Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 8 do artigo 43.º, no artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, cuja revisão foi homologada pelo Despacho Normativo 3/2020, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º e do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 7374-C/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, e ainda, ao abrigo da nomeação com efeitos reportados a 06 de junho de 2025 e delegação e subdelegação de competências do Reitor e Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, conforme Termo de Posse datado de 02 de Julho de 2025 e Despacho 7694/2025 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 08 de Julho de 2025, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro de 2015, na sua redação atual:
1-Nomeio:
a) A Doutora Maria da Conceição Costa Pinho Calhau, Professora Catedrática, como Subdiretora para a Extensão à Comunidade;
b) O Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth, Professor Catedrático, como Subdiretor para o Ensino, e em quem delego a competência de Presidir ao Conselho Pedagógico;
c) O Doutor João Diogo Osório de Castro Conde, como Subdiretor para a Investigação;
d) O Doutor Manuel Aníbal Antunes Ferreira, Professor Associado Convidado, como Subdiretor para o Interface com Unidades de Saúde e Clínica.
Ficando assim a Presidência do Conselho Científico reservada, a ser exercida por mim, por inerência como Diretor, conforme alínea a) do n. º1 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
2-Delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
2.1-No Subdiretor e Presidente do Conselho Pedagógico Professor Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth, com a faculdade de subdelegação, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes respeitantes às seguintes áreas de atuação:
Programas de Mobilidade, Gabinete de Educação, Gabinete de Apoio ao Aluno, Qualidade do Ensino, temas de Relações Internacionais de alunos, aí se incluindo:
a) A assinatura de acordos de estágio curricular e/ou extracurricular de Alunos (internos ou externos);
b) Acordos de confidencialidade relacionados com Alunos (internos ou externos) e/ou membros de Júri (internos ou externos) de provas de qualquer um dos ciclos de estudo;
Subdelego ainda os poderes que me foram conferidos e que constam das alíneas n) e p) do n.º 1 do Despacho 7694/2025 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 08 de julho de 2025, a saber:
n) Presidir aos júris de processos de reconhecimento de nível e específicos, de graus académicos estrangeiros, a que se referem as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º e as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º e 21.º-A, todos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua versão atual;
p) Presidir aos júris das provas de agregação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 239/2007, de 19 de junho.
»E ainda, a competência para despachar os assuntos de gestão respeitantes ao Serviço de Transformação e Relações Estratégicas, incluindo a assinatura de acordos de parceria e/ou protocolos de colaboração.
2.2-No Subdiretor Doutor João Diogo Osório de Castro Conde, com a faculdade de subdelegação, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes respeitantes à Investigação, aí se incluindo:
a) Instruir as candidaturas promovidas pelas unidades orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas, que cumpram na íntegra as normas internas relativas à aplicação de overheads e outras, em vigor na FCM|NMS à data da candidatura e, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
b) Emitir declarações de compromisso para submissão de candidaturas no âmbito de financiamento competitivo;
c) Assinatura de contratos de financiamento (aí se incluindo termo de aceitação ou Grant Agreement) no âmbito de financiamento competitivo, a projetos ou programas financiados por entidades externas, que cumpram na íntegra as normas institucionais da Universidade NOVA de Lisboa e onde a NMS assume a posição de entidade beneficiária (com ou sem atribuição de verba);
d) Emitir declarações de compromisso para submissão de pedidos de pagamento no âmbito de projetos financiados;
e) Emitir declarações de encerramento de projetos de investigação;
f) Emitir declarações solicitadas por bolseiros e investigadores;
g) Emitir declarações e/ou contratos solicitados por bolseiros e/ou investigadores no âmbito de transferência de projetos financiados para outras instituições;
h) Emitir parecer sobre o relatório de atividades de investigadores contratados e renovação de bolsas de investigação;
i) Celebrar acordos relativos a propriedade intelectual, que não envolvam a cedência de direitos, acordos de confidencialidade e acordos de transferência de material biológico ou dados.
j) Celebrar acordos de confidencialidade e/ou de colaboração relativos a investigadores visitantes ou afiliados.
k) Autorizar a participação de trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo da investigação e trabalhadores investigadores em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro, bem como o abono de ajuda de custo e respetivo pagamento ou adiantamento do abono, caso se aplique, nos termos do disposto no Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e desde que assegurada a prévia cabimentação;
l) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo da investigação e trabalhadores investigadores, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos respetivos abonos, desde que as respetivas despesas sejam previamente cabimentadas;
m) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo da investigação e trabalhadores investigadores, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
n) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo da investigação e trabalhadores investigadores, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
o) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo da investigação e trabalhadores investigadores, desde que o seu uso se revele imprescindível.
3-Nomeio, nos termos do artigo 30.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, conjugado com o disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º, ambos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 578/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, na sua redação atual, como Administrador Executivo, o Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos, a quem delego, com a faculdade de subdelegação, a prática dos atos seguintes:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes aos Serviços e Núcleos abrangidos pelo ramo Recursos, em observância pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 20.000,00 (euro), sem IVA incluído desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;
c) Emissão dos meios de pagamento, mediante prévia autorização do pagamento pelo dirigente máximo da instituição;
d) Autorizar o pagamento antecipado a fornecedores, no âmbito dos procedimentos de contratação pública e nos termos do artigo 292.º CCP;
e) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
f) Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
g) Autorizar o mapa de fundo de maneio, autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
h) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas;
i) Aprovar a Previsão Orçamental de Ação relativa à abertura de novas edições de cursos não conferentes de grau e conferentes de grau de 2.º ciclo e 3.º ciclo;
j) Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como, o exercício de funções a tempo parcial e em regime de teletrabalho;
k) Autorizar e celebrar contratos de estágio, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores;
l) Validar o mapa de férias dos trabalhadores;
m) Dirigir os procedimentos conducentes à cessação de contratos de trabalho;
n) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhadorestudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, de acordo com o regime jurídico aplicável;
o) Determinar a participação do acidente de trabalho e demais atos no âmbito do regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas e o respetivo processamento, em respeito pelos procedimentos legais, e mediante prévia cabimentação;
p) Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral, gestão de recursos humanos e de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nas alíneas anteriores;
q) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos às atribuições da FCM|NMS, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação, incluindo a administração corrente da gestão de espaços e equipamentos, onde se compreende:
i) Autorizar a cedência temporária de espaços e aluguer de equipamentos a entidades terceiras para a realização de eventos, outras iniciativas ou atividades, mediante compensação financeira;
ii) Autorizar a cedência temporária de espaços e aluguer de equipamentos a entidades terceiras para a realização de eventos, outras iniciativas ou atividades, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
iii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitária, com dispensa de pagamento.
r) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;
s) Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;
t) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
u) Autorizar a participação de trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo do ensino e ao ramo da gestão em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro, bem como o abono de ajuda de custo e respetivo pagamento ou adiantamento do abono, caso se aplique, nos termos do disposto no Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e desde que assegurada a prévia cabimentação;
v) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo do ensino e ao ramo da gestão, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos respetivos abonos, desde que as respetivas despesas sejam previamente cabimentadas;
w) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo do ensino e ao ramo da gestão, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
x) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao ramo do ensino e ao ramo da gestão, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
y) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores, desde que o seu uso se revele imprescindível;
z) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;
aa) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação.
4-Na Diretora do Serviço Académico, Dr.ª Susana Andreia Monteiro dos Reis Albuquerque Pais, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes dos serviços académicos.
5-Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido, entretanto, praticados pelos Subdiretores e/ou Administrador Executivo, desde o dia 6 de junho de 2025, até à data da publicação do presente despacho.
17 de julho de 2025.-O Diretor, Prof. Doutor Miguel Xavier.
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