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Despacho 8248/2025, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a aquisição de sistemas militares de comunicações por satélite, e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 8248/2025

A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindolhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;

participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programasquadro; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programasquadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No âmbito da sua missão, e ao abrigo das autorizações conferidas pelos Despachos 12804/2022, de 7 de novembro, 4977/2023, de 27 de abril e 2161/2024, de 27 de fevereiro, a Marinha procede à modernização das Fragatas da classe Vasco da Gama (FFGH), e à construção de Navios de Patrulha Oceânica (NPO) e Navios Reabastecedores de Esquadra e Logísticos (NRE+), em que os sistemas militares de comunicações por satélite (MILSATCOM) se inserem e têm um papel de extrema relevância.

O desenvolvimento dos projetos genéticos da Marinha é essencial para atuar nos espaços marítimos nacionais e cumprir compromissos internacionais, como os da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e da União Europeia (EU), além de salvaguardar a vida no mar, realizar buscas e salvamentos, entre outras missões, pelo que os navios acima referidos são fundamentais para missões de segurança coletiva da NATO e operações de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) e da UE, além de combate a atividades ilegais como narcotráfico e imigração ilegal, em colaboração com autoridades nacionais e internacionais.

A presente aquisição de sistemas MILSATCOM está enquadrada no contexto da participação de Portugal no M-Frigate Users Group (MFG), uma estrutura cooperativa internacional composta por Portugal, Países Baixos, Bélgica e Chile, que tem como objetivo assegurar a uniformidade tecnológica e logística das fragatas classe M, promovendo a interoperabilidade entre as marinhas e a adoção de soluções tecnológicas comuns e certificadas para operações combinadas no quadro NATO, cumprindo-se os requisitos técnicos e operacionais definidos em sede do MFG, desenvolvidos em estreita colaboração entre os especialistas de comunicações militares dos países membros, refletindo as melhores práticas e as lições aprendidas da operação em teatros reais, garantindo, portanto, a compatibilidade plena com as infraestruturas de comunicações de satélite militares utilizadas pelos aliados NATO, como também assegurar a compatibilidade com os sistemas de comando e controlo e com os conceitos de operação comuns a todas as Marinhas do Grupo.

Considerando que os atuais sistemas de comunicações por satélite nas fragatas da Classe Vasco da Gama, após várias décadas de serviço, se encontram tecnologicamente obsoletos, e logisticamente insustentáveis, a substituição destes sistemas revela-se indispensável para assegurar uma capacidade de comunicação segura, criptografada e robusta nas bandas militares, em cenários que exigem comunicações eficazes e continuadas em teatros de operações exigentes, sendo igualmente necessário equipar, adequadamente, com estes sistemas, os novos meios navais em construção.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar a Marinha a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a aquisição de sistemas militares de comunicações por satélite, para as Fragatas da classe Vasco da Gama, para os Navios Patrulha Oceânicos e para os Navios Reabastecedores de Esquadra e Logísticos, até ao montante global máximo de 14 400 000 EUR (catorze milhões e quatrocentos mil euros), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar por verbas com inscrição na Marinha, na Lei de Programação Militar, na Capacidade

«

Patrulha e Fiscalização

»

, no Projeto

«

Aquisição de Novos Meios de Patrulha e Fiscalização

» e na Capacidade
«

Oceânica e de Superfície

»

, nos Projetos

«

Aquisição de Novos Meios de Superfície

» e
«

Modernização de Meia Vida FFGH

»

.

2-Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, isentos de IVA:

a) 2025-5 760 000,00 EUR (cinco milhões, setecentos e sessenta mil euros);

b) 2026-3 160 000,00 EUR (três milhões, cento e sessenta mil euros);

c) 2027-1 440 000,00 EUR (um milhão, quatrocentos e quarenta mil euros);

d) 2028-1 340 000,00 EUR (um milhão, trezentos e quarenta mil euros);

e) 2029-1 260 000,00 EUR (um milhão, duzentos e sessenta mil euros);

f) 2030-720 000,00 EUR (setecentos e vinte mil euros);

g) 2031-720 000,00 EUR (setecentos e vinte mil euros).

3-Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico, entre 2026 e 2031, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais, para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319290161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6245685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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