Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2015.
Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014 de 16 de junho, com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, aprovado nos termos do Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela deliberação 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação 1518/2207, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009, pelo Despacho 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março e pelo Despacho 88/2015, de 12 de março, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo o Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2015, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
20 de março de 2015. - O Presidente, em exercício, nos termos do Despacho 5010/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
Calendário e Componentes de Avaliação para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2015
(ver documento original)
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral
(ver documento original)
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
(ver documento original)
Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do IPL de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior
(ver documento original)
Componentes de avaliação (artº. 15.º do Despacho 88/2015, de 12 de março, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que altera o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos).
Ao abrigo do artigo 15.º do Despacho 88/2015 (Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos) determinou o júri da realização e organização das provas, em reunião realizada em 2015.03.19, por unanimidade, que para o ingresso de 2015 (ano letivo de 2015/2016) o peso relativo de cada uma das componentes em avaliação nas provas seria o seguinte:
Currículo Escolar e Profissional - 10 %;
Motivação - 10 %;
Classificação na Prova Específica - 80 %.
Daqui resulta que a classificação final nas provas obedecerá à seguinte fórmula:
CF = 0,1 x CEP + 0,1 x MOT + 0,8 x PE
onde:
CF - Classificação Final;
CEP - Classificação atribuída à avaliação Currículo Escolar e Profissional;
MOT - Classificação atribuída à avaliação da motivação do candidato.
Mais se determina que a avaliação do Currículo Escolar e Profissional e da Motivação dos candidatos a realizar pelos júris das Provas Específicas, avaliada através dos elementos disponibilizados no ato de candidatura às provas, será classificado em A, B ou C, de acordo com o seguinte modelo e respetiva correspondência numérica para efeitos de utilização na fórmula de cálculo da Classificação Final:
A - Motivação elevada /Currículo muito relevante - 18 valores;
B - Bastante motivado /Currículo relevante - 14 valores;
C - Motivado/Currículo adequado - 10 valores.
208526882