1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo das competências previstas no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e de outras competências que possam vir a serlhe delegadas através de despacho classificado, subdelego no diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), Embaixador José Pedro Marinho da Costa, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 3572/2025, de 21 de março, do PrimeiroMinistro, relativamente ao SIED:
a) Autorizar despesa até ao limite de € 400 000,00€ nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e tomar a respetiva decisão de contratar, bem como as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
b) Autorizar a condução de viaturas do Estado afetas ao SIED pelo pessoal deste organismo;
c) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, ao pessoal do SIED;
d) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, ao pessoal do SIED.
2-Delego ainda no diretor do SIED, igualmente com faculdade de subdelegação, as competências para:
a) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do SIED, em território nacional e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado;
b) Determinar a colocação de trabalhadores do SIED em unidades ou grupos de trabalho, bem como em equipas técnicas especializadas no âmbito das atribuições do serviço;
c) Conceder ao pessoal do SIED a autorização prevista no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua atual redação;
d) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio;
e) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse aos dirigentes e demais pessoal do SIED nomeado nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua atual redação;
f) Exercer a competência disciplinar sobre os trabalhadores do SIED.
3-O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor do SIED, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
3 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Vítor Paulo da Costa Sereno.
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