1-Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 e com o n.º 4, todos do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM), aprovado pelo Decreto Lei 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 29/2021, de 29 de abril, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 51.º do Regulamento Interno do IUM, homologado pelo Despacho 12937/2022, da Ministra da Defesa Nacional, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 216/2022, de 9 de novembro, delego no Comandante da Escola Naval, o 27084, ContraAlmirante M, Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência para a homologação das classificações dos graus académicos e emissão dos diplomas, certidões, cartas, suplemento ao diploma e certificados, relativos aos alunos da Escola Naval.
2-É revogado o Despacho 2266/2025, de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2025.
3-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, pelo Comandante da Escola Naval, identificado no n.º 1, desde o dia 09 de julho de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
23 de julho de 2025.-O Comandante do IUM, José António Vizinha Mirones, ViceAlmirante.
319366431