Autoriza as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro a exercer atividade médica na Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.
Despacho 3634/2024
Considerando que, as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro, foram designadas membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E., com efeitos a 7 de fevereiro de 2024, nos termos do
Despacho 2727/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do
Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do
Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto;
1 - Autoriza-se, a título excecional, as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro, designadas, respetivamente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do
Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.
26 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
317530047