Portaria 978/94
de 4 de Novembro
Na sequência do Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), foi publicada a Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, que aprovou o respectivo quadro de pessoal.
Contudo, e porque não foram contemplados no referido quadro de pessoal os lugares entretanto criados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, importa agora proceder à sua integração no mesmo quadro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, seja alterado, relativamente às carreiras de consultor jurídico, economista, técnico superior de informática e técnico de contabilidade, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 10 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
ANEXO
(ver documento original)