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Despacho 8555/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na chefe de gabinete, Dr.ª Cristiana Calheiros.

Texto do documento

Despacho 8555/2024



Considerando que:

1) Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, aos membros do Gabinete do Presidente do CES é aplicável com as devidas adaptações o regime constante do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os Gabinetes dos membros do Governo;

2) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua versão atual, o chefe de gabinete é responsável pela direção e coordenação do Gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação aos serviços e organismos dependentes;

3) Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua versão atual, o membro do Governo, aqui Presidente do CES, pode delegar no chefe do Gabinete competências para a prática de quaisquer atos relativos à gestão do Gabinete e do respetivo pessoal:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 29.º do Decreto-Lei 259/2009, de 25 de setembro, delego na Dr.ª Cristiana Teixeira Lopes Soares Calheiros, chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Económico e Social, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do Gabinete do Presidente do CES;

2) Assegurar a execução dos planos aprovados nas áreas da sua competência;

3) Praticar quaisquer atos relativos à gestão do Gabinete e do respetivo pessoal;

4) Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções no Gabinete do Presidente, autorizar o seu gozo e eventuais alterações e/ou acumulações.

Sendo o CES um órgão independente, concedo à Dr.ª Cristiana Calheiros permissão genérica para a condução das viaturas afetas ao Conselho Económico e Social.

O presente despacho produz efeitos a 4 de julho de 2024.

5 de julho de 2024. - O Presidente, Luís Pais Antunes.

317877725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 259/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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