1-Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do IscteInstituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174.º, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do IscteInstituto Universitário de Lisboa, reunido em24 de fevereiro de 2025, deliberou delegar no Diretor da Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial do IscteInstituto Universitário de Lisboa (BRU_Iscte), Professor Doutor João António Rodrigues Madeira, os poderes e as competências, condicionado ao orçamento próprio e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:
1.1-Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, exceto equipamento de telecomunicações, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 5.000,00€ (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, por despesa, para execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.
1.2-Autorizar despesas relativas a bolsas de investigação até ao limite definido na alínea anterior.
1.3-Autorizar reembolsos, nos termos dos normativos em vigor, no âmbito da execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.
1.4-Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, em território nacional e no estrangeiro, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto Lei 202/2012, de 27 de agosto, na redação atual.
1.5-Autorizar as deslocações em serviço de pessoal afeto à Unidade de Investigação, em território nacional e no estrangeiro.
1.6-Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do IscteInstituto Universitário de Lisboa afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor.
2-Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser objeto de subdelegação.
3-Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.
4-Em tudo o que não esteja previsto na presente deliberação, ou sempre que exista dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do IscteInstituto Universitário de Lisboa.
5-Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido, entretanto, praticados até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
6-Revoga-se a Deliberação 148/2020 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro de 2020
24 de fevereiro de 2025.-A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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