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Despacho 7365/2025, de 3 de Julho

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Sumário

Delega na chefe de gabinete Ana Filipa Gomes Geraldes de Oliveira Lozano as competências para a prática de vários atos e designa João Nuno Sousa de Albuquerque, adjunto do Gabinete, para a substituir nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 7365/2025

1-Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Filipa Gomes Geraldes de Oliveira Lozano, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e praticar atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete incluindo os atos relativos à gestão de pessoal do Gabinete;

b) Autorizar a constituição e a manutenção de fundos de maneio, sem prejuízo das competências próprias do Conselho Administrativo do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), bem como a realização de despesas por conta do fundo de maneio do Gabinete;

c) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas de deslocação, alimentação e estada e do abono das correspondentes ajudas de custo e transporte;

d) Autorizar a realização de despesas em caso de representação do Gabinete;

e) Autorizar a requisição de transportes, qualquer que seja o meio utilizado, ou a utilização de viatura própria ou de carro de aluguer por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço, quando indispensável e o interesse do serviço o justificar;

f) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir veículos do Estado, quando indispensável e o interesse do Estado o justificar;

g) Aprovar o mapa de férias dos membros do Gabinete, autorizar o gozo e dar anuência à sua acumulação por conveniência de serviço, bem como justificar ou injustificar faltas;

h) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, incluindo os que comportem custos;

i) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação, a favor dos membros do Gabinete e do pessoal das Estruturas Comuns designado para se deslocar ao estrangeiro em missão de serviço público e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

j) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, aos membros do Gabinete e ao pessoal das Estruturas Comuns;

k) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, aos membros do Gabinete e ao pessoal das Estruturas Comuns;

l) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelos membros do Gabinete e pessoal das Estruturas Comuns e praticar todos os atos decorrentes dessa qualificação, incluindo a autorização das respetivas despesas;

m) Autorizar a realização de despesas a suportar pelo orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como tomar a respetiva decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar.

2-Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nas suas ausências e impedimentos, a Chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto do Gabinete licenciado João Nuno Sousa de Albuquerque.

3-O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

3 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Vítor Paulo da Costa Sereno.

319171918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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