Despacho 3572/2025, de 21 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, nos n.os 3 e 5 do artigo 6.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), embaixador Vítor Paulo da Costa Sereno, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às Estruturas Comuns aos dois serviços de informações, as competências que me são atribuídas:
a) Pela alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º, pela alínea c) in fine do n.º 3 do artigo 19.º e pelos n.os 1 e 2 do artigo 32.º-A da Lei 30/84, de 5 de setembro, na sua atual redação.
b) Pelo n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, alínea a) do artigo 26.º, alínea a) do artigo 33.º, n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Pela alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 1 870 492,11;
d) Pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 3 000 000;
e) Pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação relativa a contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar, quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do referido Código;
f) Pelo n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, para outorgar contrato de arrendamento do prédio urbano sito na Calçada do Forte da Ameixoeira, vulgarmente denominado «Prédio Militar n.º 15/Lisboa - Forte da Ameixoeira ou D. Carlos I», em Lisboa.
g) Pela demais legislação relativa a assuntos de gestão de recursos humanos, incluindo os relativos ao recrutamento e provimento de pessoal, bem como, designadamente:
i) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional aos trabalhadores do SIS, do SIED e das Estruturas Comuns;
ii) Autorizar a condução de viaturas do Estado afetas ao SIS, ao SIED e às Estruturas Comuns por trabalhadores destes organismos;
iii) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
iv) Autorizar a atribuição de abono para falhas aos trabalhadores afetos às funções de Tesouraria no Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral;
v) As competências previstas no regime de atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço, constantes dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua atual redação;
vi) Autorizar alterações orçamentais com recurso à gestão flexível.
2 - Os poderes indicados nas alíneas c), d) e e) do número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete do Secretário-Geral do SIRP e nos diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.
3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Secretário-Geral do SIRP, no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
12 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318829012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111173.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República
Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.
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2014-08-13 - Lei 50/2014 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
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2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
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