distrital de Braga da PSP

Comando Distrital de Bragança da PSP

Comando Metropolitano do Porto da PSP

Comando Distrital de Viana do Castelo da PSP

Comando Distrital de Vila Real da PSP

Comando Distrital de Viseu da PSP

Comando Regional do Norte da ANEPC

Liga dos Bombeiros Portugueses

Direção Norte da Polícia Judiciária

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses

Direção Regional do ICNF, I. P.

IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

DRAPN - Direção Regional Agricultura e Pescas

DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera

AMP - Área Metropolitana do Porto

CIM do Alto Minho

CIM do Alto Tâmega e Barroso

CIM do Ave

CIM do Cávado

CIM do Douro

CIM do Tâmega e Sousa

CIM de Terras de Trás-os-Montes

FORESTIS - Associação Florestal de Portugal

BALADI - Federação Nacional de Baldios

REN - Rede Elétrica Nacional, SA

REN - Gasodutos, SA

E-REDES, Distribuição de Eletricidade SA

EDP - Energias de Portugal

APA - Agência Portuguesa do Ambiente

ADP - Águas de Portugal

IPB - Instituto Politécnico de Bragança

UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Norte

ADERE - PG - Associação de Desenvolvimento das Regiões da Peneda Gerês

APPITAD - Associação dos Produtores em Proteção Integrada de Trás-os-Montes e Alto Douro - Centro Pinus

BIOND - Associação das Bioindústrias de Base Florestal

FERA - Federação Nacional das Associações de Raças Autóctones

FNAP - Federação Nacional de Apicultores de Portugal

REFCAST - Associação Portuguesa da Castanha

ANEXO IV

RASCIF

A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA - Norte é indicada na tabela 23 com base no modelo RASCIF e a codificação constante do glossário do PNA:

CódigoO que significa
ECEntidade Coordenadora
Entidade que coordena e promove a concretização do processo
RResponsável
A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A
AAprova
A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada
SSuporta
As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer
CConsulta
As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto
IInforma
As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar
FFiscaliza
A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis
AaAvalia e Articula
A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia.


Tabela 24 - Atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA - Norte

ANEXO V

Referências bibliográficas

Forestwise, Laboratório Colaborativo para a Gestão Integrada da Floresta e do Fogo, Centro de Estudos Florestais. (2022). Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017).

Mateus, Paulo J.V.R (2015). Incêndios Florestais em Portugal: Dinâmicas e Políticas, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vila Real.

Mercados e produção florestais (2021), ICNF Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Moreira, Francisco, Catry, Filipe, Sande Silva e Joaquim, Rego, Francisco. (2010). Ecologia do Fogo e gestão de áreas Ardidas, Portugal.

Jordão, Maria. (2019) Nota Informativa, Estatísticas Setoriais, Direção-Geral de Atividades Económicas, República Portuguesa.

Pereira, João Santos, Pereira, José M. Cardoso, Rego, Francisco Castro, Neves, João M., e Silva, Tiago Pereira, (2006). Incêndios Florestais em Portugal, Caracterização, Impactes e Prevenção, Instituto Superior de Agronomia,115-133.

Programa Nacional de Ação, 21 de outubro de 2020, Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

68940 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitacao_68940_MapaRedePrim.jpg

616804782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2022-12-06 - Decreto-Lei 82/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços

Ligações para este documento

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