Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3800/2015, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelega na Secretária-Geral do Ministério da Saúde todas as competências, com faculdade de subdelegação, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de higiene e limpeza destinado à satisfação das necessidades da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., designadamente as inerentes e necessárias à prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento

Texto do documento

Despacho 3800/2015

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 18.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com a redação dada pela Lei 119/2013, de 21 de agosto, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação conferida pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 2963/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, subdelego na Secretária-Geral do Ministério da Saúde, licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, o seguinte:

1 - Todas as competências, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 36.º do CPA, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de higiene e limpeza destinado à satisfação das necessidades da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., designadamente as inerentes e necessárias à prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento, nomeadamente, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação e a aprovação da minuta do contrato.

2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de março de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208537233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/622910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda