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Despacho 7552/2025, de 7 de Julho

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Sumário

Autorização para exercer funções inerentes ao cargo de membro do Conselho Nacional de Disciplina da Ordem dos Médicos.

Texto do documento

Despacho 7552/2025

Nos termos do Despacho 8555/2024, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de julho de 2024, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 90/92, de 21 de maio, designei como chefe do meu Gabinete a licenciada Cristiana Teixeira Lopes Soares Calheiros.

Pelo presente despacho, autorizo a designada a exercer as atividades referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo diploma, mais concretamente as funções inerentes ao cargo de membro do Conselho Nacional de Disciplina da Ordem dos Médicos, para o qual foi eleita na qualidade de personalidade de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade médica, conforme previsto no artigo 64.º-B do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto Lei 287/11, de 5 de julho, na redação atualmente vigor.

30 de junho de 2025.-O Presidente, Luís Pais Antunes.

319246195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6234664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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