No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da defesa, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países.
Tendo por base o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 21 de dezembro de 1988, e a relação de proximidade em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, compromisso que foi renovado através do Programa-Quadro de Cooperação no Domínio da Defesa, entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, para o período de 2021-2025, assinado em São Tomé, em 9 de setembro de 2022.
Atento o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de São Tomé e Príncipe, assinado, na cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013, bem como o Memorando de Entendimento relativo à Missão de Capacitação da Guarda Costeira de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 17 de novembro de 2023.
Considerando ainda o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa e Administração Interna da República Democrática de São Tomé e Príncipe, relativo à Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Malabo, em 24 de julho de 2024.
Verificando-se a existência de um interesse recíproco na manutenção e reforço dos laços de cooperação entre os dois Estados, com o contributo das Forças Armadas portuguesas, na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas da República Democrática de São Tomé e Príncipe, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das suas capacidades nacionais na gestão de conflitos, bem como na fiscalização conjunta dos espaços marítimos sob a soberania ou jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, com a consequente capacitação da sua guarda costeira.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Em 6 de dezembro de 2024, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe, em 2025, o seguinte:
a) 1 (um) contingente e apoio, com um efetivo total de até 18 (dezoito) militares, por um período de até 2 (dois) meses; e
b) 1 (uma) lancha de fiscalização rápida (LFR), 1 (uma) lancha de assalto rápida (LAR) e de uma equipa de apoio em terra, num efetivo total de até 19 (dezanove) militares, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 desempenham funções em território de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de São Tomé e Príncipe são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 712/2024/2, de 1 de outubro de 2024.
5 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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