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Portaria 462/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 542/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, relativos ao contrato de atribuição de financiamento público a Programas e Respostas Integradas (PRI) ― Território de Lisboa ― Eixo de Intervenção da Redução de Riscos e Minimização de Danos ― RRMD.

Texto do documento

Portaria 462/2025/2

O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucedeu ao SICAD-Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 89/2023, de 11 de outubro.

Ficou o ICAD, IP, pela Portaria 542/2021, publicada em 8 de novembro, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 180 000 EUR (cento e oitenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI)-Território de LisboaEixo de Intervenção da Redução de Riscos e Minimização de DanosRRMD, para um contrato com duração de 48 meses, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos anos económicos de 2021, de 2022, de 2023, de 2024 e de 2025, de acordo com a seguinte repartição:

2021:

33 750 EUR, isento de IVA;

2022:

45 000 EUR, isento de IVA;

2023:

45 000 EUR, isento de IVA;

2024:

45 000 EUR, isento de IVA;

2025:

11 250 EUR, isento de IVA.

Na sequência de atrasos na celebração do contrato, não foi possível seguir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada nos termos da Portaria 542/2021, de 8 de novembro, sendo necessário autorizar a reprogramação temporal dos seus encargos.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1-A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 542/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, relativos ao contrato de atribuição de financiamento público a Programas e Respostas Integradas (PRI)-Território de LisboaEixo de Intervenção da Redução de Riscos e Minimização de DanosRRMD, até ao montante máximo de 180 000 EUR (cento e oitenta mil euros), isento de IVA, a repartir da seguinte forma:

a) Em 2021:

15 000 EUR, isento de IVA;

b) Em 2022:

45 000 EUR, isento de IVA;

c) Em 2023:

41 250 EUR, isento de IVA;

d) Em 2024:

33 750 EUR, isento de IVA;

e) Em 2025:

45 000 EUR, isento de IVA.

2-Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do ICAD, IP, no ano económico de 2025.

3-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319380428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-10-11 - Decreto-Lei 89/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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