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Aviso 17804/2025/2, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento de ingresso para 485 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, IP, para a carreira e categoria de oficial de registos.

Texto do documento

Aviso 17804/2025/2

Concurso para ingresso na carreira e categoria de Oficial de Registos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 485 postos de trabalho do mapa de pessoal dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

1-Pelo presente aviso faz-se público que se encontra aberto concurso, promovido pelo Instituto dos Registos e do Notariado I. P., de ingresso na carreira e categoria de Oficial de Registos, classificada no grau 3 de complexidade funcional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do presente aviso.

2-A autorização para a abertura do presente concurso decorre de deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. datada de 2 de julho de 2025, na sequência do parecer prévio favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, datado de 31 de outubro de 2024, e de Despachos de autorização de Suas Excelências, a Secretária de Estado da Administração Pública, datado de 29 de novembro de 2024, do Ministro do Estado e das Finanças, de 17 de março de 2023 e igualmente despacho de autorização de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 13 de janeiro de 2025 (Despacho 10/2025/SEAO) e ainda despacho de concordância da Senhora Secretária de Estado da Justiça, em 30 de junho de 2025.

3-O número de postos de trabalho a preencher corresponde a 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) postos do mapa de pessoal dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., nos termos dos artigos 26.º do Decreto Lei 115/2018, de 21 de dezembro, adiante designado por decretolei, e da alínea b) do artigo 1.º, conjugados com o artigo 17.º e seguintes da Portaria 134/2019, de 10 de maio, adiante designada Portaria.

4-É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5-A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde à de Oficial de Registos, exercendo as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, de acordo com o perfil profissional definido no artigo 20.º do decretolei e com o conteúdo funcional previsto no artigo 21.º do mesmo diploma.

6-Não é exigível vínculo prévio à função pública, sendo os requisitos de admissão ao concurso os seguintes (devendo estar reunidos até à datalimite de apresentação de candidatura):

a) Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) em concreto:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser titular do grau académico de licenciado em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Quaisquer diplomas estrangeiros devem estar devidamente reconhecidos, nos termos da legislação em vigor.

7-Em matéria de remuneração base, é aplicável o seguinte:

a) Os candidatos que ingressem na carreira, e que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, são integrados na 1.ª posição remuneratória da carreira especial de Oficial de Registos, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º e no Anexo II do Decreto Lei 145/2019, de 23 de setembro;

b) Os candidatos que ingressem na carreira, quando já possuam vínculo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, são remunerados pela primeira posição da tabela aplicável, exceto se a sua remuneração corresponder a montante pecuniário mais elevado, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 145/2019, de 23 de setembro.

8-A forma de apresentação da candidatura ao procedimento corresponde à seguinte:

a) Todas as candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica recrutamento.irn.justica.gov.pt, sem possibilidade de utilização de qualquer outro suporte;

b) Os candidatos devem declarar diretamente no formulário que reúnem os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público, nos termos do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o tipo e grau de deficiência e as capacidades de comunicação/expressão tendo em vista a eventual necessidade de adequação na aplicação dos métodos de seleção (cf. artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro);

d) Declarar no respetivo formulário de candidatura o compromisso de que são verdadeiras as informações prestadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;

e) Sob pena de não admissão da candidatura, o formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, e em formato PDF:

i) Documento comprovativo da habilitação académica exigidaLicenciatura em Direitocom indicação da respetiva classificação final na sua expressão quantitativa e data de conclusão.

ii) Quando se trate de grau académico obtido no estrangeiro, para além do documento identificado em i), é obrigatório o documento comprovativo do reconhecimento efetuado pela DireçãoGeral do Ensino Superior, nos termos da legislação em vigor;

9-O prazo de apresentação de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10-Conforme estabelecido nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, o procedimento de ingresso na carreira especial de Oficial de Registos compreende uma fase única destinada à seleção, aprovação e graduação dos candidatos que reúnam os requisitos exigidos para ingresso na carreira de Oficial de Registos.

11-Os termos do procedimento, nos termos constantes da Portaria, dá-se aqui por integralmente reproduzido.

12-Os serviços de registo destinados a ingresso são fixados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, os quais são distribuídos por todo o território continental-privilegiando-se para efeitos do presente procedimento as regiões do Alentejo e do Algarve-e pela Região Autónoma dos Açores.

13-Os métodos de seleção a utilizar e respetiva ponderação no âmbito dos procedimentos correspondem aos seguintes (cf. artigo 7.º da Portaria):

a) Provas de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 %, com o objetivo e termos previstos no artigo 8.º da Portaria;

b) Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %, e com o objetivo e termos previstos no artigo 9.º da Portaria.

14-Os métodos são sucessivamente eliminatórios, apenas sendo admitidos à avaliação psicológica os candidatos que obtiverem 10 valores nas provas de conhecimentos.

15-O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos correspondem aos seguintes:

a) As provas de conhecimentos incidem sobre os temas indicados nas alíneas seguintes:

i) Os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de Oficial de Registos ao nível jurídico;

ii) Os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de Oficial de Registos ao nível de organização de serviço;

b) Os temas sobre os quais incidem as provas constam do anexo I ao presente aviso;

c) A legislação aconselhada corresponde à identificada no anexo II ao presente aviso;

d) A bibliografia aconselhada corresponde à identificada no anexo III ao presente aviso;

e) A estrutura das provas de conhecimentos é fixada pelo júri do procedimento (cf. n.º 2 do artigo 8.º da Portaria), sendo as provas realizadas, por escrito, em data e lugar a fixar pelo Conselho Diretivo do IRN, I. P., pelo menos, com trinta dias úteis de antecedência, sendo igualmente densificados os termos de realização das provas;

f) As provas de conhecimentos são realizadas com garantia de anonimato, com possibilidade de consulta de legislação, jurisprudência e doutrina, e terão a duração de 60 minutos;

g) As provas revestirão a forma escrita, em língua portuguesa, com exceção de uma secção minoritária em língua inglesa para avaliação do domínio desta língua, e serão efetuadas em data e lugar a fixar pelo Conselho Diretivo do IRN, I. P., que será notificado aos concorrentes e publicitado no site institucional com, pelo menos, com trinta dias úteis de antecedência;

h) Os candidatos admitidos deverão comparecer, com 30 minutos de antecedência, para realização das provas de conhecimentos, munidos do seu documento de identificação válido, sob pena de não admissão à realização da prova, devendo igualmente apresentar o seu documento de identificação aquando da avaliação psicológica, se aplicável;

i) Os candidatos portadores de deficiência poderão utilizar os equipamentos de suporte adequados à realização das provas de conhecimentos, nos termos solicitados no formulário de candidatura e previamente aprovados pelo júri do procedimento;

j) As provas de conhecimentos, de carácter eliminatório, são classificadas de acordo com uma escala valorimétrica de 0 a 20 valores, conforme parâmetros previamente fixados pelo júri em ata, considerando-se a valoração até às milésimas;

k) A nota final das provas de conhecimentos é a resultante da média aritmética simples das provas de conhecimentos, sendo os candidatos ordenados e graduados, em lista, por ordem decrescente;

l) São excluídos do procedimento os candidatos que nas provas de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 10 valores.

16-Os termos da avaliação psicológica correspondem aos seguintes:

a) A avaliação psicológica (AP) destina-se a aferir, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos não excluídos nas provas de conhecimentos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do exercício das funções de Oficial de Registos, tendo por referência o perfil de competências publicitado em anexo (anexo IV) ao presente aviso;

b) O resultado final da avaliação psicológica é valorado através dos níveis classificativos de

«

Elevado

»

,

«

Bom

»

,

«

Suficiente

»

,

«

Reduzido

» e
«

Insuficiente

»

, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido neste método uma valoração inferior a 8 valores.

17-A ponderação final da classificação obtida nos métodos de seleção referidos no supra, é efetuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

PCF = (0,70 x PC) + (0,30 x AP) em que PFC = Ponderação Final da Classificação, sendo PC = Prova de Conhecimentos (considerada a nota final obtida nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Portaria) e AP = Avaliação Psicológica (considerada a classificação obtida nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria).

18-A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de resultados obtidos, faz-se nos seguintes termos:

a) O júri avalia as candidaturas apresentadas e notifica todos os candidatos do resultado dessa avaliação;

b) Os candidatos a excluir serão notificados no prazo de 5 dias úteis após a elaboração da lista de admitidos e excluídos, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura para se pronunciarem, querendo, ao abrigo do direito de audiência prévia dos interessados, previsto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, no prazo de dez dias úteis;

c) A lista final dos candidatos admitidos e excluídos será notificada a todos os candidatos, exclusivamente por via eletrónica, para o e-mail indicado no formulário de candidatura, e publicitada na página eletrónica (www.irn.mj.pt) e afixada em local visível e público na sede do IRN, I. P., sita na Av. D. João II, n.º 1.8.01D, Piso 0, ed. H-Campus da Justiça 1990-097 Lisboa, Portugal;

d) Em simultâneo com a publicitação da lista final é divulgada nos mesmos termos do ponto anterior a indicação da data, hora e local da realização das provas iniciais de conhecimentos;

e) Os candidatos excluídos na sequência da prova de conhecimento são notificados nos 5 dias úteis seguintes à elaboração da lista referida no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria, para, no prazo de 10 dias úteis, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se pronunciarem, por escrito, em audiência dos interessados quanto à proposta de exclusão;

f) Cada candidato que haja realizado o exame de avaliação psicológica é noticiado, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento referido no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria, do resultado obtido, tendo os candidatos excluídos o prazo de 10 dias úteis para, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, apresentarem, por escrito, a sua defesa em audiência de interessados;

g) Após ponderação dos resultados finais das provas de conhecimentos e da avaliação psicológica, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, a lista dos resultados é afixada em local visível e público das instalações da sede do IRN, I. P., e disponibilizada na internet, no sítio institucional daquele instituto, identificando os candidatos aprovados e não aprovados;

h) Os candidatos são notificados no prazo de 5 dias úteis a contar da elaboração da lista referida na alínea anterior, para se pronunciarem em audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para o endereço de correio eletrónico identificado no formulário de candidatura;

i) Terminada a audiência dos interessados e apreciadas as impugnações que hajam sido apresentadas, é elaborada a lista final dos resultados obtidos e ordenação dos candidatos aprovados, que é afixada na sede do IRN, I. P., e publicitada na Internet, no sítio institucional daquele Instituto, e notificada aos candidatos, para o endereço de correio eletrónico identificado no formulário de candidatura;

j) Em qualquer fase do processo as alegações devem ser apresentadas, por via eletrónica, na plataforma disponível na página do recrutamento (recrutamento.irn.justica.gov.pt), no sítio institucional do IRN, I. P. e no modelo disponibilizado para o efeito.

19-Os candidatos aprovados serão notificados para indicarem, por ordem de preferência, os postos de trabalho nos quais pretendem ser colocados, sendo que caso não obtenham colocação nos serviços de registo indicados serão colocados num dos serviços cujo posto de trabalho ainda não esteja ocupado e que diste menor distância à sua residência.

20-Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, 9 de setembro, caso o número de candidatos aprovados seja superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

21-O júri do procedimento é constituído pelos seguintes elementos:

a) PresidenteMestre Jorge Filipe Rodrigues da Ponte, Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P.;

b) 1.º Vogal efetivo:

Lic. Carlos Manuel Santana Vidigal, Conservador de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;

c) 2.ª Vogal efetivo:

Lic. Maria de Lurdes Barata Pires Serrano, Conservadora de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;

d) 3.º Vogal efetivo:

Pedro Joaquim Mascarenhas Fernandes, Oficial de Registos em funções na Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

e) 4.º Vogal efetivo:

Doutor Rui Tavares Lanceiro, Professor Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

f) 1.ª Vogal suplente:

Lic. Ana Maria da Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato de Sommer Ribeiro, Conservadora de registos e Diretora do Registo Nacional Pessoas Coletivas (RNPC);

g) 2.ª Vogal suplente:

Maria da Luz Gonçalves Madeira, Oficial de Registos em funções na Conservatória do Registo Predial da Amadora.

22-Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (Processo com ID n.º 26691), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho e preencher.

23-Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de julho de 2025.-A VicePresidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, IP, Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes.

ANEXO I

Lista de temáticas [a que se refere o n.º 15, b), do aviso de abertura] Compra e venda:

noção, forma e efeitos. Hipoteca:

noção, registo, objeto e espécies. Mútuo:

noção e forma. Usufruto:

noção e constituição. Doação:

noção e forma. Sucessão Hereditária:

noção, objeto da sucessão e títulos de vocação sucessória. Nascimento:

começo da personalidade e estabelecimento da filiação. Casamento:

noção e modalidades do casamento. Regimes de bens. Convenções antenupciais:

forma e imutabilidade. Divórcio:

modalidades. Sociedades comerciais:

constituição, alteração e extinção. Trabalho em funções públicas:

férias, faltas, garantias e deveres do trabalhador. Proteção de Dados Pessoais:

princípios relativos ao tratamento de dados pessoais. Carreira especial de Oficial de Registos:

perfil profissional e conteúdo funcional do Oficial de Registos. Orgânica e Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.:

missão e atribuições. Conhecimentos de língua inglesa de nível B.

ANEXO II

Lista de legislação [a que se refere o n.º 15, c), do aviso de abertura] Constituição da República Portuguesa.

Código Civil.

Código das Sociedades Comerciais. Regulamento Geral de Proteção de Dados. Decreto Lei 115/2018, de 21 de dezembro.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho. Código do Trabalho.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Decreto Lei 115/2018, de 21 de dezembro, que regula as carreiras especiais de registos.

Decreto Lei 145/2019, de 23 de setembro, que aprovou o estatuto remuneratório das carreiras especiais de registos.

Decreto Lei 148/2012, de 12 de julho, que aprovou a lei orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado.

Portaria 387/2012, de 29 de novembro, que aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e revoga a Portaria 520/2007, de 30 de abril Decreto Lei 129/98, de 13 de maio, que estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Decreto Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, que Aprova a orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.

ANEXO III

Lista de bibliografa aconselhada [a que se refere o n.º 15, d), do aviso] Filipa Matias Magalhães e Maria Leitão Pereira, Regulamento Geral de Proteção de DadosManual Prático.

Francisco Liberal Fernandes, Direitos ReaisElementos Didáticos. Guilherme de OliveiraEstabelecimento da Filiação.

Guilherme de Oliveira, Rui Manuel Moura RamosManual de Direito de Família. João Espírito Santo, Direito Comercial PortuguêsDoutrina Geral.

Jorge Augusto Pais do Amaral, Direito da Família e das Sucessões.

Luís Miguel Lucas Pires, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-Anotada e Comentada ANEXO IV Perfil de competências [a que se refere o n.º 16, alínea a), do aviso] 1-Curiosidade, flexibilidade, tenacidade, integridade, empatia, ética, criatividade, gentileza.

2-Elevada responsabilidade e comprometimento com o serviço público.

3-Adaptabilidade e sentido crítico.

4-Elevada capacidade de ponderação e decisão.

5-Capacidade de automotivação.

6-Comunicação.

7-Assertividade e resiliência.

8-Resistência à pressão e capacidade de flexibilizar o seu comportamento.

9-Competências de organização para a produtividade e resultados, tecnologia, liderança e sustentabilidade.

10-Capacidade de inovação e de preconizar a mudança das organizações.

319302595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

  • Tem documento Em vigor 2019-09-23 - Decreto-Lei 145/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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