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Despacho 3634/2024, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro a exercer atividade médica na Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 3634/2024 Considerando que, as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro, foram designadas membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E., com efeitos a 7 de fevereiro de 2024, nos termos do Despacho 2727/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março; Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual; Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei; Considerando que, o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos; Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto; 1 - Autoriza-se, a título excecional, as licenciadas Ana Luísa do Nascimento Miranda e Alda Gisela de Freitas Monteiro, designadas, respetivamente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde. 2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação. 26 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. 317530047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703676.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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