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Despacho 11269/2025, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências em dirigente intermédio.

Texto do documento

Despacho 11269/2025

Despacho da presidente do conselho diretivo da ARTE, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota

Subdelegação de competências em dirigente intermédio A estrutura orgânica da ARTE e o quadro de competências de cada uma das unidades orgânicas, foram objeto de alterações deliberadas em 17 de setembro de 2024, pelo Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), cf. ata n.º 46/2024, o que teve como consequência a caducidade das anteriores delegações de competência, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Por sua vez, delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, no âmbito das competências em mim delegadas através da deliberação 1372/2024 do Conselho Diretivo da ARTE, e publicado no Diário da República II Série n.º 204, de 21 de outubro, e confirmada através da deliberação 1156/2025, e publicado no Diário da República 2.ª série n.º 178/2025, de 16 de setembro, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto, subdelego:

1-O exercício das competências previstas para as respetivas unidades orgânicas, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da ARTE, aprovado por deliberação 17 de setembro de 2024, cf. ata n.º 46/2024 do Conselho Diretivo, nos dirigentes intermédio, Licenciado Ricardo Manuel Simões Santos, como Diretor da Direção de Estratégia e Política Digital, as competências para:

a) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da ARTE;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, relativo ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, durante o período de trabalho obrigatório, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

g) Representar a ARTE na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.

h) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos;

i) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências mencionadas nas alíneas anteriores, devendo mensalmente ser apresentada, à delegante, a listagem de atos praticados.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de fevereiro de 2025.

17 de setembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da ARTE, I. P., Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota.

319558426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-21 - Decreto-Lei 96/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (antiga Agência para a Modernização Administrativa, IP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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