Considerando que a Unidade Ministerial de Compras (UMC) a funcionar junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) se propõe proceder à abertura de procedimento centralizado para fornecimento de serviços de higiene e limpeza para diversos organismos, entre os quais, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT), com a despesa prevista de (euro)4.378.368,70 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito euros e setenta cêntimos);
Considerando a proposta do Ministro da Saúde fundamentada na Informação n.º 92/2015 da SGMS;
1.º Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de serviços de higiene e limpeza até ao valor de (euro)4.378.368,70 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito euros e setenta cêntimos) para a ARSLVT, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga.
3.º O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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