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Deliberação 768/2025, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão na administradora, Dr.ª Cláudia Isabel de Viveiros Sá e Santos.

Texto do documento

Deliberação 768/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 69.º dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão, reunido em 11 de junho de 2025, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, na Administradora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, a licenciada Cláudia Isabel de Viveiros Sá e Santos, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1-No âmbito da gestão financeira:

a) Monitorizar a gestão administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos demais serviços;

b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas inerentes à atividade do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, em articulação com a Reitora ou com a ViceReitora para a área das finanças;

c) Promover o reporte de informação económicofinanceira a todas as instâncias, nos termos da lei;

d) Autorizar a realização e o pagamento de despesas relativas à inscrição dos trabalhadores não docentes e não investigadores, em formação, estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares;

e) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, abonos ou despesas, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto Lei 192/95, de 26 de julho;

f) Emitir certidões destinadas à cobrança coerciva de dívidas devidas ao ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, bem como notificações de dívida;

g) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

h) Autorizar a constituição de fundos fixos mensais até ao montante previsto em Regulamento em vigor, bem como o pagamento de despesas através do mesmo;

i) Autorizar a realização e o respetivo pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), excluindo IVA, bem como a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, incluindo a autorização da minuta e outorga do respetivo contrato;

j) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;

k) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

l) Autorizar a cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos da propriedade do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;

m) Autorizar despesas e celebrar contratos de seguro, bem como autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

n) Autorizar os eventuais reembolsos sobre matrícula e inscrição em curso, decidindo sobre pedidos de anulação das mesmas, nos termos do Regulamentos de Propinas do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, do Regulamento de Propinas do Estudante Internacional e outros Regulamentos em vigor;

o) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à cobrança indevida de inscrições, propinas, emolumentos, ou outras taxas cobradas aos estudantes;

p) Autorizar o processamento de abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, bem como os reembolsos que forem devidos em virtude de participação em júris de doutoramento e demais provas académicas;

q) Autorizar pedidos de devolução das taxas de candidatura e de reserva de matrícula e/ou transferência do montante pago a título de propina;

r) Autorizar pedidos de reembolso de despesa.

1.2-No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar todos os atos relacionados com a abertura de procedimento concursal de recrutamento, a celebração, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores, em regime de contrato individual de trabalho;

b) Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, designadamente:

i) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos da LTFP, bem como a prática de todos os atos subsequentes;

ii) Autorizar os pedidos de acumulação de funções nos termos legalmente previstos;

iii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

iv) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do artigo 120.º da LTFP e do artigo 227.º do Código do Trabalho;

v) Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à atividade;

vi) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como o gozo de férias vencidas no ano anterior com as vencidas no ano em causa, nos termos legais, exceto quando os respetivos superiores hierárquicos tenham competência para o efeito;

vii) Aprovar o plano anual de férias do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa e suas eventuais alterações, nos termos da lei em vigor;

viii) Qualificar como acidente de trabalho e/ ou em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;

ix) Aprovar o plano anual de formação e eventuais alterações;

x) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na LTFP, no Código do Trabalho e no Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa, incluindo as resultantes da proteção da parentalidade

xi) Autorizar o estatuto de trabalhadorestudante, nos termos legais;

xii) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho e em serviço;

xiii) Emitir declarações e certidões relativas à respetiva situação jurídica;

xiv) Decidir os pedidos de prestação de trabalho em regime de teletrabalho;

xv) Aprovar a assiduidade dos trabalhadores, exceto quando os respetivos superiores hierárquicos tenham competência para o efeito;

2-A AdministradoraAdjunta substitui a Administradora nas suas ausências e impedimentos.

3-As competências e poderes ora delegados são suscetíveis de subdelegação nos dirigentes superiores de 2.º grau e nos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau, considerando a respetiva área de atuação.

4-A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos que tenham sido praticados pela Administradora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa desde 10 de junho de 2025.

11 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

319173813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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