Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, quando se trate de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores podem optar por valor de remuneração que tem como limite a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística. Essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República.
Considerando que cabe ao Conselho Geral Independente, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 11.º dos estatutos da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., escolher os membros do conselho de administração, de acordo com um projeto estratégico para a sociedade proposto por estes.
Considerando que compete igualmente ao Conselho Geral Independente, ao abrigo da alínea d) do número 1 do artigo 11.º dos estatutos da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., indigitar os membros do conselho de administração, nos termos previstos nos estatutos.
Considerando que os gestores públicos infra identificados foram escolhidos e indigitados pelo Conselho Geral Independente.
Considerando que tais gestores efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a documentação necessária à respetiva instrução.
Considerando que a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., tem por objeto atividades submetidas à concorrência no mercado e não desenvolve o essencial da sua atividade em benefício de entidades públicas.
Considerando que também na alínea e) do número 14 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, se considera de forma expressa a especificidade da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
Considerando o parecer favorável do Conselho Geral Independente.
No uso das competências delegadas pelo Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto, determino, ao abrigo do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, o seguinte:
1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem para:
a) O Presidente do conselho de administração, Dr. Gonçalo Trigo Morais de Albuquerque Reis, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 10.000 (euro);
b) O Vogal, Dr. Nuno Artur Neves Melo da Silva, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de (euro) 7.390,29;
2 - Não são devidas despesas de representação a nenhum dos referidos membros do conselho de administração.
3 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da produção de efeitos da deliberação unânime por escrito de 6 de fevereiro de 2015, nos termos da qual os membros do Conselho de Administração foram nomeados.
26 de março de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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