Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19401/2025/2, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Funcionamento do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes SNID ID 16735.

Texto do documento

Aviso 19401/2025/2

Regulamento de Funcionamento do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes SNID ID 16735

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 21 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 27 de maio de 2025, aprovou o Regulamento Municipal de Funcionamento do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes SNID ID 16735 precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 01 de abril de 2025, através do Aviso 8714/2025/2.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o Regulamento Municipal de Funcionamento do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes SNID ID 16735 que entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

18 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

Regulamento de Funcionamento do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes SNID ID 16735 Nota Justificativa O presente Regulamento Geral de Gestão, Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais é um instrumento que visa reunir todos os aspetos relacionados com a gestão, utilização e cedência do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes com o ID SNID ID 16735. É do interesse dotar o Município de Santa Comba Dão de um instrumento normativo que dê enquadramento às condições de realização das atividades desportivas na referida instalação desportiva, no sentido de se promover a qualidade dos serviços oferecidos e melhorar os mecanismos inerentes ao funcionamento, controlo e segurança.

Não obstante, a Lei 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sem prejuízo da aplicação aos estádios das disposições constantes do regulamento das condições técnicas e de segurança dos estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar 10/2001, de 7 de junho, por remissão do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 141/2009, alterado pelo Decreto Lei 110/2012, de 21 de maio e pelo Decreto Lei 9/2021, de 29 de janeiro, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espetáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.

A Portaria 454/2023 de 28 de dezembro prevê nos seus Requisitos de Funcionamento (Artigo 46.º) a existência de Regulamento de funcionamento das instalações desportivas de uso público.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa e para efeitos de aprovação nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

(Lei habilitante)

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Objeto)

1-O presente Regulamento Estabelece as normas gerais de funcionamento, cedência e utilização, aplicáveis ao Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes, tendo em conta a sua especificidade, que permitam a prática de atividades físicas e desportivas em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

2-O Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes é uma instalação desportiva formativa de acordo com a legislação em vigor, atualmente previsto no artigo 21.º da Portaria 454/2023 de 28 de dezembro.

3-A instalação desportiva integra as seguintes áreas funcionais:

a) Área de atividade desportiva;

b) Áreas de Serviços de apoio Instalações de apoio:

vestiários, balneários e instalações sanitárias para praticantes, treinadores e juízes ou árbitros, de apoio médico e arrecadações de material desportivo; vestiários, balneários e instalações sanitárias para praticantes, treinadores e juízes ou árbitros, de apoio médico e arrecadações de material desportivo;

Instalações de serviços gerais:

controlo/vigilância e instalações para funcionários e pessoal de manutenção; controlo/vigilância e instalações para funcionários e pessoal de manutenção;

Instalações técnicas:

instalações de águas, aquecimento, climatização, energia elétrica, segurança, sinalização, alarme e combate de incêndios.

c) Área para Espetadores.

Artigo 3.º

(Propriedade, Gestão e Direção Técnica)

1-O Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes é propriedade do Município de Santa Comba Dão;

2-A gestão desta instalação desportiva encontra-se prevista nas competências da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano (DDSH) do Município de Santa Comba Dão;

3-Compete ao Município de Santa Comba Dão a nomeação de um Diretor Técnico, com formação adequada, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, atualmente previsto no Artigo 21.º do DL n.º 141/2009, alterado pelo Decreto Lei 110/2012, de 21 de maio e pelo Decreto Lei 9/2021, de 29 de janeiro de 16 de junho e orientações/recomendações do Instituto Português de Desporto e Juventude.

Artigo 4.º

(Horário de Funcionamento)

1-O horário e período de funcionamento do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes, para cada época desportiva, é divulgado, anualmente, pelo Município de Santa Comba Dão publicitando-o nas suas plataformas digitais.

2-O horário e período de funcionamento pode ser alterado pelo Município de Santa Comba Dão, sempre que tal se justifique, devendo tal decisão ser publicitada com 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data que se pretende que produza efeitos;

3-O Município de Santa Comba Dão poderá suspender a utilização total ou parcial da Instalação Desportiva por motivos de trabalhos de manutenção/requalificação, de ordem técnica ou por motivos de força maior e interesse público.

4-O encerramento total ou parcial das instalações desportivas, programado ou motivado por circunstâncias de força maior, não confere o direito ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.

Artigo 5.º

(Tipologias de Utilização)

1-O Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes poderá ser utilizado para:

a) Eventos e atividades promotoras da prática de atividade física e desportiva, preferencialmente;

b) Atividades de natureza não desportiva, que não danifiquem o pavimento desportivo existente;

c) Outras, entendidas de interesse público pelo Município de Santa Comba Dão;

2-Consideram-se dois tipos de utilização desportiva para o recinto do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes:

a) Utilização regularpara uma utilização contínua e programada das instalações durante uma época desportiva, por um período mínimo de 6 meses;

b) Utilização pontualpara uma utilização não regular das instalações em atividades desportivas ou de lazer.

CAPÍTULO II

UTILIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO DESPORTIVA

Artigo 6.º

(Procedimentos para Instrução do Pedido de Cedência)

1-As entidades/utentes que pretendam utilizar o Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes ou, isoladamente, alguma das suas áreas técnicas ou de apoio deverão formalizar, por escrito, o seu pedido para o Município de Santa Comba Dão (email:

geral@cm-santacombadao.pt); geral@cm-santacombadao.pt);

2-Os pedidos de utilização pontual também poderão ser efetuados diretamente, na área de Juventude e Desporto, situado nas Piscinas Municipais, mediante a disponibilidade da instalação desportiva e o pagamento das respetivas taxas/preços de utilização no ato da reserva;

3-Os pedidos de utilização da instalação desportiva deverão conter as seguintes informações:

horários, balneários de apoio, salas, tipo de atividade, número de utentes previstos e nome do responsável técnico; horários, balneários de apoio, salas, tipo de atividade, número de utentes previstos e nome do responsável técnico;

4-Os prazos para apresentação dos pedidos de utilização pontual e regular, assim como da préreserva do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes serão divulgados, anualmente, através de Informações Complementares, na página institucional do Município de Santa Comba Dão.

Artigo 7.º

(Indeferimento do pedido de Cedência)

1-O Município de Santa Comba Dão reserva-se ao direito de indeferir os pedidos de utilização das instalações nas seguintes situações:

a) A impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;

b) Ser detetado algum incumprimento legal na organização da atividade desportiva proposta;

c) Um claro risco para a segurança dos utentes;

d) Serem atividades que possam colocar em causa o estado de conservação da instalação desportiva ou das quais não resultem benefícios para a comunidade/munícipes.

Artigo 8.º

(Regras Gerais de Cedência)

1-Consideram-se as seguintes normas de cedência:

1.1-A cedência da instalação desportiva será decidida considerando a disponibilidade das instalações e os objetivos da atividade a desenvolver;

1.2-O requerente com carácter regular deverá indicar, com antecedência mínima de 72 horas úteis, a interrupção, cancelamento ou suspensão da atividade;

1.3-A não utilização previamente reservada não isenta o requerente do pagamento das utilizações correspondentes;

1.4-A não utilização da instalação desportiva cedida a título regular, sem qualquer justificação, durante um período de duas semanas consecutivas dá lugar à perda do direito de utilização;

1.5-A cedência da instalação desportiva poderá ser cancelada a qualquer momento, por escrito, pelos seguintes motivos:

a) Coincidência com realizações de superior interesse público;

b) Situações imprevistas verificadas nas instalações, que impedem a sua normal utilização;

1.6-O Município pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com outras entidades com vista à utilização, no todo ou em parte, do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento;

1.7-As provas oficiais, no âmbito de competições federadas, têm prioridade sobre os treinos previamente agendados.

Artigo 9.º

(Direitos e Deveres dos Utentes)

1-O acesso às instalações desportivas é condicionado, obrigando-se os utentes individuais ou coletivos ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como ao respeito pelas regras de espírito desportivo, de civismo e higiene próprias de qualquer espaço público.

2-No interior das instalações desportivas constituem obrigações gerais dos utentes:

a) Cumprir as indicações fornecidas pelo Município de Santa Comba Dão;

b) Respeitar os horários das atividades;

c) Trocar de roupa exclusivamente na zona de balneários/vestiários;

d) Comunicar imediatamente aos trabalhadores de serviço todo e qualquer acidente ou situação anómala ocorrida na instalação;

e) Entregar na receção quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem no interior da instalação;

f) Não permanecer no interior da instalação para além do horário de funcionamento ou do tempo estipulado para a utilização;

g) Não recolher imagens (fotográficas ou de outro tipo) sem autorização do serviço competente, à exceção dos profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;

h) Não praticar atos que possam prejudicar o bemestar e segurança dos próprios e de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, entre outros;

Artigo 10.º

(Interdições)

No interior das instalações desportivas municipais é interdita/o:

a) Fumar;

b) Comer no interior dos recintos desportivos do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes, ou outros locais assinalados para o efeito;

c) É expressamente proibido deixar lixo fora dos recipientes devidamente disponibilizados para o efeito;

d) A entrada de animais, sem prejuízo do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência visual, acompanhados de cãesguia, nos termos da legislação em vigor, atualmente previsto no DL n.º 118/99 de 14 de abril;

e) A venda ambulante e qualquer outro tipo de venda, sem autorização prévia;

f) Proibição de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do anel ou perímetro de segurança e do recinto desportivo, exceto nas zonas destinadas para o efeito no caso das bebidas alcoólicas;

g) A utilização de equipamento ou objetos que possam danificar os recintos desportivos ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas dos espaços a ceder;

h) A entrada de indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, que possam perturbar o normal funcionamento das atividades;

i) O uso de objetos ou adornos suscetíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;

j) A entrada na instalação de objetos cortantes, armas de fogo ou armas brancas, espingardas de pesca submarina, entre outros, exceto por forças de segurança e em serviço, de acordo com a legislação em vigor;

k) A permanência de pessoas estranhas ao serviço nas áreas técnicas e reservadas.

Artigo 11.º

(Regras de Utilização)

1-Consideram-se as seguintes regras gerais de utilização:

1.1-Os utilizadores da instalação desportiva devem sempre fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar, de acordo com as condições específicas de cedência, de cada recinto desportivo;

1.2-Constitui responsabilidade da entidade utilizadora a montagem/ desmontagem e a afixação/remoção de todos os equipamentos e materiais utilizados na ocupação das instalações de que seja proprietária;

1.3-O utilizador/requerente é responsável pelos danos causados nas instalações, materiais e equipamento, ou por qualquer desacato ocorrido no interior da mesma, sendolhe imputável o pagamento de todas as despesas resultantes dos factos ocorridos de acordo com o valor do inventário ou estimativa feita pelos serviços do Município de Santa Comba Dão, sem prejuízo dos procedimentos necessários à instrução de competente processo judicial, se for caso disso.

1.4-Exige-se, por parte de todos os utentes e visitantes, o respeito integral pelo cumprimento do estabelecido no presente Regulamento;

1.5-O não cumprimento do disposto nos pontos anteriores, assim como a prática de atos contrários e prejudiciais às indicações emitidas pelo Município de Santa Comba Dão, dará origem à aplicação das seguintes medidas:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão da instalação desportiva.

2-Regras Específicas do Recinto Desportivo:

a) A entrada de atletas não é permitida sem a presença de um responsável, por parte da entidade requerente;

b) É obrigatório o cumprimento do estipulado no Decreto Lei 100/2003, na utilização dos equipamentos desportivos, principalmente no que concerne às balizas amovíveis;

c) Sempre que o Requerente ultrapasse o tempo de permanência nas instalações, ser-lhe-á cobrado um valor adicional correspondente ao período de tempo em questão, de acordo com o previsto nos Regulamentos/Tabelas aprovados pelo Município de Santa Comba Dão, em matéria de taxas e preços.

Artigo 12.º

(Incumprimento das regras de utilização)

1-Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, os colaboradores/vigilantes de serviço poderão não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas de utentes ou visitantes que desrespeitem as regras estabelecidas no presente Regulamento;

2-Os utentes que vejam o seu acesso vedado, nos termos do disposto no número anterior, não têm direito à restituição das quantias pagas;

3-Qualquer utente ou visitante que seja reincidente no não cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento, por força de anterior procedimento instaurado por incumprimento das mesmas normas ou de normas de natureza análoga, poderá ser proibido de entrar nas instalações, por período de tempo a fixar pelo Município de Santa Comba Dão, ou por eleito com competência delegada ou subdelegada nos termos legais.

Artigo 13.º

(Cancelamento de Autorização de Utilização)

A autorização de utilização será cancelada caso se verifique alguma das seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas/preços de utilização, referente à confirmação de reserva do recinto desportivo;

b) Não liquidação das despesas, pela entidade/grupo de utentes responsável, dos danos produzidos na instalação ou em quaisquer equipamentos/materiais nela integrados, provocados por deficiente utilização no prazo de 10 dias úteis após a notificação;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

e) Não cumprimento de obrigações contratuais com o Município de Santa Comba Dão;

f) Não cumprimento do presente regulamento.

Artigo 14.º

(Intransmissibilidade das cedências)

As instalações desportivas municipais só podem ser utilizadas pelas entidades para tal devidamente autorizadas, não sendo transmissíveis os direitos de utilização.

Artigo 15.º

(Cedência simultânea)

As instalações poderão ser cedidas, no mesmo período, a mais do que uma entidade/utente, desde que as condições técnicas o permitam, sem prejuízo para as atividades desportivas em causa.

Artigo 16.º

(Livro de Reclamações)

O Município disponibiliza a todos os utentes que o solicitem o acesso ao livro de reclamações nos termos da legislação em vigor, na própria instalação desportiva ou em alternativa na Câmara Municipal, para além do acesso online para os mesmos efeitos.

Artigo 17.º

(Objetos ou Valores Perdidos)

1-Os objetos ou valores perdidos nas instalações, quando identificados os respetivos proprietários, são restituídos aos mesmos;

2-Os objetos ou valores encontrados nas instalações cuja titularidade não seja possível apurar, são registados em auto e publicitados pelo modo mais conveniente na instalação desportiva respetiva, e quando tal se justifique, nomeadamente atendendo ao seu valor, avisadas as autoridades policiais, no prazo de 5 dias úteis;

3-O furto, extravio ou dano de objetos particulares, em qualquer das instalações desportivas é da inteira responsabilidade dos seus proprietários.

Artigo 18.º

(Taxas/Preços)

1-A utilização do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes está sujeita ao pagamento de taxas/preços definidos, aprovados e publicitados pelo Município de Santa Comba Dão;

2-As utilizações relativas a cedências pontuais (exceto entidades que celebrem Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo com o Município de Santa Comba Dão), deverão ser pagas no ato da confirmação de reserva, caso contrário, a préreserva não terá qualquer validade podendo o espaço ser de imediato cedido a outro requerente;

3-Não haverá lugar à restituição de qualquer montante pago pelo utente, exceto em situações devidamente fundamentadas e devidamente autorizadas pelo Município de Santa Comba Dão.

Artigo 19.º

(Redução/Isenção dos Preços/Taxas de Utilização)

Os pedidos de redução/isenção dos preços apresentados aos utentes/requerentes serão enquadrados e analisados no âmbito do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Santa Comba Dão.

Artigo 20.º

(Prazos de Pagamento)

1-Os pagamentos/faturação das utilizações regulares serão efetuados mediante o estipulado no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Santa Comba Dão e Tabela de Preços em vigor;

2-O pagamento das importâncias a cobrar pelas utilizações pontuais é sempre prévio à utilização do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes, devendo ser efetuado aquando da sua marcação, exceto entidades que celebrem Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo com o Município de Santa Comba Dão;

3-Pelos valores cobrados serão emitidas as respetivas guias de receita que deverão ser apresentadas sempre que solicitadas;

4-O não pagamento das quantias devidas é motivo para cancelar a utilização da instalação desportiva sem necessidade de qualquer comunicação prévia.

CAPÍTULO III

ÁREAS FUNCIONAIS

Artigo 21.º

(Utilização dos Balneários)

1-Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de roupa e para higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática desportiva;

2-Os utentes só devem utilizar os balneários que lhe foram indicados pelo colaborador/vigilante de serviço.

Artigo 22.º

(Áreas de Circulação)

1-Em qualquer situação, o público só tem acesso às bancadas e respetivas instalações sanitárias;

2-Não é permitida a entrada de veículos não autorizados para o interior do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes;

3-Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogo pelas bancadas, nem o inverso.

Artigo 23.º

(Utilização do Gabinete Médico)

O presente artigo estabelece as normas e condições de funcionamento do Gabinete Médico localizado junto aos balneários, de forma a permitir fácil comunicação com a zona da prática desportiva:

1-O Gabinete Médico é propriedade do Município de Santa Comba Dão, e como tal, é o responsável pela gestão e manutenção do espaço. O Município de Santa Comba Dão reserva-se no direito de interromper o funcionamento da instalação, sempre que o julgue conveniente ou imperativos de ordem técnica, avarias, execução de obras, trabalhos de limpeza ou de manutenção;

2-Cabe aos utilizadores zelar pelo uso correto de materiais e equipamentos, do gabinete médico, durante a sua utilização. Após a utilização, os materiais e equipamentos utilizados, deverão estar em bom estado, limpos e devidamente organizados;

3-As utilizações do Gabinete Médico serão supervisionadas pelo vigilante/trabalhador do Município, sendo efetuada uma vistoria após cada utilização;

4-Na existência de danos, comportamentos desadequados ou omissão de material, pode o Município imputar os mesmos à entidade responsável pela utilização do espaço;

5-Os utilizadores que não cumpram o estipulado neste artigo, designadamente no que diz respeito aos deveres dos utilizadores, o Município reserva-se no direito de cancelar futuras utilizações.

CAPÍTULO IV

SEGURANÇA

Artigo 24.º

(Seguro)

1-O Município de Santa Comba Dão obriga-se a celebrar um contrato anual de seguro de responsabilidade civil, de acordo com regime jurídico do seguro desportivo obrigatório em vigor, atualmente estabelecido pelo Decreto Lei 10/2009 de 12 de janeiro;

2-O Município de Santa Comba Dão celebra também um contrato de seguro de cobertura de riscos de acidentes pessoais por danos resultantes de acidentes pessoais dos utentes inerentes às atividades desenvolvidas, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, contemplando as exceções previstas no Regime Jurídico de Seguros Desportivos;

3-No âmbito da prática desportiva federada e do praticante desportivo de alto rendimento, o seguro de acidentes pessoais segue o regime definido em legislação especial;

4-O Município de Santa Comba Dão não se responsabiliza por acidentes pessoais resultantes do mau uso da instalação desportiva e dos seus respetivos equipamentos.

Artigo 25.º

(Responsabilidade Civil)

Os utentes ou visitantes do Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente Regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários/vigilantes da instalação desportiva.

Artigo 26.º

(Segurança, licenças e autorizações)

1-A entidade utilizadora é responsável pelo policiamento e/ou segurança do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pelas licenças e/ou autorizações que se tornem obrigatórias à realização de competições ou espetáculos de natureza desportiva e não desportiva;

2-Compete igualmente à entidade que solicita a cedência da instalação assegurar a existência e o cumprimento do plano de prevenção e emergência, sempre que tal seja legalmente exigido.

Artigo 27.º

(Publicidade e Captação de Imagem e Som)

1-A autorização para a exploração de publicidade nas instalações compete ao Município de Santa Comba Dão;

2-Mediante envio de requerimento, o Município de Santa Comba Dão, após avaliação, poderá autorizar a colocação de publicidade;

3-A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade do Município de Santa Comba Dão e coloque em causa a operacionalização do Regulamento de Segurança ou Medidas de Autoproteção;

4-A afixação de qualquer mensagem publicitária nas instalações desportivas municipais carece de autorização prévia do Município;

5-A captação de imagem ou som no Estádio Municipal Dr. Orlando Mendes carece de autorização prévia do Município de Santa Comba Dão, exceto em eventos e competições autorizadas.

Artigo 28.º

(Medidas de Autoproteção, Instruções de Segurança e Plano de Evacuação da Instalação Desportiva)

1-As Medidas de Autoproteção aplicadas e existentes na instalação desportiva serão atualizadas sempre que se justifique e perante o exposto na legislação específica em vigor;

2-As instruções de segurança e o plano de evacuação da Instalação Desportiva Municipal enquadram-se na legislação em vigor, contemplando a sinalização complementar à sua implementação, contemplando uma lotação de 800 espetadores e uma capacidade máxima de utilização de 80 praticantes;

3-Gestor de Segurança:

Nelson Morais (contacto:

232 880 500).

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29.º

(Fiscalização)

Compete ao Município zelar pela manutenção, conservação e segurança das instalações, bem como pelo cumprimento das disposições do presente regulamento.

Artigo 30.º

(Dúvidas e Omissões)

A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá sempre ao Município de Santa Comba Dão.

Artigo 31.º

(Informações Complementares)

O Município de Santa Comba Dão publicitará no seu site as Informações Complementares ao presente regulamento que pretendem regular a utilização específica desta Instalação Desportiva para cada época desportiva.

Artigo 32.º

(Entrada em vigor e Publicação)

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua aprovação, nos termos legais.

319344667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto Regulamentar 10/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Lei 52/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda