Despacho 8555/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Conselho Económico e Social
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: B
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
1) Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, aos membros do Gabinete do Presidente do CES é aplicável com as devidas adaptações o regime constante do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os Gabinetes dos membros do Governo;
2) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua versão atual, o chefe de gabinete é responsável pela direção e coordenação do Gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação aos serviços e organismos dependentes;
3) Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua versão atual, o membro do Governo, aqui Presidente do CES, pode delegar no chefe do Gabinete competências para a prática de quaisquer atos relativos à gestão do Gabinete e do respetivo pessoal:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 29.º do Decreto-Lei 259/2009, de 25 de setembro, delego na Dr.ª Cristiana Teixeira Lopes Soares Calheiros, chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Económico e Social, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do Gabinete do Presidente do CES;
2) Assegurar a execução dos planos aprovados nas áreas da sua competência;
3) Praticar quaisquer atos relativos à gestão do Gabinete e do respetivo pessoal;
4) Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções no Gabinete do Presidente, autorizar o seu gozo e eventuais alterações e/ou acumulações.
Sendo o CES um órgão independente, concedo à Dr.ª Cristiana Calheiros permissão genérica para a condução das viaturas afetas ao Conselho Económico e Social.
O presente despacho produz efeitos a 4 de julho de 2024.
5 de julho de 2024. - O Presidente, Luís Pais Antunes.
317877725
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-05-21 -
Decreto-Lei
90/92 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)
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2009-09-25 -
Decreto-Lei
259/2009 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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