Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho não ocupado, com vista à constituição de vínculo de emprego público na carreira/categoria de assistente operacional, (área/atividade de cantoneiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadoProc. 02/2025
1-Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do executivo da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, realizada em 19 de maio de 2025, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho não ocupado, com vista à constituição de vínculo de emprego público, para a carreira/categoria de assistente operacional, (área/atividade de cantoneiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2-Quotas de emprego:
Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
3-Descrição da atividade:
As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias; executar pequenas reparações de calcetamentos nos pavimentos As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias; executar pequenas reparações de calcetamentos nos pavimentos; limpeza de valetas, desobstrução de sarjetas e pequenos aquedutos As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias; executar pequenas reparações de calcetamentos nos pavimentos As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, varrer e recolher detritos das ruas, jardins e parques; comunicar aluimentos de vias; executar pequenas reparações de calcetamentos nos pavimentos; limpeza de valetas, desobstrução de sarjetas e pequenos aquedutos; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.
4-Local de trabalho:
parques, jardins e arruamentos da União de Freguesias de Grijó e Sermonde
5-Horário de trabalho:
08h00 às 12h00/14h00 às 17h00
6-Perfil de competências pretendido para o exercício de funções na carreira geral assistente operacional:
conhecimentos e experiência, realização e orientação para resultados, adaptação e melhoria contínua, trabalho de equipa e cooperação e responsabilidade e compromisso com o serviço.
7-Legislação Aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Portaria 233/2022, de 9 de setembro;
Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8-Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 03 de junho de 2025:
“ [...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
9-Âmbito do recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9.1-Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
9.2-Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10-Requisitos gerais de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1-Nível habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:
4 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
6 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
9 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
12 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11-Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à datalimite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
12-Prazo para apresentação da candidatura:
as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13-Forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal disponível no site www.jf-grijosermonde.pt, remetido à União das Freguesias de Grijó e Sermonde, em envelope fechado, enviado pelo correio sob registo simples ou c/ar e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, nos serviços administrativos sitos na Rua da Fonte Branca, n.º 380, Lj 22/23, 4415-417 Grijó, durante o horário de atendimento (das 9.00h às 17.00h), podendo igualmente ser submetido através de correio eletrónico para o endereço geral@jf-grijosermonde.pt.
13.1-Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos:
nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 10.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2022, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos biénios 2019/2020 e 2021/2022, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
13.2-Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;
13.3-Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;
13.4-Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
13.5-Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
13.6-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
13.7-A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n. º3 do artigo 14 da Portaria supracitada.
14-Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos na alínea a) n.º 1 artigo 4.º e n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
15-Reserva de Recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
16-Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração no valor de 878,41€;
17-Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do TrabalhoLTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
17.1-Será aplicado o método de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
17.2-Será aplicado o método de avaliação Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências aos restantes candidatos.
17.3-O método referido no ponto 16.1) pode ser afastado pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 16.2), conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
17.4-Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
17.5-Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria supracitada, o primeiro método será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum. O segundo método será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, na proporção de cinco (5) para o posto de trabalho a concurso, até à satisfação das necessidades.
17.6-A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A Prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, será constituída por questões de escolha múltipla e desenvolvimento, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais simples e restante bibliografia, podendo, para o efeito, os/as candidatos/as fazerem-se acompanhar dos mesmos, não sendo autorizada a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos eletrónicos, designadamente calculadora, tablet ou computadores.
A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os a legislação/ bibliografia a seguir descritas:
I) Conhecimentos do domínio da língua portuguesa;
II) Conhecimentos Gerais:
Constituição da República Portuguesa, artigos 235-243.º;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redaçãoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 17.º a 24.º, (mais mapa anexo à Lei), 70.º a 73.º, 79.º a 88.º 122.º a 135.º;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redaçãoCódigo do Trabalhoartigos 237.º a 257.º;
Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redaçãoCódigo do Procedimento Administrativoartigos 3.º-19.º;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação-SIADAP-artigos 41.º, 55.º-75.º-A.
III) Conhecimentos específicos:
Decreto Lei 348/93, de 1 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho;
Portaria 988/93, de 6 de outubro, alterada pela Portaria 208/2021 de 15 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual.
Os/as candidatos/as que compareçam à prova de conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos de realizar o método de seleção.
17.7-Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
17.8-A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.
A avaliação curricular (AC) será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC = [(HL) + (FP) + (EP x 3) + (AD x 2)]/7 sendo que AC = [(HL) + (FP) + (EP x 3) + (AD x 2)]/7 sendo que:
AC = Avaliação curricular HL = Habilitações literárias FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho 17.9-A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética /simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências:
Conhecimentos e experiência;
Realização e orientação para resultados;
Adaptação e melhoria contínua;
Trabalho de equipa e cooperação e Responsabilidade e compromisso com o serviço.
18-A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC*70 %+EAC*30 %) ou OF = (AC*70 %+EAC*30 %) em que OF = (PC*70 %+EAC*30 %) ou OF = (AC*70 %+EAC*30 %) em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19-Notificação dos candidatos:
os/as candidatos/as admitidos/as, aprovados/as em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, através de correio eletrónico, conforme o previsto no n.º 1 artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. A notificação indicará o dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
20-Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência:
Responsabilidade e Compromisso com o serviço;
2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência:
Conhecimentos e experiência;
3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência:
Realização e Orientação para Resultados.
21-A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias, www.jf-grijosermonde.pt.
22-Audiência dos interessados:
os/as candidatos/as serão notificados/as, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário tipo, disponível na página eletrónica da União de Freguesias www.jf-grijosermonde.pt, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da União de Freguesias, sitos na Rua da Fonte Branca, n.º 380, Lj22, 4415-470 Grijó.
23-A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias, www.jf-grijosermonde.pt e afixada em local visível e público no edifício sede, sito na Alameda do MosteiroGrijó, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
24-O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
25-Constituição do júri:
Presidente de Júri:
José Manuel Almeida Couto 1.º Vogal efetiva:
Manuel Quintas Sanhudo 2.ª Vogal efetiva:
Elisabete Susana Soares Pereira 1.ª Vogal Suplente:
Maria João Bettencourt Jardim Gomes da Costa 2.º Vogal Suplente:
Rosa Margarida Rodrigues Sousa Neves 26-Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.
27-Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28-A União de Freguesias de Grijó e Sermonde informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
3 de junho de 2025.-O Presidente da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues.
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