Portaria 978/94
   
   de 4 de Novembro
   
   Na sequência do Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março, que aprovou a  estrutura orgânica do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola  (INGA), foi publicada a Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, que aprovou o  respectivo quadro de pessoal.
  
Contudo, e porque não foram contemplados no referido quadro de pessoal os lugares entretanto criados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, importa agora proceder à sua integração no mesmo quadro.
   Assim:
   
   Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e  do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, seja alterado, relativamente às carreiras de consultor jurídico, economista, técnico superior de informática e técnico de contabilidade, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura.
   
   Assinada em 10 de Outubro de 1994.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
  
   
   ANEXO
   
   (ver documento original)