O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento
RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
»;Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento
PRR RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimentoImplementação e pagamento de servidões administrativas
» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de MissãoRecuperar Portugal
»(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:
1-É declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1058 do lote 6, na União das Freguesias de Reguengo e São Julião, do concelho de Portalegre, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 269 344,34 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Mapa de áreas Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível LT6_TRC1058
Parcela número | Nome dos Interessados | Identificação do prédio | Identificação da parcela | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Freguesia/Concelho | Artigo/Secção | Descrição predial | Confrontações do prédio | Natureza da parcela (Classificação prevista no PDM) | Área total de servidão (m²) | ||||
Rústica | Urbana | Planta de condicionantes | Planta de ordenamento | ||||||
1.1 | Ana Maria Costa de Sousa Ramos Ramalho Ribeiro Álvaro Luis Costa de Sousa Ramos Silvério Courinha Prates de Carvalho-C. de C. da H. de Fernando Mário Duro Costa-C. de C. da H. de Manuel Lopes Camilo-C. de C. da H. de José Manuel Costa de Sousa Ramos António Fernando Costa | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 1-1A | 346 | Norte: António Romão Matos Miranda e Germano Miranda Trindade Sul: Estrada Nacional Nasc.: Luísa Janeiro Lourenço Maçãs Poente: Azinhaga de servidão, Francisco Martins Raposo, Domingos Baptista Tavares e Francisco Roseta Fino | Sem Condicionantes | Solo Rústico-Espaços Florestais | 62559,77 | |
2.1 | João Manuel Silva Raposo | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 38-1B |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes | Solo Rústico-Espaços Florestais | 66031,24 |
3.1 | Aurelia Sigrid Bertholet Nuno Maria Zozaya Gonçalves | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 16-1A | 572 | Norte: Caminho público Sul: Souto do Carril Nasc.: Relva Poente: Souto do Carril | Sem Condicionantes | Solo Rústico-Espaços Florestais | 14201,81 | |
4.1 | Jose Manuel Blanco Rubio Maria Rosa Rodriguez Rosado | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 17-1A |
| 69 | Norte: António Joaquim Miranda Sul: Servidão particular Nasc.: Esperança Maria da Alegria Poente: Estrada dos Cantarinhos | Sem Condicionantes | Solo Rústico-Espaços Florestais | 10654,99 |
5.1 | António José Raimundo Mão de Ferro Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 18-1A |
| 202 | Norte: Estrada Nacional Sul: Herdeiros de Viscondessa do Reguengo e Manuel Joaquim Varandas Nasc.: Estrada Nacional Poente: Herdeiros da Viscondessa do Reguengo | Sem Condicionantes | Solo Rústico-Espaços Florestais | 3892,30 |
6.1 | Maria Fortunata Mendes Caldeira Castelo Branco Costa Pinto Mariano Elias de Moura Costa Pinto | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 152-1A |
| 227 | Norte: Elias Manuel Palmeiro e outros e caminho público Sul: João Roque Reia e outros Nasc.: Manuel Marques Ferreira e outros Poente: Albergue Distrital de Mendicidade e outros e caminho público | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 9589,27 |
7.1 | José Marques dos Santos | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 14-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 18402,35 |
8.1 | Carlos José Roque Pires | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 21-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 2500,25 |
9.1 | Luis Manuel dos Santos Castanho Mariana Augusta dos Santos Castanho Vera Cristina dos Santos Castanho | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 169-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 319,99 |
10.1 | Miguel Umbelino Sabino de Jesus Maria Beatriz Baptista de Oliveira Mourato Novo Banco, S. A. | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 170-1A |
| 107 | Norte: Manuel dos Santos Castanho, Mariana Augusta dos Santos Castanho e Vera Cristina dos Santos Castanho Sul: Joaquim Miranda Relvas Nasc.: Estrada Pública Poente: Joaquim de Araújo Juzarte e Joaquim Miranda Relvas | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 19637,41 |
11.1 | Gertrudes Batista Sequeira Bile Rui Manuel Baptista Marchão | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 139-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 2951,11 |
12.1 | Vera Cristina Campos Barbas | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 25-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 618,82 |
13.1 | Desconhecido da Parcela 13.1 | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 544,99 |
14.1 | António Francisco Serra Lacão Maria de Lurdes Lourinho Franco Lacão Nuno Gonçalo Franco Lacão Novo Banco, S. A. | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 26-1A |
| 196 | Norte: António Nabais e António Sequeira Sul: Estrada pública Nasc.: Quinta do Leão Poente: Estrada pública | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 5318,14 |
15.1 | Fabrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Lourenço de Portalegre | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 30-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 10021,76 |
16.1 | João Fernando Martins Figueira-C. de C. da H. de João Maria Franco Figueira | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 27-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 3205,19 |
17.1 | Júlia da Encarnação Janeiro Gil Santa Casa da Misericórdia de Portalegre | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 43-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 1643,97 |
18.1 | Antonio Adriano da Costa e Silva-C. de C. da H. de | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 44-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 10100,68 |
19.1 | Luis Manuel Rodrigues Maggessi Gouveia | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 46-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 1638,35 |
20.1 | Luis Manuel Rodrigues Maggessi Gouveia | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 45-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 2238,79 |
21.1 | Joaquim Maria Pina Grilo | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 41-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 2913,09 |
22.1 | Desconhecido da Parcela 22.1 | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
|
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| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 225,02 |
23.1 | Sogrape Vinhos S. A. | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 175-1A |
| 430 | Norte: Caminho público Sul: Caminho público e António Gomes de Carvalho Nasc.: Caminho público Poente: Francisco de Crescêncio Miranda Relvas e António Trindade Crespo | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 4496,21 |
24.1 | Desconhecido da Parcela 24.1 | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 185,48 |
25.1 | Maria José de Matos Martinho Roque-C. de C. da H. de José de Matos MartinhoCabeça de Casal da Herança de Felícia Rosalina Martinho Carrajola de Deus Tito Rosa Maria Nogueira Martinho | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 47-1A |
| Omisso | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 1626,48 |
26.1 | Carlos Jorge Cid Figueira Banco Santander Totta, S. A. | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre | 171-1A |
| 400 | Norte: Quinta do Leão Sul: Azinhaga pública e Joaquim Miranda Nasc.: Quinta do Leão Poente: Estrada da Serra | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 1610,84 |
27.1 | Rede Viária Florestal | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 10503,32 |
28.1 | Rede Viária | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
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| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 857,46 |
29.1 | Rede Viária | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
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| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 321,89 |
30.1 | Rede Viária | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
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| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 419,38 |
31.1 | Rede Viária | U. de F. de Reguengo e São Julião Portalegre |
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| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Solo Rústico-Espaços Florestais | 114,02 | |
319552026