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Portaria 521/2025/2, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 39 frações habitacionais de renda social, pertencentes ao património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., localizadas no concelho de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 521/2025/2

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no Orçamento da Segurança Social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de Segurança Social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., presta serviços em áreas de negócio distintas:

(i) orçamento e conta da Segurança Social, (ii) gestão da dívida, (iii) património imobiliário e (iv) gestão financeira.

No âmbito das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., pretende promover a realização de uma empreitada de reabilitação de 39 frações habitacionais, atualmente arrendadas com renda apoiada, pertencentes ao seu património imobiliário, situadas no concelho de Setúbal. Estas frações estão integradas na Estratégia Local de Habitação do Município de Setúbal, onde se encontram identificadas situações de carência habitacional e definidas as respetivas soluções, enquadradas no Programa de Apoio ao Acesso à Habitação-1.º Direito.

Para concretizar esta intervenção, tendo em conta que se submeteu já uma candidatura junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para obtenção de financiamento ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, torna-se necessário dar início ao respetivo procedimento précontratual, tendo como objetivo principal a contratação da empreitada de reabilitação das referidas 39 frações. As intervenções serão organizadas por lotes, com um prazo estimado de 140 (cento e quarenta) dias, com o valor máximo de 1 922 640,00 EUR (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 39 frações habitacionais de renda social, pertencentes ao património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., localizadas no concelho de Setúbal, para um prazo estimado de 140 (cento e quarenta) dias, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 922 640,00 EUR (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2025-538 968,00 EUR;

2026-1 383 672,00 EUR.

Artigo 2.º

Acréscimo de verbas A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental Os encargos decorrentes da execução do contrato da empreitada autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.07.01.02.06.02-Conservação ou reparação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-28 de julho de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

319500389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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