1-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, delego na SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna (SSI), procuradora da República Patrícia Ferreira Barão, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Sistema de Segurança Interna e às entidades que o integram, das competências delegáveis que me são atribuídas:
a) Pela alínea d) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e pelo artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 1 870 492,11;
b) Pelo Código dos Contratos Públicos e demais legislação relativa à contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, relativamente à autorização de encargos plurianuais relativamente a contratos a celebrar no âmbito do SSI e financiados em, pelo menos, 50 % por fundos europeus ou internacionais não reembolsáveis e que, quanto aos mesmos, se verifique a inexistência de pagamentos em atraso;
d) Pelo n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
2-Delego ainda na SecretáriaGeral do SSI os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
b) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do respetivo Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decretolei de execução orçamental;
c) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável e do estabelecido anualmente pelo decretolei de execução orçamental, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, observando os limites fixados na legislação em vigor.
3-Mais delego na SecretáriaGeral do SSI, as competências delegáveis que me são atribuídas pela legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, nomeadamente em matéria de recrutamento e provimento de pessoal, designadamente:
a) Autorizar a condução de viaturas do Estado afetas ao Gabinete da SecretáriaGeral do SSI e às unidades que, integradas no SSI, atuam na sua dependência e sob a sua coordenação;
b) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Exercer as competências previstas no regime de atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço, constantes dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em situações excecionais e devidamente delimitadas no tempo, que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4-Os poderes indicados nas alíneas a) a d) do número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete da SecretáriaGeral do SSI.
5-O presente despacho produz os seus efeitos a 5 de junho de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela SecretáriaGeral do SSI no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
18 de setembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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