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Aviso 5656/2024/2, de 15 de Março

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Sumário

Aprovação do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo.

Texto do documento

Aviso 5656/2024/2



Aprovação do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo

O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA,) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais.

O PRA-Alentejo é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível e podendo delinear as áreas a classificar como fogo de gestão de combustível que, em face dos seus objetivos e escala de implementação, carecem de uma análise com dimensão suficiente para gerar impactos positivos na paisagem e na proteção passiva contra os incêndios rurais.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., de acordo com os normativos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e o ponto 2 do artigo 6.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, elaborou o Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo).

O PRA Alentejo foi submetido a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 23/03/2023, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável em 31/03/2023.

De acordo com o artigo 8.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais aprovou, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, em reunião realizada em 20.04.2023 em Évora:

O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo que teve lugar em Évora, em 20.04.2023;

As cartas onde constam a rede primária de faixas de gestão de combustível da região Alentejo.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 2, e 6, do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, é aprovado o Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, com a rede primária de faixas de gestão de combustível identificada nas cartas anexas ao presente Aviso.

14 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., Carmen Geraldo Carvalheira.

Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Alentejo

Índice

I - Sumário executivo

II - Tramitação

Parecer

Aprovação

Publicação e Aprovação

Envio às comissões sub-regionais

Revisão

Prazos de revisão

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da região

III.2 - Caracterização das áreas de combustíveis, interface e regime de fogo

III.3 - Análise SWOT

IV - Estratégia Regional

IV.1 - Normas do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível (artigo 33.º artigo 48.º)

IV.1.2 - Fogo de gestão de combustível (artigo 64.º)

V - Arquitetura do PRA

V.1 - Metodologia de elaboração do PRA

V.2 - Projetos de implementação regional transpostos para a região Alentejo (artigo 33.º, n.º 2)

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

V.2.2 - Projetos de cuidar os espaços rurais

V.2.3 - Projetos de modificar comportamentos

V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

V.3 - Novos projetos na região “não inscritos” em PNA (artigo 30.º ponto 5)

VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

VI.2 - Fontes de financiamento

VI.3 - Contratualização do PRA

VII - Monitorização e avaliação

Anexos

Anexo I - Composição da comissão regional - ficha técnica

Anexo II - Pressupostos específicos

Anexo III - Glossário

I - Sumário Executivo

O Programa Regional de Ação Alentejo (PRA-Alentejo) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais.

O Programa Nacional de Ação (PNA), é aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 71/2021, de 22 de março. O PNA materializa as opções estratégicas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. O Programa Regional de Ação (PRA), transporta para a região-plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade.

A programação ao nível regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa regional, tendo em consideração a realidade e especificidade regional interpreta o PNA e identifica os projetos que terão mais impacto para a implementação da Estratégia regional e concretização de resultados (projetos chave).

Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o PRA-Alentejo é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível e podendo delinear as áreas a classificar como fogo de gestão de combustível que, em face dos seus objetivos e escala de implementação, carecem de uma análise com dimensão suficiente para gerar impactos positivos na paisagem e na proteção passiva contra os incêndios rurais. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa regional mas, por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da região Alentejo. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143)

Nos termos da Lei, este PRA-Alentejo é aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Alentejo, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção da região-plano Alentejo.

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo foi constituída em 25 de fevereiro de 2022 e a Comissão Técnica iniciou trabalhos a 18 de março de 2022.

O PRA Alentejo conta com cinquenta projetos, que são transpostos do PNA. No âmbito da elaboração do PRA, foram definidos 14 projetos-chave entendendo-se por projetos-chave aqueles que, na região Alentejo, se revelam mais transformadores e mais rapidamente permitem atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.

Norma habilitante

Artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Referência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).

Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Decreto-Lei 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.

Data deste documento

21 de março de 2023.

II - Tramitação

Parecer

O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA-Alentejo) foi enviado para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 23/03/2023, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável em 31/03/2023.

Aprovação

O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, realizada em 20/04/2023, em modo presencial.

Publicação e Aprovação

Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022, o Programa Regional de Ação é publicado no Diário da República.

As cartas dos Programas Regionais de Ação onde conste a rede primária de faixas de gestão de combustível são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.

A publicitação dos Programas Regionais de Ação é promovida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.

Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.

O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.

Envio às comissões sub-regionais

O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA-Alentejo) foi remetido após aprovação às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 08/05/2023, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Revisão

A revisão do Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA-Alentejo) terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 19.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Prazos de revisão

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, realizará o levantamento de necessidades e definirá prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.

A Presidente da Comissão

___

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da região

O Alentejo é a maior região estatística portuguesa da NUTS II (2002), com uma área total de 27 436 km2 o que corresponde a cerca de 30 % da superfície do País, contando com 468 815 residentes (Censos 2021).

Esta região é constituída por 4 sub-regiões que compreendem 47 municípios e 309 freguesias no total:

Alto Alentejo (6 084 km²) com 104 930 residentes (Censos 2021), que em termos de área administrativa corresponde à totalidade do Distrito de Portalegre sendo constituída por 15 Concelhos;

Alentejo Central (7 393 km²) com 152 511 residentes (Censos 2021) que em termos de área administrativa corresponde à totalidade do Distrito de Évora, sendo constituída por 14 Concelhos;

Alentejo Litoral (3 588 km²) com 96 485 residentes (Censos 2021), que em termos de área administrativa abrange parte dos Distritos de Setúbal e Beja, sendo constituída por 5 Concelhos;

Baixo Alentejo (10 263 km²) com 114 889 residentes (Censos 2021), em termos de área administrativa corresponde ao Distrito de Beja, exceto o Concelho de Odemira, sendo constituída por 13 Concelhos.

A região limita a oeste com o Oceano Atlântico, a noroeste com a região de Lisboa e Vale do Tejo, a norte com a região Centro, a leste com Espanha e a Sul com a região do Algarve.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 1 - Região do Alentejo e sub-regiões constituintes (fonte CCDR, 2023)

Abrangendo uma paisagem diversificada que varia desde as praias selvagens e costas escarpadas da faixa atlântica, até às extensas planícies do interior, orograficamente, a região do Alentejo caracteriza-se pela grande uniformidade de planícies, de onde ressaltam, dispersas e afastadas, massas montanhosas de fraca altitude, com exceção das serras de São Mamede (1025 m) e Marvão (865 m).

Em termos climatológicos, o Alentejo é uma região de clima mediterrânico, com verões quentes e secos e invernos chuvosos e suaves. A diminuição da influência marítima torna as áreas mais interiores do Alentejo particularmente quentes no verão e, no inverno, relativamente frias.

As temperaturas na região do Alentejo, têm como máximas médias entre os 10°C (janeiro-fevereiro) e os 30°C (agosto), as temperaturas mínimas médias são entre os 5°C (janeiro) e os 16°C (julho-agosto).

No contexto do território de Portugal continental, os quantitativos de precipitação média anual no Alentejo são baixos, em geral rondando entre 500 e 1000 mm, verificando-se os valores mais elevados em algumas áreas montanhosas.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 2 - Distribuição dos valores médios mensais da temperatura e precipitação no Alentejo

De acordo com o trabalho desenvolvido no âmbito da Estratégia Regional de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo, promovido pela CCDR Alentejo, no volume referente às projeções e cenários climáticos regionais (Estratégia Regional de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo, Volume “D3. Projeções e cenários climáticos regionais de alta resolução espacial e temporal”, 2023), é referido que, “…mesmo o cenário com mais mitigação e que segue o acordo de Paris, aponta para aumentos na temperatura (máxima, média e mínima), entre 1°C e 2°C ao longo do século xxi.”. Esta análise assume uma importância crescente neste contexto uma vez que as projeções anuais efetuadas indicam uma diminuição da precipitação (sendo a mais significativa no Alentejo Litoral e Baixo Alentejo), e, consequentemente, uma ampliação das condições de seca ao longo do século xxi. Um outro fator destacado é o aumento do número anual de dias com extremos quentes, em praticamente todas as regiões do Alentejo, esperando-se que no final do século, se registem cerca de 90 a 100 dias com temperatura máxima diária superior a 35°C com uma projeção de um incremento mais acentuado no interior da região.

Quanto à dimensão, a tipologia de propriedade predominante no Alentejo é maioritariamente de grande e média dimensão, com exceção da parte norte do Alto Alentejo, nas áreas dos concelhos relacionados com a Serra de São Mamede e com o rio Tejo. Nestas áreas cujas orografias se apresentam mais acentuadas e com perigosidade de incêndio florestal mais elevada verifica-se uma relação muito marcada com a ocorrência de grandes incêndios na região. Sobre esta temática poder-se-á consultar o “Relatório Da 1.ª Fase Do Grupo De Trabalho Para A Propriedade Rústica” constituído pelo Despacho 7722/2021, de 21 de julho.

A área média dos prédios cadastrados na região Alentejo é de 16.18 ha, sendo que no caso do Alto Alentejo esta área média é de cerca de 13.8 ha, por oposição ao Alentejo Litoral com propriedades de maior dimensão, cuja área média cadastrada é de cerca de 27, 2 ha (DGT; 2019, Dimensão Média dos prédios cadastrados, disponível em: https://observatorioindicadores.dgterritorio.gov.pt/mapa?p=678&c=1).

A realidade destes territórios tem demonstrado uma evolução, de aumento da fragmentação da propriedade e dispersão por inúmeros proprietários, muito resultado do regime sucessório existente no país, que a não ser alterado, poderá levar ao abandono da gestão dos prédios por falta de rendimento, seja pela falta de dimensão das propriedades seja inclusivamente pela ingovernabilidade gerada pelo facto de inúmeros proprietários ausentes e com atividades exteriores à gestão rural não permitirem obter resultados positivos.

Em paralelo, verifica-se também a diminuição da rendabilidade dos regimes produtivos de sequeiro, o que pode agravar adicionalmente a situação.

Esta conjuntura terá como consequência o aumento das cargas de combustível nos prédios que apesar da sua dimensão reduzida são adjacentes a inúmeros outros com a mesma realidade criando um contínuo de áreas de grande dimensão não geridas aumentando os níveis de risco de incêndios. Tendencialmente e de forma paralela prevê-se a degradação das infraestruturas de apoio ao combate (ex: rede viária florestal, rede de pontos de água), levando ao desaparecimento das mesmas.

De acordo com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), as atividades primárias agroflorestais (agricultura e silvicultura) moldam o aproveitamento, conservação e transformação do solo, da vegetação e da paisagem rural, ocupando mais de 95 % do território do Alentejo e, constituindo, assim, o principal esteio da sua identidade e sustentabilidade ambiental.

O Alentejo corresponde a um território onde se concentra um vasto e diversificado património natural, ambiental e cultural. O património natural, incluindo o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Reserva Natural do Estuário do Sado, Parque Natural da Serra de S. Mamede, Parque Natural do Vale do Guadiana e Refúgio Ornitológico do Monte do Roncão, constitui uma extrema riqueza e diversidade biológica, correspondendo a aproximadamente 7,5 % do território regional e a 22 % do total nacional de áreas protegidas, de acordo com o INE. O reconhecimento do valor intrínseco deste património encontra evidência muito clara na multiplicidade de ativos que se encontram classificados ao abrigo de regimes legais de proteção e valorização específicos e que consagra, por exemplo:

512 000 hectares classificados como Zonas Especiais de Conservação da Rede Natura 2000;

368 000 hectares classificados como Zonas de Proteção Especial da Rede Natura 2000;

181 000 hectares integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas;

835 547 hectares de área de montado (sobreiro 532 137 ha; azinheira 303 410 ha);

491 bens imóveis culturais classificados, abrangendo 302 monumentos, 58 conjuntos e 131 sítios;

21 559 hectares de áreas submetidas a regime florestal (8 Perímetros Florestais, 2 Matas Nacionais, entre outros).

Um destaque especial para as florestas de sobreiro e azinheira, geridas em conjunto com a atividade agrícola e silvopastoril, os “Montados”. Este é um dos ecossistemas mais ricos do mundo e Portugal tem a maior área a nível mundial (concentra 34 % da área mundial, num total de 835 547 mil hectares que correspondem a 23 % da floresta nacional), localizando-se a maior extensão no Alentejo. Está legalmente protegido desde a Idade Média e o seu abate é proibido. O sobreiro é considerado como Árvore Nacional de Portugal desde dezembro de 2011.

A disponibilidade deste tipo de ativos tem vindo a posicionar-se como uma importante base de recursos para o desenvolvimento da atividade turística na região, designadamente em segmentos estratégicos como o turismo rural, o turismo de natureza, com destaque para o birdwatching e o touring cultural e paisagístico. Para além da vasta frente atlântica de praias, que constitui um dos troços litorais mais bem preservados da Europa, o Alentejo possui ainda uma reserva estratégica de água proporcionada pela albufeira de Alqueva, com um perímetro de 1100 km, constituindo-se como o maior lago artificial da Europa, inundando, em pleno armazenamento, uma área de 250 km2 ao longo de um troço de 83 km do rio Guadiana.

De acordo com os dados do INE, em 2019, as atividades com maior contribuição para o VAB no Alentejo são, tal como no panorama nacional, as que se relacionam com as indústrias transformadoras, que totalizam 21,91 % do VAB do Alentejo, seguidas do comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos, responsáveis por 19 % daquele valor. O terceiro contribuinte para o VAB alentejano, é o conjunto das atividades relacionadas com a agricultura que totalizam 14 % do VAB (dos quais 2,8 % refere-se a VAB da subclasse Exploração Florestal), sendo esta uma situação que contrasta com o panorama nacional em que a contribuição das atividades relacionadas com a agricultura para o VAB não vai além dos 2 %.

Segundo a Convenção Europeia da Paisagem (CEP), transposta para a normativa portuguesa em 2005, ‘Paisagem designa uma parte do território, tal como é apreendida pelas populações, cujo caráter resulta da ação e da interação de fatores naturais e/ou humanos’. Esta conceção mais alargada permite a passagem de uma perspetiva institucional mais focada na conservação de paisagens com reconhecido valor patrimonial ou natural, para uma perspetiva mais abrangente relacionada com a avaliação do impacto de políticas com incidência territorial na transformação da paisagem (PNPOT, 2018).

A CEP prevê três formas de atuação: proteção, gestão e ordenamento da paisagem, que devem ser definidas e implementadas com base em objetivos de qualidade paisagística que tenham em consideração aspetos funcionais, ecológicos, identitários e estéticos, fundamentais, não só para a sua salvaguarda e valorização, mas também para o desenvolvimento sustentável. Estes princípios encontram-se, desde 2015, estabelecidos na Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP, aprovada pela RCM n.º 45/2015, de 4 de julho).

Em complementaridade, na sequência da revisão do PNPOT foi criado, em 2020, o Programa de Transformação da Paisagem - PTP (RCM n.º 49/2020, de 24 de junho), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio. Trata-se de um programa estratégico para intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território. Este integra como medidas programáticas de intervenção: Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), Áreas (e Operações) Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP e OIGP), Condomínios de Aldeia e Programa Emparcelar para Ordenar.

Os PRGP destinam-se a planear e programar a transformação da paisagem em territórios da floresta vulneráveis, visando uma paisagem multifuncional e resiliente, novas atividades económicas e a remuneração dos serviços dos ecossistemas. Estes programas desenham a paisagem desejável, definem uma matriz de transição a médio-longo prazo suportada num modelo de financiamento que assegura a sua implementação.

Na região Alentejo não existe neste momento nenhum PRGP em vigor, estando previsto a constituição de um para a área do Parque Natural da Serra de São Mamede. Ainda em termos de PRGP, apesar da continuidade do território e das alterações de gestão da paisagem que se pretendem serem em tudo análogas, a região Alentejo, a sul, não foi abrangida pelos PRGP de Serras de Monchique e Silves (em vigor) e da Serra do Caldeirão (em elaboração).

Na Região do Alentejo a dinâmica das AIGP está a ocorrer sobretudo no Alto Alentejo, mas não existem AIGP aprovadas. Existem cinco candidaturas à constituição de AIGP, com parecer favorável, nos concelhos de Nisa (2 AIGP) e Gavião (3 AIGP) num total aproximado de cerca de 7 972 hectares, que não foram aprovadas por falta de financiamento, até ao momento.

A Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) reconhece que a existência de uma estrutura fundiária muito fragmentada, em parcelas de dimensão reduzida, o êxodo rural e o consequente abandono das terras têm constituído um forte entrave ao progresso sustentado do meio rural e um obstáculo ao desenvolvimento socioeconómico e ao reforço da competitividade do setor florestal.

É neste contexto que surgem as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), definidas como uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF), e que cumpre o estabelecido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF. São constituídas na sua maioria por espaços florestais, que pertencem a vários proprietários e/ou produtores florestais, que se organizam para procederem a uma gestão ativa do seu património, de forma conjunta e com uma correta gestão técnica. As ZIF têm como objetivos fundamentais a promoção da gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; a coordenação, de forma planeada, da proteção de espaços florestais e naturais; a redução das condições de ignição e de propagação de incêndio; a recuperação destes espaços. Assim, é estimulada a criação de dimensão, possibilitando ganhos de eficiência no ordenamento, gestão e prevenção de riscos nas propriedades florestais. As primeiras três ZIF surgiram em 2009, tendo sido nos anos seguintes constituídas mais 53 novas ZIF. Os anos de 2019 e 2020 apresentam-se como aqueles em que mais ZIF foram constituídas, mais concretamente 11 em cada ano. Atualmente na região Alentejo existem 56 Zonas de Intervenção Florestal (767 634,40 ha) que correspondem a 28 % do território alentejano.

Propriedades de pequena dimensão, situadas em zonas de baixa produtividade, desfavorecidas ao nível socioeconómico traduzem-se na maioria dos casos em abandono. A agravar este quadro, fatores como a elevada recorrência dos incêndios e a inexistência de estímulos torna o investimento na floresta pouco atrativo, O associativismo tenta dar resposta a esta situação, sendo necessária uma estratégia a médio longo prazo que se compadeça com a alteração deste paradigma.

O Alentejo apresenta um problema de despovoamento, fruto da saída continuada de população jovem, com o consequente envelhecimento dos seus residentes, em particular nas zonas mais interiores do território. Para além da reduzida dimensão média das localidades da região, o povoamento assenta numa estrutura de lugares onde prevalece o elevado número de povoações de muito pequena dimensão, disseminadas por todo o território regional. Estas coexistem com alguns lugares de média dimensão, não existindo na região qualquer aglomerado que supere os 45.000 habitantes.

Sendo que mais de 90 % dos lugares, do sistema urbano regional, encontram-se numa categoria de população situada abaixo dos 1.500 habitantes onde prevalece ainda um número elevado de população a viver de forma isolada e disseminada por todo o território, estes assumem particular importância na manutenção de atividades económicas, garantindo ainda alguma capacidade de fixação populacional no interior do espaço regional que, cada vez mais, se encontra num processo de recessão demográfica.

Apesar da referida tendência regressiva da população do Alentejo ter sido acompanhada por um processo de concentração populacional nos lugares de maior dimensão ou importância administrativa, a baixa ocupação populacional, o povoamento disperso e o envelhecimento, promovem o abandono das terras, agravadas pela desertificação, que acentuam os riscos de incêndios rurais.

O Programa Condomínios de Aldeia destina-se a aglomerados localizados em territórios vulneráveis, consagrando um conjunto de ações que promovem a alteração do uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis, conferindo maior resiliência a estes aglomerados populacionais. Este programa pressupõe uma elevada adesão e envolvimento das comunidades, em especial um compromisso com os proprietários, de forma a garantir a correta ocupação e gestão dos terrenos e, em simultâneo, aumentando o retorno económico daí resultante.

A região Alentejo constitui-se, no contexto do território nacional, como uma Região com elevados padrões de qualidade ambiental e paisagística, onde os processos de planeamento integrado devem garantir e evidenciar a singularidade natural e cultural como base de uma fileira de produtos de elevada qualidade e identidade. A qualidade e a diversidade dos atrativos patrimoniais permitem que nas áreas rurais do Alentejo se possam desenvolver atividades orientadas para as mais variadas vertentes, com especial vocação para as formas menos convencionais e massificadas. A conjugação de fatores tão determinantes como sejam os recursos naturais, a paisagem, o estado de conservação de algumas importantes manchas de grande valor para a biodiversidade, o património cultural e ambiental, os ritmos de vivência humana ou a segurança, associados aos espaços rurais, mostram-se claramente diferenciadores e com uma forte imagem no exterior, tornando, assim, o Alentejo atrativo para quem procura instalar-se, viver e trabalhar em áreas rurais.

O potencial produtivo das áreas rurais na Região não é homogéneo mas, ainda assim, apresenta -se com uma multiplicidade de funções e serviços (que vão além da função de produção de bens agrícolas transacionáveis), que, com a associação de uma gestão adequada das novas tecnologias da informação/comunicação e mobilidades, permitem o estabelecimento de ativos que certamente irão gerar dinâmicas sociais e económicas que se podem vir a constituir a base fundamental para o desenvolvimento destes espaços, cabendo à administração garantir a sustentabilidade das mesmas. Contudo é de referir a deficiente ou inexistente cobertura de rede móvel e acesso à internet em extensas áreas rurais do Alentejo.

Quanto às culturas principais, salienta-se a oferta de mais disponibilidade de água particularmente com o EFMA, “Alqueva”, o qual tem vindo a transformar de forma sensível a agricultura na sua área de influência, direta e indiretamente.

Nas culturas regadas, o olival intensivo e em sebe surge destacado, seguido de outras culturas também perenes, como os frutos secos (amendoal principalmente) e a vinha. O milho, sorgo e outras forrageiras completam as culturas, agora anuais, que mais se destacam no regadio, tendo vindo o tomate a perder extensão.

No sequeiro, de salientar o montado de sobro e azinho, o pinhal manso (com maior importância no Alentejo Litoral) e as grandes áreas de pastagens permanentes e temporárias.

Nas culturas anuais, nos cereais o domínio deixou de ser o trigo e passou para a aveia, seguindo-se a cevada e o triticale em menor escala. Como cultura perene, ainda surge o olival tradicional a ocupar a maior área.

Como apontamento importante face à sua rendibilidade e emprego de mão-de-obra, de salientar as hortícolas e frutícolas em regime intensivo ou em estufas com principal relevo no litoral, nomeadamente no concelho de Odemira.

Ao nível pecuário, destaca-se o efetivo ovino, mantendo-se a dominância de algumas raças autóctones (merino branco e merino preto do Alentejo), com alguma introdução de raças melhoradoras da qualidade da carcaça (merino precoce, ille de france…) ou da produção de leite para o queijo regional (lacaune). Nos bovinos, a produção de carne é prioritária, destacando-se as raças autóctones (mertolenga e alentejana), com a introdução de raças de maior porte e melhor conformação da carcaça (limousine, charolesa…), podendo ser exploradas como raça pura, mas sobretudo em cruzamentos com os animais mais bem adaptados à região. Nos suínos, pese embora algum crescimento do efetivo, há a salientar o retorno do porco produzido em montanheira, onde se destaca o porco preto alentejano, muito valorizado nos últimos anos. De registar ainda o declínio gradativo, nas últimas décadas, do efetivo caprino, pese embora ainda subsista em algumas zonas do Alentejo.

III.2 - Caracterização das áreas de combustíveis, interface e regime de fogo

A ocupação do solo na região do Alentejo divide-se essencialmente em 3 grandes grupos de uso, nomeadamente: florestal (incluindo matos), agroflorestal e agrícola, os quais representam, respetivamente 33 % (903 300 ha), 22 % (cerca de 361 300 ha) e 27 % da área total do território (COS 2018, DGT):

Alto Alentejo - florestal (31 %), agroflorestal (21 %), agrícola (22 %).

Alentejo Central - florestal (20 %), agroflorestal (34 %), agrícola (26 %).

Baixo Alentejo - florestal (22 %), agroflorestal (21 %), agrícola (38 %).

Alentejo Litoral - florestal (53 %), agroflorestal (14 %), agrícola (24 %).

Do exposto, destaca-se a predominância de ocupação florestal quer no Alto Alentejo quer no Alentejo Litoral. Já o Alentejo Central e Baixo Alentejo é predominantemente agrícola e agroflorestal.

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Figura 3 - Carta de Ocupação do Solo, desagregada (Fonte COS v2, DGT 2018, ICNF 2023) e Carta de Ocupação predominante do solo (Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp.

As áreas florestais do Alto Alentejo e do Alentejo Litoral caracterizam-se pela presença de povoamentos puros, nomeadamente eucalipto, pinheiro bravo e pinheiro manso, algumas destas espécies caracterizadas por elevada inflamabilidade. Estas, apresentam elevada adaptabilidade e baixas exigências edafoclimáticas, muitas vezes associadas a zonas com orografia acidentada, que contribuem para o incremento da perigosidade de incêndio rural.

Pode acrescentar-se ainda, relativamente a estas espécies (eucalipto, pinheiro-bravo), que a elevada densidade dos seus povoamentos (maior número de plantas por hectare) representa uma maior carga de biomassa, que se traduz numa elevada quantidade de combustível por unidade de área, em comparação com outras espécies conduzidas em povoamentos de menor densidade, geralmente associados à produção de bens/produtos não lenhosos. Contudo, relativamente a estas espécies, a regra adequada é a da gestão do combustível no estrato arbustivo e subarbustivo. Sem combustível no seu interior, estas florestas, em vez de um problema sério, podem fazer parte da solução.

Como referência, “a mera substituição do eucalipto, e o mesmo seria válido para o pinheiro-bravo, por espécies tidas como mais resistentes à propagação do fogo, como o sobreiro, medronheiro e carvalhos, traria resultados modestos de diminuição da área ardida em caso de existência de um estrato arbustivo relevante nos povoamentos” in O relatório da Comissão Técnica Independente, sobre os incêndios de 2017.

Outro fator que contribui para a elevada combustibilidade dos povoamentos puros (monoculturas) pode resultar da ausência de gestão de muitos deles. A baixa produtividade destes povoamentos, sobretudo quando associados a propriedades de pequena ou média dimensão, determina que, em muitos casos, a gestão destes povoamentos em superprodução seja financeiramente insustentável levando ao seu abandono, contribuindo assim para o desenvolvimento de vegetação no sub-bosque e para o, consequente, aumento significativo da carga e da continuidade vertical de combustíveis nesses povoamentos. Em dias de maior severidade meteorológica, estes povoamentos podem proporcionar a propagação de incêndios rurais de elevada complexidade para o combate, com potencial para gerarem grandes áreas ardidas, com consequências graves para a economia, para o ambiente e para a vida humana.

Relativamente à gestão dos espaços florestais, é de salientar, que existe uma pequena parte dos espaços florestais inserida no Regime Florestal, cerca de 21 559 hectares, encontrando-se sob gestão pública:

Perímetro Florestal da Serra de São Mamede na SubR_AA (366ha);

Mata Nacional de Valverde na SubR_ AL (949ha);

Mata Nacional do Cabeção na SubR_AC (290ha);

Perímetro Florestal das Ferrarias na SubR_BA (762ha);

Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola na SubR_BA (454ha);

Perímetro Florestal de Mourão na SubR_AC (82ha);

Perímetro Florestal de Barrancos na SubR_BA (112ha);

Perímetro Florestal da Contenda na SubR_BA (5277ha);

Perímetro Florestal da Salvada na SubR_BA (170ha);

Perímetro Florestal da Cabeça Gorda na SubR_BA (148ha);

Herdade da Colónia Correcional de Vila Fernando na SubR_AA (996ha);

Coutada do Arneiro e Tapadas Anexas na SubR_AA (781ha);

Área Florestal de Sines na SubR_AL (9924,1ha);

Herdade da Nogueira Grande na SubR_AL (226,4ha);

Pomar da Pata na SubR_BA (8,53ha);

Prédio de São Salvador na SubR_AA (0,2ha);

Quinta dos Olhos de Água na SubR_AA (13,9ha);

Herdade da Coitadinha na SubR_BA (994ha).

Estes são espaços destinados à criação, exploração e conservação de riqueza silvícola, necessários para o bom regime das águas, valorização de planícies ou fixação e conservação do solo, que pela sua natureza justificam serem prioritariamente protegidos da ocorrência de incêndios rurais que coloquem em causa a sua primordial função.

Destaca-se deste rol o Perímetro Florestal da Contenda, com vastas áreas de floresta, de múltiplas espécies, e que desde os finais dos anos 50, foi palco de diversos estudos, experimentações e demonstração de alternativas de gestão florestal, cinegética e ambiental.

As galerias ribeirinhas são consideradas habitats naturais ou seminaturais, constituídos por tipos de vegetação de reconhecida relevância ecológica mas que, frequentemente, carecem de alguma gestão que garanta ou promova a conservação de recursos e valores naturais, designadamente do solo, da água e da biodiversidade. A gestão destas galerias deverá ser realizada no cumprimento rigoroso de boas práticas e orientações de gestão, que garantam o compromisso de conciliar a sua importância e sensibilidade ecológica com a necessidade de evitar que se transformem em zonas preferenciais para a propagação de incêndios rurais, em resultado de um conjunto de fatores que o favorecem, como sejam a sua posição topográfica, a elevada carga, densidade e continuidade de combustível e a alta inflamabilidade, sobretudo se a estes estiverem associadas condições meteorológicas severas.

A existência de galerias ribeirinhas em linhas de água não permanentes, ou em zonas de elevado declive, pode potenciar a velocidade e intensidade do fogo sendo, por este motivo, de extrema importância a sua gestão com vista à minimização da propagação de incêndios e recuperação do potencial ecológico e paisagístico característico destes espaços.

Ao nível dos incêndios rurais a região apresenta valores de número de ocorrências e de área ardida, por norma, inferiores à média nacional, apresentando no último decénio (2010-2019) uma média de 969 Oc./ano e 4472 ha/ano de área ardida.

Na década 2010-2019, relativamente às ignições nos dias críticos (FWI = máximo, extremo e excecional, i.e., FWI ≥ 38.2) com causas intencionais e negligentes (i.e., por uso do fogo, incendiarismo e acidentais) o número médio apurado é de 155 ocorrências. Este valor corresponde a 16 % do total (das 969 oc.), e representa cerca de 49 % da área ardida (2209 ha).

Na região, neste mesmo período, a taxa do n.º ocorrências/n.º dias críticos, foi de uma média de 2.1 ocorrências/ dia.

O período do ano em que se verifica um maior número de ocorrências é, como seria expectável, o período compreendido entre os meses de junho e setembro, sendo que os meses de maio e outubro apresentam, também eles, um número de ocorrências assinalável. O ano com mais área ardida do decénio é 2017 com 8585ha de área ardida e o ano com mais ocorrências é 2012 com 1147 (ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022).

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Figura 4 - Série temporal anual do n.º de ocorrências e área ardida, na região Alentejo (Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022)

Quanto ao tipo de causas associadas aos Incêndios rurais predominam as causas classificadas como “Indeterminadas/ Acidentais”, com destaque para as resultantes do uso de maquinaria agrícola, as relacionadas com a operacionalidade das linhas elétricas, as resultantes do uso inadequado do fogo e com o fumar em circulação motorizada. Na generalidade, a causalidade das ocorrências registadas na região é a seguinte (Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022):

1.ª Indeterminadas - 42.5 %

2.ª Acidentais - 22.7 %

3.ª Uso do fogo - 17.1 %

4.ª Incendiarismo - 8.2 %

5.ª Não investigadas - 7.2 %

6.ª Naturais - 1.3 %

7.ª Reacendimentos - 1 %

8.ª Estrutural - 0 %

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Figura 5 - TOP 10 da Causalidade por grupo de causa das ocorrências de incêndio, período de 2010-2019 (Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022)

Em termos de área ardida, é de salientar que as causas que mais área ardida provocaram são do grupo “Acidentais”, i.e., o uso de maquinaria e equipamento foi responsável, na década anterior por cerca de 30 % da área ardida. A causa que mais área ardida provocou em termos absolutos - cerca de 20 % da área ardida total, foi originada especificamente por alfaias agrícolas. Adicionalmente, as causas associadas a transportes e comunicações originaram cerca de 10 % da área ardida total. Em cerca de 26 % da área ardida não foi possível determinar a causa (Indeterminadas) e o incendiarismo foi responsável por cerca de 16 %.

Atendendo a esta causalidade, devem ser consideradas ações de sensibilização para grupos específicos, nomeadamente agricultores ou proprietários agrícolas e florestais e ainda para entidades que executam trabalhos de gestão combustível, nomeadamente os Municípios, a IP, E-REDES, REN, entre outras.

Estas ações de sensibilização e informação devem ser focadas na segurança dos trabalhos agrícolas e no apoio da maquinaria agrícola em operações de combate e rescaldo, privilegiando a existência de um canal de comunicação direto com estes grupos, que facilite a transmissão de alertas nos períodos de maior risco.

O mapa seguinte ilustra as áreas ardidas, ocorridas na região, desde o ano 2000.

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Figura 6 - Mapa de áreas ardidas no Alentejo, período de 2000-2022 (Fonte: ICNF, 2023)

De acordo com a análise da figura 7, mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na região Alentejo os macro regimes de fogo predominantes são os referentes a:

Tipo 4 - Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta com insidência nas 4 sub-regiões do Alentejo;

Tipo 3 - Incêndios Florestais com incêndios muito intensos e esporádicos, mega incêndios e área queimada extensa em particular nos concelhos de Nisa, Gavião, Alandroal, Vendas Novas, Odemira e Almodôvar;

Tipo 2 - Pequenos Fogos Periurbanos com ausência de grandes incêndios, pouca área queimada com ocorrência regular baixa, mais em particular nos concelhos de Campo Maior, Elvas e Évora.

Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.

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Figura 7 - Macrorregimes do fogo na Região Alentejo, obtidos por agregação dos nove regimes. Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp.

Legenda da Figura 7:

Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras., sem expressão na região Alentejo.

Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras, ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade;

Incêndios florestais, com incidência nas sub-regiões do Alto Alentejo (concelhos de Campo Maior e Elvas), no Alentejo Central (concelho de Évora) e na sub-região do Baixo Alentejo (concelho de Beja).

Incêndios muito intensos e esporádicos - Área queimada extensa e mega incêndios; alguns grandes incêndios, poucos fogos, com incidência em alguns concelhos das 4 sub-regiões (ex.: Gavião, Nisa, Alandroal, Redondo, Vendas Novas, Odemira e Almodôvar).

Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e de época curta com muita expressão em toda a região.

A malha dispersa de meios terrestres, associada às elevadas distâncias a percorrer e à qualidade da rede viária, comprometem a eficiência da 1.ª intervenção, aumentando a probabilidade de incêndios com maior duração e mais área ardida.

III.3 - Análise SWOT

As diferentes características da região do Alentejo e as suas especificidades são fundamentais para o desenvolvimento de soluções e definição de uma estratégia que deverá ter por base a seguinte matriz SWOT:

Forças

Fraquezas

(internas à região)

Sistemas - agrossilvopastoris instalados e o uso múltiplo dos espaços rurais

Absentismo dos proprietários florestais e ausência de gestão, com especial incidência nas zonas de pequena/média propriedade

Prevalência de propriedade de média /grande dimensão

Fraca ligação da população a processos de associativismo

Elevado valor ambiental e paisagístico

Presença de povoamentos puros de Pinheiro bravo (Pinus pinaster) e Eucalipto spp na zona norte da região e de Eucalipto spp, na zona sul do Alentejo Litoral, numa condução florestal que apresenta maior risco

Elevada disponibilidade de recursos para centrais de biomassa florestal

Montado de Sobro com problemas de fitossanidade

Disponibilidade da grande massa de água do Alqueva - alteração do uso do solo e apoio nas atividades de supressão

Défice de espaços florestais com certificação de gestão sustentável

Elevado investimento por parte de empresas da área florestal, da agricultura de regadio e agroindústria (estufas)

Rede primária de Faixas de Gestão de Combustível (FGC) não está completamente executada

Sensibilidade da população à problemática dos Incêndios Rurais

Existência de propriedades de pequena e média dimensão no Alto Alentejo e Alentejo Litoral com a consequente dificuldade de tornar a sua exploração rentável

Vastas áreas ocupadas com povoamentos de sobreiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotundifolia) com o seu elevado potencial de rentabilidade

Debilidades do interface urbano-rural (PCIR)

Aptidão do território para a diversificação da ocupação florestal com as principais espécies relevantes a nível nacional e regional

Na região, no que às ações de supressão diz respeito, a extensa área de atuação à responsabilidade das diferentes entidades intervenientes pode pôr em causa a eficiência da 1.ª intervenção

Déficit de uso do fogo prescrito como ferramenta de gestão de combustível



Oportunidades

Ameaças

(externas à região)

O potencial do território na prestação de serviços do ecossistema

Despovoamento contínuo dos espaços rurais

A fixação de Novos-Rurais no território

Reduzida valorização da fileira florestal e período muito longo de recuperação do capital nas principais espécies (azinheira e sobreiro)

Promoção de uma melhor articulação das entidades e da gestão dos seus recursos

Efeitos das alterações climáticas

Qualidade ambiental e cultural que contribui para uma maior atratividade para investir no espaço rural

Baixa pluviosidade e escassez de água

Apoios financeiros para implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível

Deficiente ou inexistente cobertura de rede móvel e acesso à internet em extensas áreas rurais do Alentejo

Incentivar a criação e manutenção das áreas de montado de sobro e azinho

Existência de um novo quadro comunitário



IV - Estratégia Regional

No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições. A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.

A estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.

Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a Região Alentejo, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos identificados como projetos-chave pois foram considerados como os que terão maior impacto na implementação da Estratégia regional e na concretização de resultados esperados.

Na prioridade da atuação define-se, na decorrência do Programa Nacional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNA):

Valorização dos espaços rurais, valorizando a fileira florestal, remunerando os serviços prestados pelos ecossistemas, potenciando a certificação do património florestal, valorizando e promovendo o uso múltiplo dos espaços rurais, numa gestão que se pretende com dimensão, fomentando para o efeito, e sempre que justificado, a agregação de propriedades de menores dimensões. Incentivar a manutenção e o desenvolvimento das áreas de montado de sobro e azinho.

Cuidar dos espaços rurais implementando programas e projetos de reconversão de paisagem com vista à obtenção de uma paisagem diversificada de uso múltiplo. Robustecer os incentivos aos privados no âmbito da gestão de áreas integradas de gestão de paisagem, de áreas de pastoreio com espécies autóctones e de geração de energia à escala local a partir da biomassa. Promover o incentivo à fixação de população no interior. Garantir a gestão da rede primária, rede secundária e de áreas estratégicas de mosaicos de combustíveis, promovendo a proteção de pessoas, bens e valores naturais.

Modificar comportamentos, com vista à diminuição do número de ocorrências, recorrendo à comuni­cação especializada de proximidade e comunicação integrada para o risco, abrangendo a totalidade dos intervenientes do território, visando com isso garantir o conhecimento de todos sobre os riscos presentes no seu território e os comportamentos a eles associados. Garantir a implementação de práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco, fomentando assim, a partir de tenra idade, comportamentos adequados aos riscos presentes. Aumentar a rentabilização e eficiência dos meios disponíveis para as ações de vigilância nos dias de maior risco e em zonas críticas. Reforçar o efetivo das entidades responsáveis pela identificação das causas dos incêndios e a sua formação, por forma a reduzir a elevada percentagem de ocorrências sem causa associada.

Apoiar a população na realização de queimas de sobrantes e de queimadas extensivas. No âmbito da Gestão do risco eficiente, é primordial efetuar um levantamento da biomassa e carga combustível, do mapeamento das estruturas edificadas e equipamentos com valor relevante e consequentemente da elaboração dos diversos mapas de risco, da existência de dados meteorológicos adequados e de qualidade, e do desenvolvimento de mecanismos de articulação para o desenho e aprovação do plano e seu orçamento. Igualmente importante é realizar um diagnóstico de necessidades ao nível da formação, reconhecimento e qualificação para todas as entidades existentes na sub-região que estejam ou possam estar envolvidas no SGIFR. Estimular a supercomputação e sistemas operacionais no apoio à decisão localmente. Para efetivar estes objetivos deverá constituir-se e colocar em funcionamento as comissões sub-regionais do SGIFR, para planear, redesenhar o dispositivo, e igualmente dar apoio à elaboração dos Programas de Execução e mapas de risco.

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Figura 8 - Metas da Região Alentejo

* Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento.

** Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento.

Após um intenso trabalho colaborativo realizado entre as diferentes entidades que compõem a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, foram identificados os projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves - os projetos-chave - os quais terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados. Esta identificação foi realizada face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT. Assim, dos projetos inscritos no PNA e regionalizáveis para a região Alentejo, foram considerados 14 projetos-chave nesta região, nomeadamente:

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Figura 9 - Projetos Chave na Região Alentejo

Através da implementação dos projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PRA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível atingir as metas do PNGIFR| PRA-Alentejo para 2030. Todos estes projetos são discriminados no capítulo “Programação Regional”.

IV.1 - Normas do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro

O PNA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala regional - PRA e PSA, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 2 e 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto.

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível (artigo 33.º artigo 48.º)

A rede primária funciona como um elemento estruturante da paisagem rural, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar um conjunto de funções assentes na defesa de pessoas e bens e do espaço florestal, nomeadamente e como principal função a diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo.

A implementação organizada e planeada de uma rede de faixas de gestão de combustível de nível regional decorre desde 2005, ano em que foram definidos pelo Conselho Nacional de Reflorestação os critérios técnicos para o seu planeamento e instalação, tendo em 2006 esses critérios sido adotados pelo Governo e o conceito incorporado na legislação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e a sua concretização prevista quer no Plano Nacional de DFCI, quer na Estratégia Nacional para as Florestas (de 2006, atualizada em 2015).

Em 2021 o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (RCM n.º 71-A/2021, de 8 de junho) e o Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, atualizaram o enquadramento legal e estratégico da rede primária, estabelecendo o ICNF como entidade responsável pela sua execução.

A rede primária vem sendo executada e mantida através de diversos programas e de meios próprios do ICNF, sobressaindo para os próximos anos o projeto PRR “C08-i03 Faixas de gestão de combustível”, que inclui a caracterização de troços de rede primária estruturante, a sua execução ou manutenção e o pagamento de servidões administrativas.

Nos termos da legislação vigente (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais) compete ao ICNF a execução e manutenção da rede primária de faixas de gestão de combustível, no quadro das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios.

A proposta de delimitação de uma Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível resultou das orientações estratégicas para a recuperação de áreas ardidas em 2003 e 2004 produzidas pelo Conselho Nacional de Reflorestação e que visava dar cumprimento à alínea a) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 17/2004, determinando que cabe ao Conselho Nacional de Reflorestação (CNR) “Definir as orientações estratégicas de caráter geral para a recuperação das áreas afetadas pelo fogo, com respeito pelos objetivos e funções dominantes dos espaços florestais”. Estas orientações destinavam-se a ser aplicadas no território de atuação das 4 comissões regionais de reflorestação (CRR) (regiões de reflorestação) criadas por essa RCM na sequência dos fogos florestais do Verão de 2003: Pinhal Interior e Beira Interior, Ribatejo, Alto Alentejo e Algarve.

A área da região Alentejo foi visada por duas das referidas CRR. No Alto Alentejo, concentrando a sua atuação nos concelhos mais a norte desta sub-região e a CRR do Algarve, cuja área de intervenção abrangia para além de da zona serrana algarvia as áreas sul do Alentejo Litoral e do Baixo Alentejo.

Com o decorrer dos anos desde o seu planeamento até 2019, a execução sobre estas infraestruturas foi muito diminuta, resumindo-se as intervenções ativas ao serviço público pontual de equipas de sapadores florestais integradas no programa de sapadores florestais. Procurou-se integrar uma execução passiva com o enquadramento destas infraestruturas nos instrumentos de gestão florestal, nomeadamente os Planos de Gestão Florestal e o Regime Jurídico de Arborização e Rearborização. No entanto verificaram-se limitações ao seu cumprimento por falta de enquadramento legal adequado à sua implementação prática.

A experiência de execução aliada à análise da progressão dos incêndios recentes levou a diversas propostas de alteração do traçado por parte dos municípios e também do ICNF, umas vezes alterando a localização dos traçados e outras propondo a eliminação de troços considerados desnecessários no que toca à sua relação de custo benefício.

O percurso traçado até à atualidade marcou-se por um aumento muito relevante de execução no terreno por força da atividade das brigadas de sapadores florestais, por um lado, e principalmente pela implementação de um projeto do ICNF dedicado à instalação da RPFGC (CP 09/2019/ICNF).

Esta experiência trouxe à proposta no âmbito deste PRA uma relevante alteração no que toca ao planeamento da RPFGC no Alentejo e que se traduz no seguinte quadro:

Sub-região

Área inicial no âmbito
das CRR (ha)

Proposta de área no âmbito
do PRA (ha)

Alto Alentejo

18 508

7 788

Baixo Alentejo e Alentejo Litoral

1 298

2 881

Total

19 806

10 669



Assim, nos termos dos artigos 33.º e 48.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo delibera, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa abaixo (figura 11), com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes, de acordo com as tabelas da figura 10.

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Figura 10 - Tabelas de Rede Primária com i) a definição da rede, ii) contratualizada e iii) distribuída por sub-regiões. (Fonte: ICNF 2022)

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Figura 11 - Mapa da Rede Primária da região Alentejo. Fonte: ICNF 2022

A Comissão delibera ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação vigente, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, nos troços a indicar posteriormente de acordo com o seguinte exemplo:

Troço

Ocupação compatível admitida

Área

Proprietário

TK1F

Pomar de …

200 ha

(proprietário)

TO9H

(ocupação)

1 240 ha

(proprietário)



Nota. - Esta tabela é meramente ilustrativa - as ocupações compatíveis serão definidas em sede de PSA e na revisão do PRA de 2023, serão apostos os valores em falta.

Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Sub-regionais de Ação (PSA) da área de intervenção deste PRA-Alentejo.

IV.1.2 - Fogo de gestão de combustível (artigo 64.º)

Nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, considerar pronunciar-se sobre a matéria, quanto à classificação de fogo de gestão de combustível, a definir e apresentar pelo grupo de trabalho constituído para o efeito.

Contudo, os procedimentos e a definição de critérios para identificação de áreas indicadas para classificação como fogo de gestão de combustível serão ainda alvo de uma determinação nacional, que se aguarda à data. Assim, e em face desta carência, a componente de fogo de gestão da ficha de projeto 2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais, não fará parte desta versão do PRA-ALENTEJO, e será retomada em sede de revisão do PRA-ALENTEJO.

Nos termos da Lei, as áreas onde a classificação de fogo de gestão é admissível, são identificadas, também, nos Programas Sub-regionais de Ação da área de intervenção deste PRA-ALENTEJO.

V - Arquitetura do PRA

A Comissão deliberou transportar para a região-plano do Alentejo, no âmbito do PRA-Alentejo, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.

Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Sub-Regionais da área de intervenção do PRA-Alentejo.

V.1 - Metodologia de elaboração do PRA

O Programa Regional de Ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CR GIFR).

Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, seguida da identificação dos projetos-chave e do preenchimento das fichas que irão integrar o PRA. Posteriormente debateu-se e consensualizaram-se as metas regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA). Detalha-se deste modo, ao nível regional, o contributo da Região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.

O processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados, consistiu em 3 fases distintas e complementares:

Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Dos 49 projetos do PNA com aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos privilegiaram-se projetos transversais que abrangessem toda a Região, considerando projetos que respeitem realidades distintas (litoral/interior).

Numa segunda fase, os representantes das entidades, discutiram em grupo, divididos em salas, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os pressupostos definidos na primeira fase de seleção;

Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de Inscrever/validar novos projetos no PRA para validação em comissão, não tendo, no entanto, surgido nenhum projeto novo.

Em seguida o processo de elaboração do PRA teve continuidade através da interpretação regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram identificadas as entidades que iriam dinamizar o processo de elaboração das fichas dos projetos do PNA com aplicação à região. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram os projetos-chave. As fichas têm identificados os resultados esperados, a intervenção regional, os indicadores, as metas, as fontes de financiamento possíveis e os orçamentos previstos por projeto. Os resultados das fichas de projeto foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PRA. Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PRA-Alentejo realizou-se uma reunião onde ocorreu o encontro dos dois níveis da comissão (técnico e deliberativo) para apresentação, debate e fecho do documento Programa Regional ação do Alentejo.

V.2 - Projetos de implementação regional transpostos para a região Alentejo (artigo 33.º, n.º 2)

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo deliberou transportar para a região-plano do Alentejo, no âmbito do PRA-Alentejo, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação, por objetivo estratégico (OE) do PNGIFR.

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico do PNGIFR.

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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.2.2 - Projetos de cuidar os espaços rurais

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Níveis de adequação dos projetos de cuidado dos espaços rurais

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.2.3 - Projetos de modificar comportamentos

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Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

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Níveis de adequação dos projetos de gestão eficiente de risco

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.3 - Novos projetos na região “não inscritos” em PNA (artigo 30.º ponto 5)

Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. Entendeu a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, na sua programação, não adicionar novos projetos.

VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

O orçamento deste Programa Regional de Ação do Alentejo possui um valor global de 665 820 584,95 € (Seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), para o período 2023-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.

Este orçamento, distribui-se com 36 % para valorizar os espaços rurais (OE1), 59 % para cuidar dos espaços rurais (OE2), 2 % para modificar comportamentos (OE3) e 3 % para Gerir o risco eficientemente (OE4).

Os projetos-chave representam cerca de 62 % deste orçamento ([409 500 136,95 €]).

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Não obstante, é novamente de destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar que resultam dos PSA bem como existem normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto após o fecho dos 4 Programas Sub-Regionais de Ação do Alentejo.

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VI.2 - Fontes de financiamento

A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PRA-Alentejo, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões sectoriais.

Projeto

Fontes financiamento identificadas no PNA e reuniões sectoriais

1.1.2.2 - Sistema de informação cadastral simplificada

PRR, PR (antigo PO)

1.1.3.2 - Programa de Emparcelamento

FA, PRR

1.2.1.1 - Gestão agregada de pequenas propriedades

FA, PRR, PR (antigo PO)

1.2.1.2 - Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)

FA, PRR

1.2.2.1 - Modelo de financiamento Multifundos

FA, PRR, PEPAC (materializa FEADER e FEAGA), FEDER - Investimentos territoriais integrados, Horizonte Europa, LIFE, Interreg

1.2.2.2 - Património florestal certificado numa ótica de circularidade

PR (antigo PO), FA, PRR

1.2.2.4 - Diversificação e qualificação da economia rural

FA, PRR, PEPAC (materializa FEADER e FEAGA), PR’s (FEDER, FSE e FTJ), Horizonte Europa, LIFE, Interreg

1.2.2.5 - Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais

PRR, FEADER, FA, privados

1.2.3.2 - Aumento da remuneração dos proprietários florestais

FEADER, FA, PRR, PR (antigo PO), privados

2.1.1.1 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)

PRR, FA, FEADER

2.1.1.2 - Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas

PRR, FA, FEADER, FEAGA

2.1.1.3 - Recuperação pós fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha e intervir em articulação com as entidades locais

FA, PDR, FEADER

2.1.1.4 - Transpor o Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM)

n.a.

2.2.1.1 - Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível

SAMA, OE

2.2.1.2 - Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis

PRR, FA, FEADER, privados

2.2.1.3 - Garantir a gestão da rede secundária

FA, OE, OM, PR (antigo PO), privados

2.2.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível

OM, FA, OE, FEADR

2.2.1.5 - Proteção de áreas de elevado valor

PRR, FA, PR (antigo PO), FEADER, privados

2.2.1.6 - Gestão de galerias ribeirinhas

FC, FA, PR (antigo PO), FEADER

2.2.1.7 - Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos

PDR, FA, FC, FEADER

2.2.1.9 - Uso do fogo como estratégia integrada de GFR

FA, OE

2.2.2.1 - Promover processos de compostagem

PRR, FA, FEADER

2.2.2.2 - Promover geração de energia à escala local com base em biomassa

PRR, FA, PR (antigo PO), PDR

2.3.1.1 - Revisão e implementação das regras das redes de defesa pelos privados

OE

2.3.1.2 - Gestão de combustível dos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas

PRR, FA, FEADER, OE, privados

2.3.1.4 - Programas Aldeia Segura Pessoas Seguras

OE, PR (antigo PO), OM

3.1.1.2 - Apoio à população na realização de queimas e queimadas

FA, OE, PR (antigo PO)

3.1.1.3 - Mecanismo de apoio à realização de queimas e queimadas

FA, FC, OE, FEADER

3.1.2.1 - Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas

FA, OE

3.1.2.2 - Presença das Forças Armadas nas áreas críticas

FA, OE

3.1.2.3 - Rede de vigilância e deteção de incêndios

FA, OE

3.1.3.3 - Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais

OE

3.2.1.1 - Comunicação integrada para o risco

FA, OE

3.2.1.2 - Comunicação especializada de proximidade

PRR, FA, OE, OM, Privados, PR (antigo PO)

3.2.1.3 - Comunicação das entidades em contexto de emergência

n.a.

3.2.1.4 - Formação dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) para comunicação de risco

n.a.

3.2.2.1 - Práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco

FA, OE, PR

4.1.1.2 - Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão

PRR, OE, PR (antigo PO)

4.1.2.1 - Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR

n.a

4.1.2.2 - Programação e dimensionamento do sistema

n.a.

4.1.2.3 - Elaboração dos Programas de Ação e de Execução

OE

4.1.2.4 - Normas Técnicas e Diretivas Operacionais

n.a.

4.1.3.1 - Orçamento do SGIFR com visão plurianual

n.a.

4.2.2.1 - Sistema de monitorização e avaliação

SAMA, PRR

4.2.2.3 - Sistema de lições aprendidas

PRR, OE

4.3.1.1 - Implementar o modelo organizativo de modo faseado

n.a.

4.3.1.5 - Centro Ibérico de Investigação, prevenção e combate aos incêndios rurais

PR (antigo PO), INTERREG, POCTEP

4.3.2.3 - Gestão da supressão

FA, OE, PR (antigo PO), PRR

4.4.1.3 - Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR

PRR, OE, PR (antigo PO), FEADER

4.4.2.1 - Programa de Intercâmbio de Peritos Internacionais

PR (antigo PO), OE.



Legenda:

n.a.: “Não aplicável”, os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente

FA: Fundo Ambiental

FC: Fundo de Coesão

FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia

FSUE: Fundo de Solidariedade da União Europeia

FTJ: Fundo de transição justa

INTERREG: Programa de Cooperação Inter-regional europeu

OE: Orçamento de Estado (Administração Central e transferências)

OM: Orçamento Municipal

PR: Programa Regional 2030 (antigo Programa Operacional)

POSEUR: Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

PROVERE: Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos

PRR: Plano de Recuperação e Resiliência

SAMA: Sistemas de Apoios à Modernização Administrativa

VI.3 - Contratualização do PRA

O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os setores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.

Da discussão dos diferentes projetos construídos no PRA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA e PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.

O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.

A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.

A governação do financiamento do Programa Regional de Ação para o Alentejo deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PRA Alentejo devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersectorial e intermunicipal. Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PRA.

Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PRA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:

A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PRA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PRA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto fatores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural;

A possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.

Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.

VII - Monitorização e avaliação

A monitorização e avaliação do PRA é realizada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, nos termos da alínea b) do artigo 24.º, conforme definido na alínea c) do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

ANEXOS

ANEXO I

Composição da comissão regional - Ficha técnica

O documento PRA foi elaborado pelas entidades com assento na Comissão Regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 27.º do decreto­-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que abaixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores do PRA-ALENTEJO. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.

Entidade

Deliberativo

Técnico

1

CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Carmen Carvalheira

Rosa Onofre

José Macedo, Maria João Costa

2

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

Helga Soares

Helga Soares

Nuno Galão

3

Forças Armadas

Tenente-Coronel - Fernando Lopes

Tenente-Coronel - Fernando Lopes

4

GNR - Comando Territorial de Beja

Coronel Frederico Galvão da Silva

Major Rui Fernandes

GNR - Comando Territorial de Évora

Tenente-Coronel Paulo Poiares

Capitão Pedro Gomes

GNR - Comando Territorial de Portalegre

Tenente-Coronel António Gomes

Major David Pires

GNR - Comando Territorial de Setúbal

Coronel Marco Paulo Gonçalves

Major Ivo Cristal

5

PSP - Comando distrital de Beja

Comissário - Frederico

Comissário - Frederico

PSP - Comando distrital de Évora

Intendente - Eduardo de Jesus Guerreiro Rosa

Intendente - Eduardo de Jesus Guerreiro Rosa

Major - Marco David

Major - Marco David

PSP - Comando distrital de Portalegre

Superintendente - Manuel Carrilho

Superintendente - Manuel Carrilho

Comissário - João Paulo Garção Marmelo

Comissário - João Paulo Garção Marmelo

PSP - Comando distrital de Setúbal

6

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

José Ribeiro

José Ribeiro

7

Liga dos Bombeiros Portugueses

Sílvia Félix

Sílvia Félix

8

Polícia JudiciÁria

Diretor Inspetor Salvado Santos

Diretor Inspetor Salvado Santos

9

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses

João Fortes

Tiago Ramos

10

ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Olga Martins

João Pereira

João Belchiorinho

11

Infrastruturas de Portugal - IP, S. A.

Ana Cristina Santos

Cassandra Querido

12

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Vitor Palhôco

Vitor Palhôco

Fátima Tique

13

DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

José Velez

José Velez

Sara Cruz

14

DGAV - Direção-Geral da Alimentação e Veterinária

Maria do Carmo Caetano

Maria do Carmo Caetano

15

IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera

Tânia Cota

Sandra Correia

16

CIMAA - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

Fermelinda Carvalho

Elisabete Roque

Gonçalo Lagem

17

CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

Teresa Batista

Teresa Batista

André Moreira

18

CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

Helder Guerreiro

Catarina Bizarro

Pedro Tojinha

19

CIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

António Manuel Ascensão Mestre Bota

Fernando Jorge Castanho Silva Romba

Ana Rita Batista Delgado da Silva Henriques

20

BIOND - Associação das Bioindústrias de Base Florestal (antes de 01/11/2022 designada por CELPA - Associação da Indústria Papeleira)

Francisco Gomes da Silva

Sara Pereira

21

ANSUB Associação De Produtores Florestais Do Vale Do Sado

Presidente Pedro Silveira

22

UNAC - União da Floresta Mediterrânica

Conceição Santos Silva

Conceição Santos Silva

23

REN - Rede Elétrica Nacional, SA

Pedro Marques

Pedro Marques

24

REN -GASODUTOS, SA

António Freire

António Freire

25

E-REDES

Maria Inês Colaço Lopes

Maria Inês Colaço Lopes

Ana Lisboa; José Afonso

Ana Lisboa; José Afonso

26

BRISA

27

ALTICE

Francisco Rosado dos Santos

Francisco Rosado dos Santos

Lola Costa; António Gouveia

28

APA - Agência Portuguesa do Ambiente

André Matoso

Marília Marques

29

DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares

José Rosa

José Rosa



ANEXO II

Pressupostos específicos

Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, encontram-se também disponíveis para consulta dos membros da comissão, na pasta do SharePoint da comissão (Comissões SGIFR Alentejo - PRA-ALENTEJO_ParaConsulta - Todos os Documentos (sharepoint.com). Aplica-se a todos os projetos com implementação regional e também aos novos Projetos “não inscritos” em PNA

Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.

ANEXO III

Glossário

Glossário próprio deste PRA

Código

O que significa

AIGP

Áreas Integradas de Gestão da Paisagem

CA

Condomínio de Aldeia

CEP

Convenção Europeia da Paisagem

CP

Contrato publico

CR GIFR

Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

DFCI

Defesa da Floresta contra Incêndios

EGF

entidades de gestão florestal

FWI

Índice Meteorológico de Incêndio

ha

Hectare

NUTS

Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

OCS

Órgão de comunicação Social

OE

Objetivo estratégico

OIGP

Operações Integradas de Gestão da Paisagem

OM

Orçamento Municipal

OPF

Organizações de Produtores Florestais

PDM

Plano Diretor Municipal

PGF

Planos de Gestão Florestal

PME

Programa Municipal de execução

PNA

Programa Nacional de ação

PNGIFR

Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

PNQ_SGIFR

Plano Nacional de Qualificação do SGIFR

PRA

Programa Regional de ação do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais

PRA_Alentejo

Programa Regional de Acão da Região do Alentejo

PRGP

Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem

PROF

Programas Regionais de Ordenamento Florestal

PSA

Programa sub-regional de ação

PTP

Programa de Transformação da Paisagem

RCM

Resolução do Conselho de ministros

RGG

Representação gráfica georreferenciada

RH

Rede Hidrográfica

RPFGC

Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

SGIF

Sistema de Gestão de Incêndios Florestais

TV

Territórios Vulneráveis

UGF

Unidades de gestão florestal



De acordo com o disponibilizado no glossário do PNA

Atribuição de responsabilidades

A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo.

Código

O que significa

EC

Entidade Coordenadora

Entidade que coordena e promove a concretização do processo.

R

Responsável

A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A.

A

Aprova

A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada.

S

Suporta

As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer.

C

Consulta

As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto.

I

Informa

As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar.

F

Fiscaliza

A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis.

Aa

Avalia e Articula

A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia.



Entidades envolvidas

Entidade

Definição

AdP

Águas de Portugal

AD&C

Agência para o Desenvolvimento e Coesão

AGIF

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

ANCCT

Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (Ciência Viva)

ANEPC

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

ANQEP

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

ANI

Agência Nacional da Inovação

APA

Agência Portuguesa do Ambiente

AT

Autoridade Tributária e Aduaneira

ASF

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

CCDR

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

CENJOR

Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas

CIM

Comunidade Intermunicipal

CLC

Companhia Logística de Combustíveis

DGADR

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

DGAL

Direção-Geral das Autarquias Locais

DGAV

Direção Geral de Alimentação e Veterinária

DGE

Direção-Geral da Educação

DGEG

Direção-Geral da Energia e Geologia

DGES

Direção Geral do Ensino Superior

DGT

Direção-Geral do Território

DRAP

Direção Regional de Agricultura e Pescas

EDP

Energias de Portugal

EGF

Entidades de Gestão Florestal

EMGFA

Estado-Maior-General das Forças Armadas

ESF

Equipas de Sapadores Florestais

FA

Força Aérea

FCT

Fundação para a Ciência e Tecnologia

FEB

Força Especial de Bombeiros

FFAA

Forças Armadas

GNR

Guarda Nacional Republicana

GPP

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

ICNF

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

IFAP

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas

IFD

Instituição Financeira de Desenvolvimento

IMT

Instituto da Mobilidade e dos Transportes

INE

Instituto Nacional de Estatística

INIAV

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária

IP

Infraestruturas de Portugal

IPMA

Instituto Português do Mar e da Atmosfera

IRN

Instituto dos Registos e Notariado

MA

Ministério da Agricultura

MAAC

Ministério do Ambiente e Ação Climática

MAI

Ministério da Administração Interna

MCT

Ministério da Coesão Territorial

MCTES

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

MDN

Ministério da Defesa Nacional

MEDU

Ministério da Educação

METD

Ministério da Economia e da Transição Digital

MF

Ministério das Finanças

MIH

Ministério das Infraestruturas e Habitação

MJ

Ministério da Justiça

MM

Ministério do Mar

MP

Ministério do Planeamento

MS

Ministério da Saúde

OPF

Organizações de Produtores Florestais

PCM

Presidência do Conselho de Ministros

PJ

Polícia Judiciária

PSP

Polícia de Segurança Pública

REN

Redes Energéticas Nacionais

SEADR

Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

SECNFOT

Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

SECSDC

Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

SEE

Secretaria de Estado da Economia

SEJ

Secretaria de Estado da Justiça

SEMAI

Secretaria de Estado do Ministério da Administração Interna

SEO

Secretaria de Estado do Orçamento

SEVI

Secretaria de Estado da Valorização do Interior

SNS

Serviço Nacional de Saúde

UEPS

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

UGF

Unidade de Gestão Florestal

ZIF

Zonas de Intervenção Florestal



ANEXO II

Pressupostos Específicos

Índice

I - Introdução

II - Fichas de Projeto

II.1 - Valorizar os espaços Rurais

1.1.2.2 - Sistema de Informação Cadastral Simplificada

1.1.3.2 - Programa de Emparcelamento

1.2.1.1 - Gestão Agregada de Territórios Rurais

1.2.1.2 - Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)

1.2.2.1 - Modelo de financiamento multifundos

1.2.2.2 - Património florestal certificado numa ótica de circularidade

1.2.2.4 - Diversificação e qualificação da economia rural

1.2.2.5 - Multifuncionalidade dos Espaços Agroflorestais

1.2.3.2 - Aumento da remuneração dos Proprietários Florestais

II.2 - Cuidar dos espaços Rurais

2.1.1.1 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)

2.1.1.2 - Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas

2.1.1.3 - Recuperação pós-fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500ha em articulação com as entidades locais

2.1.1.4 - Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM)

2.2.1.1 - Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível

2.2.1.2 - Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis

2.2.1.3 - Garantir a Gestão da Rede Secundária

2.2.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível

2.2.1.5 - Proteção de áreas de elevado valor

2.2.1.6 - Gestão de galerias ribeirinhas

2.2.1.7 - Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos

2.2.1.9 - Uso do fogo como estratégia integrada de gestão florestal rural

2.2.2.1 - Promover processos de compostagem

2.2.2.2 - Promover geração de energia à escala local com base em biomassa de sobrantes e matos

2.3.1.1 - Revisão e Implementação das Regras das Redes de Defesa pelos Privados

2.3.1.2 - Gestão de combustível nos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas

2.3.1.4 - Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”

II.3 - Modificar comportamentos

3.1.1.2 - Apoio à população na realização de queimas e queimadas

3.1.1.3 - Mecanismo de apoio à realização de queimadas

3.1.2.1 - Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas

3.1.2.2 - Presença das Forças Armadas nas Áreas Criticas

3.1.2.3 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios

3.1.3.3 - Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais

3.2.1.1 - Comunicação Integrada para o risco

3.2.1.2 - Comunicação Especializada de Proximidade

3.2.1.3 - Comunicação das entidades em contexto de emergência

3.2.1.4 - Formação dos órgãos de comunicação social (OCS) para comunicação de risco

3.2.2.1 - Práticas pedagógicas nos ensinos básico e secundário para o risco

II.4 - Gerir o risco eficientemente

4.1.1.2 - Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão

4.1.2.1 - Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR)

4.1.2.2 - Programação e dimensionamento do sistema

4.1.2.3 - Elaboração e implementação dos programas de ação e execução

4.1.2.4 - Normas técnicas e diretivas operacionais

4.1.3.1 - Orçamento do SGIFR com visão plurianual

4.2.2.1 - Sistema de Monitorização e Avaliação

4.2.2.3 - Sistema de Lições Aprendidas

4.3.1.1 - Implementação do modelo organizativo de modo faseado

4.3.1.5 - Centro Ibérico de investigação, prevenção e combate aos Incêndios Rurais

4.3.2.3 - Gestão da Supressão

4.4.1.3 - Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR

4.4.2.1 - Programa de intercâmbio de peritos internacionais

I - Introdução

Este volume é anexo integral ao Programa Regional do Alentejo (PRA-ALENTEJO), contendo os conteúdos do Anexo II do documento principal, correspondente aos pressupostos específicos das fichas de projeto.

Ao abrigo do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, que enumera os elementos obrigatórios a constar nos Programas Regionais e Sub-regionais de Ação, o documento principal do Programa Regional do Alentejo enuncia a calendarização e orçamento de todas as fichas de projeto, bem como a cartografia referente às normas com produção de efeitos externos.

No entanto, para compreensão do planeamento e iniciativas deste Programa, é considerada insuficiente a leitura apenas dos elementos obrigatórios. Assim, foi decidida a publicação dos pressupostos específicos que orientaram a elaboração de todas as fichas de projeto, num volume independente para conveniência de leitura e consulta.

Os restantes documentos de trabalho e cartografia de apoio à elaboração dos projetos encontram-se disponíveis na plataforma online (Sharepoint) da CRGIFR do Alentejo, para acesso dos membros da Comissão Regional.

II - Fichas de Projeto

II.1 - Valorizar os espaços Rurais

1.1.2.2 - Sistema de Informação Cadastral Simplificada

A imagem não se encontra disponível.


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1.1.3.2 - Programa de Emparcelamento

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1.2.1.1 - Gestão Agregada de Territórios Rurais

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1.2.1.2 - Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)

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1.2.2.1 - Modelo de financiamento multifundos

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1.2.2.2 - Património florestal certificado numa ótica de circularidade

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1.2.2.4 - Diversificação e qualificação da economia rural

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1.2.2.5 - Multifuncionalidade dos Espaços Agroflorestais

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1.2.3.2 - Aumento da remuneração dos Proprietários Florestais

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II.2 - Cuidar dos espaços Rurais

2.1.1.1 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)

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2.1.1.2 - Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas

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2.1.1.3 - Recuperação pós-fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha em articulação com as entidades locais

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2.1.1.4 - Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM)

A imagem não se encontra disponível.


2.2.1.1 - Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível

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2.2.1.2 - Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis

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2.2.1.3 - Garantir a Gestão da Rede Secundária

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2.2.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível

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2.2.1.5 - Proteção de áreas de elevado valor

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2.2.1.6 - Gestão de galerias ribeirinhas

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2.2.1.7 - Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos

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2.2.1.9 - Uso do fogo como estratégia integrada de gestão florestal rural

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2.2.2.1 - Promover processos de compostagem

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2.2.2.2 - Promover geração de energia à escala local com base em biomassa de sobrantes e matos

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2.3.1.1 - Revisão e Implementação das Regras das Redes de Defesa pelos Privados

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2.3.1.2 - Gestão de combustível nos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas

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2.3.1.4 - Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”

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II.3 - Modificar comportamentos

3.1.1.2 - Apoio à população na realização de queimas e queimadas

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3.1.1.3 - Mecanismo de apoio à realização de queimadas

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3.1.2.1 - Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas

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3.1.2.2 - Presença das Forças Armadas nas Áreas Críticas

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3.1.2.3 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios

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3.1.3.3 - Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais

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3.2.1.1 - Comunicação Integrada para o risco

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3.2.1.2 - Comunicação Especializada de Proximidade

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3.2.1.3 - Comunicação das entidades em contexto de emergência

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3.2.1.4 - Formação dos órgãos de comunicação social (OCS) para comunicação de risco

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3.2.2.1 - Práticas pedagógicas nos ensinos básico e secundário para o risco

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II.4 - Gerir o risco eficientemente

4.1.1.2 - Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão

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4.1.2.1 - Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR)

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4.1.2.2 - Programação e dimensionamento do sistema

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4.1.2.3 - Elaboração e implementação dos programas de ação e execução

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4.1.2.4 - Normas técnicas e diretivas operacionais

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4.1.3.1 - Orçamento do SGIFR com visão plurianual

A imagem não se encontra disponível.


4.2.2.1 - Sistema de Monitorização e Avaliação

A imagem não se encontra disponível.


4.2.2.3 - Sistema de Lições Aprendidas

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4.3.1.1 - Implementação do modelo organizativo de modo faseado

A imagem não se encontra disponível.


4.3.1.5 - Centro Ibérico de investigação, prevenção e combate aos Incêndios Rurais

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4.3.2.3 - Gestão da Supressão

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4.4.1.3 - Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4.4.2.1 - Programa de intercâmbio de peritos internacionais

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71590 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_71590_PRA_Alentejo.jpg

617365512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2022-07-19 - Decreto-Lei 49/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Pub

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