O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucedeu ao SICAD-Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 89/2023, de 11 de outubro.
Ficou o ICAD, IP, pela Portaria 542/2021, publicada em 8 de novembro, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 180 000 EUR (cento e oitenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI)-Território de LisboaEixo de Intervenção da Redução de Riscos e Minimização de DanosRRMD, para um contrato com duração de 48 meses, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos anos económicos de 2021, de 2022, de 2023, de 2024 e de 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2021:
33 750 EUR, isento de IVA;
2022:
45 000 EUR, isento de IVA;
2023:
45 000 EUR, isento de IVA;
2024:
45 000 EUR, isento de IVA;
2025:
11 250 EUR, isento de IVA.
Na sequência de atrasos na celebração do contrato, não foi possível seguir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada nos termos da Portaria 542/2021, de 8 de novembro, sendo necessário autorizar a reprogramação temporal dos seus encargos.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 542/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, relativos ao contrato de atribuição de financiamento público a Programas e Respostas Integradas (PRI)-Território de LisboaEixo de Intervenção da Redução de Riscos e Minimização de DanosRRMD, até ao montante máximo de 180 000 EUR (cento e oitenta mil euros), isento de IVA, a repartir da seguinte forma:
a) Em 2021:
15 000 EUR, isento de IVA;
b) Em 2022:
45 000 EUR, isento de IVA;
c) Em 2023:
41 250 EUR, isento de IVA;
d) Em 2024:
33 750 EUR, isento de IVA;
e) Em 2025:
45 000 EUR, isento de IVA.
2-Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do ICAD, IP, no ano económico de 2025.
3-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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