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Portaria 529/2025/2, de 17 de Setembro

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Sumário

Participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, em 2025.

Texto do documento

Portaria 529/2025/2

No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da defesa, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países.

Tendo por base o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 21 de dezembro de 1988, e a relação de proximidade em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, compromisso que foi renovado através do ProgramaQuadro de Cooperação no Domínio da Defesa, entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, para o período de 2021-2025, assinado em São Tomé, em 9 de setembro de 2022;

Atento o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de São Tomé e Príncipe, assinado, na cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013, bem como o Memorando de Entendimento relativo à Missão de Capacitação da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 17 de novembro de 2023;

Considerando ainda o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa e Administração Interna da República Democrática de São Tomé e Príncipe, relativo à Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Malabo, em 24 de julho de 2024;

Verificando-se a existência de um interesse recíproco na manutenção e reforço dos laços de cooperação entre os dois Estados, com o contributo das Forças Armadas Portuguesas, na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas da República Democrática de São Tomé e Príncipe, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das suas capacidades nacionais na gestão de conflitos, bem como na fiscalização conjunta dos espaços marítimos sob a soberania ou jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, com a consequente capacitação da sua guarda costeira;

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Em 6 de dezembro de 2024, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Para o efeito, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 da Portaria 238/2025/2, de 2 de abril, foi autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, durante o ano de 2025:

1 (um) contingente e apoio, com um efetivo total de até 18 (dezoito) militares, por um período de até 2 (dois) meses.

Verificando-se necessidade de prorrogar o emprego e a sustentação do referido contingente e apoio, pelo período de um mês, e havendo a necessária suficiência orçamental nas verbas inscritas para as Forças Nacionais em 2025;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1-Prorrogar, pelo período de 1 (um) mês, a autorização conferida ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, em 2025, 1 (um) contingente e apoio, com um efetivo total de até 18 (dezoito) militares;

2-Determinar que a presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

26 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319530083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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