1-Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto Lei 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 29/2021, de 29 de abril, delego na Chefe do Departamento de Estudos PósGraduados (DEPG), a 099828-B, MajorGeneral ENGINF, Ana Cristina Domingos de Oliveira Rodrigues Telha, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao DEPG do Instituto Universitário Militar (IUM):
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto do trabalhadorestudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Assinar diplomas, certidões, suplemento ao diploma e certificados das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos, após homologação pelo Comandante do IUM;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo a proposta de plano e relatório anuais de atividades referentes ao DEPG.
2-Relativamente à gestão do pessoal militar em missões de Cooperação no Domínio da Defesa, delego, com a possibilidade de subdelegação no Chefe do Gabinete de Planeamento e Programação, a autorização do gozo da licença para férias, licença por mérito e licença por falecimento de familiar, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e a licença especial, prevista no artigo 9.º do estatuto dos militares nomeados para participarem em ações de cooperação técnicomilitar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro.
3-É revogado o Despacho 8095/2025, de 01 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2025.
4-Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, pela Chefe do DEPG, identificada no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 09 de julho de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
23 de julho de 2025.-O Comandante do IUM, José António Vizinha Mirones, ViceAlmirante.
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