1-Faz-se público que, nos termos do Despacho 3999/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e Finanças e a Ministra de Saúde e ainda, o Despacho 6187/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 02 de junho, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, EPE, de 09 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2-Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto Lei 108/2017 e Decreto Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro e ainda no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional de Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
3-Local de trabalhoUnidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., sita no Campo da República, 4750-275 Barcelos, podendo vir a prestar serviço noutras Unidades da ULS.
4-Caraterização do posto de trabalhoao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto Lei 108/2017 e Decreto Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto.
5-Requisitos de admissãoao posto de trabalho apresentado a concurso são exigidos requisitos gerais e requisitos especiais de admissão.
5.1-Requisitos geraisos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.2-Requisitos especiaisos estabelecidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 108/2017 e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto:
5.2.1-Cédula profissional atualizada;
5.2.2-Deter no mínimo seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente.
6-Remuneração:
a remuneração mensal ilíquida a atribuir será de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto Lei 108/2017, de 30 de agosto, e do artigo 13.º do Decreto Lei 109/2017, de 30 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 45/2025, de 27 de março.
7-Âmbito do Recrutamento:
é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde; é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
7.1-Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.
7.2-Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
7.3-Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público-contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadoao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.
7.4-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
8-Prazo de apresentação de candidaturas-10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República;
9-Formalização das candidaturas:
as candidaturas devem ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (https:
//www.hbarcelos.min-saude.pt/), enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico:
recrutamento@ulsbe.min-saude.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos, previstos no artigo 18.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro:
a) Identificação do procedimento concursal a que concorre, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 5.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos mencionados;
e) Identificação do vínculo de emprego público previamente constituído, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Situação perante os requisitos de habilitação profissional, incluindo as exigências particulares técnicoprofissionais;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10-Documentos-a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu;
b) Fotocópia da cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento atualizado comprovativo do tipo de vínculo ao Serviço Nacional de Saúde e do exercício efetivo de funções na categoria de farmacêutico assistente, com indicação da sua duração, emitido pela entidade onde detém o vínculo;
d) no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, deve ainda ser enviado o trabalho técnicocientífico através do endereço eletrónico:
recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.
11-A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto anterior no prazo de 10 dias úteis e a não apresentação do documento referido na alínea d) do ponto anterior no prazo fixado, determina a exclusão do candidato do procedimento.
12-Métodos de seleção:
é aplicada a prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico, nos termos dos artigos 4.º e 6.º ambos da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
13-As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
14-Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro;
15-A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
16-Notificações:
os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico fornecido aquando da respetiva candidatura; os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico fornecido aquando da respetiva candidatura;
17-Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 4/2019, de 10.01, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18-Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
19-Composição e identificação do júri:
Presidente:
Maria João Costa Amaral PeixotoFarmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
1.º Vogal Efetiva:
Filomena Maria Vinagre Alves Silva Ribeiro dos ReisFarmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
2.º Vogal Efetiva:
Ana Maria Pereira CruzFarmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde Médio Ave, E. P. E.;
1.º Vogal suplente:
Patrocínia Maria Pinto de Castro e RochaFarmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
2.º Vogal suplente:
Maria Aida Magalhães Ferreira BatistaFarmacêutica Assessora da Unidade Local e Saúde de Médio Ave, E. P. E.
4 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Gonçalves.
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