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Despacho 11344/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Delega na Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, procuradora da República Patrícia Ferreira Barão, competências para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 11344/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, delego na SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna (SSI), procuradora da República Patrícia Ferreira Barão, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Sistema de Segurança Interna e às entidades que o integram, das competências delegáveis que me são atribuídas:

a) Pela alínea d) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e pelo artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 1 870 492,11;

b) Pelo Código dos Contratos Públicos e demais legislação relativa à contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) Pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, relativamente à autorização de encargos plurianuais relativamente a contratos a celebrar no âmbito do SSI e financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que, quanto aos mesmos, se verifique a inexistência de pagamentos em atraso;

d) Pelo n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.

2-Delego ainda na SecretáriaGeral do SSI os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

b) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do respetivo Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decretolei de execução orçamental;

c) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável e do estabelecido anualmente pelo decretolei de execução orçamental, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, observando os limites fixados na legislação em vigor.

3-Mais delego na SecretáriaGeral do SSI, as competências delegáveis que me são atribuídas pela legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, nomeadamente em matéria de recrutamento e provimento de pessoal, designadamente:

a) Autorizar a condução de viaturas do Estado afetas ao Gabinete da SecretáriaGeral do SSI e às unidades que, integradas no SSI, atuam na sua dependência e sob a sua coordenação;

b) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

c) Exercer as competências previstas no regime de atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço, constantes dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em situações excecionais e devidamente delimitadas no tempo, que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

4-Os poderes indicados nas alíneas a) a d) do número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete da SecretáriaGeral do SSI.

5-O presente despacho produz os seus efeitos a 5 de junho de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela SecretáriaGeral do SSI no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

18 de setembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

319564777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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