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Portaria 476/2025/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, SA (EDIA), a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos, até ao montante global de 72 229 247,87 euros (setenta e dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2025, 2026 e 2027.

Texto do documento

Portaria 476/2025/2

Através da Portaria 387/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de março, a EDIAEmpresa de Desenvolvimento e InfraEstruturas do Alqueva, SA (EDIA), foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do projeto do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos, no montante total máximo de 88 880 467,14 euros, (oitenta e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e catorze cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida portaria determinou, ainda, que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos para os anos de 2024, 2025 e 2026.

O projeto de Reguengos é de grande importância no contexto do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva e em particular da região que por ele será beneficiada, Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos de rega, exceto o bloco de Reguengos.

Para além do reforço da capacidade de adução dos sifões ÁlamosLoureiro, inclui o circuito hidráulico de Reguengos que tem início numa derivação a realizar numa das condutas do Sistema Adutor ÁlamosLoureiro, que faz a interligação entre as barragens dos Álamos e a barragem do Loureiro. Este circuito hidráulico também tem como objetivo o transporte de volumes de água para reforço do perímetro de Vigia e da barragem da Vigia, origem de água do abastecimento público.

Para garantir o financiamento desse investimento foi aprovada a reprogramação do projeto PDR2020-3.4.1-102333, tendo sido elaborada uma adenda ao termo de aceitação.

Atualmente, a EDIA estima que a implementação do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos, nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, representa um montante de investimento de 78 431 910,40 euros (setenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tornando-se necessário reprogramar o encargo financeiro resultante do investimento a realizar, nos anos económicos (2025 a 2027) que totaliza o montante de 72 229 247,87 euros (setenta e dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1-Fica a EDIA autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos, até ao montante global de 72 229 247,87 euros (setenta e dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2025, 2026 e 2027, que se repartem da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no n.º 2:

a) 2025-33 484 608,04 euros (trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oito euros e quatro cêntimos);

b) 2026-30 839 256,33 euros (trinta milhões, oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis euros e trinta e três cêntimos);

c) 2027-7 905 383,50 euros (sete milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e oitenta e três euros e cinquenta cêntimos).

2-O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3-Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito destes procedimentos.

4-Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da EDIA.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de agosto de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. ― 19 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319468087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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