Considerando que as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro foram designadas membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E., com efeitos a 7 de fevereiro de 2024, nos termos do Despacho 2727/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março de 2024;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida unidade local de saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Considerando o interesse público e as necessidades de profissionais clínicos, as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro foram autorizadas, a título excecional, a exercer a atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde, desde a data da designação, com o limite remuneratório previsto no n.º 4 do artigo 77.º dos referidos estatutos, nos termos do Despacho 3634/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024;
Considerando a alteração legislativa entretanto operada pelo artigo 164.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, nos termos da qual a percentagem da remuneração prevista no n.º 4 do artigo 77.º dos referidos estatutos pode ser aumentada até 100 % pelo exercício de atividade médica, de natureza assistencial, exclusivamente nas unidades locais de saúde onde desempenham o cargo de diretor clínico, mediante despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, aditado pelo artigo 164.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e na alínea b) do n.º 1 do Despacho 8869-C/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025:
1-Autoriza-se, a título excecional, as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro, designadas, respetivamente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde, com o limite remuneratório previsto no n.º 6 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo IV do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto.
2-O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2025.
6 de setembro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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