1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 15.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, nos n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua atual redação, e no Despacho 9292/2025, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de agosto de 2025, subdelego no presidente da Estrutura de Missão
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»(
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»), Fernando Lopes Alfaiate, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da
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»:a) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
b) Autorização para a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
f) Autorizar as alterações orçamentais previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 13-A/2025;
g) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2-No âmbito dos procedimentos nos quais a competência para a autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar tenha sido por mim exercida, subdelego todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo, entre outras, a de decisão de adjudicação e a de representação na outorga do contrato, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
3-Autorizo, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a
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» a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que se verifique o cumprimento das disposições respeitantes a pagamentos em atraso.4-A autorização para assunção de compromissos plurianuais constante do número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
5-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo presidente da
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», no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
12 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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