Subdelegação e Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, face à publicação, no dia 11 de fevereiro de 2025, na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, do despacho da Senhora DiretoraGeral da Administração da Justiça, n.º 1918/2025, e ainda o disposto alíneas a), d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013 de 26 de agosto:
1-São subdelegadas e delegadas, respetivamente, nos Secretários de Justiça identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
Competências Subdelegadas
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da DireçãoGeral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à Administradora Judiciária, que comunicará mensalmente à DGAJ;
b) Celebrar, contratos
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» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 2972/2024, de 20 de março e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A, de 9 de maio, bem como do programaEstagiar+
», ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho de 2022, publicada na 1.ª série, n.º 92, do Jornal Oficial dos Açores, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados pela Administradora Judiciária à DGAJ);
c) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à Administradora Judiciária, que comunicará mensalmente à DGAJ;
d) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustandoos às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
e) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à Administradora Judiciária, que comunicará mensalmente à DGAJ;
f) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
g) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
h) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à Administradora Judiciária, que comunicará à DGAJ mensalmente;
i) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
j) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais;
k) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 73/2016, de 8 de novembro, é ainda subdelegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
Competências Delegadas
a) Dirigir os serviços da secretaria dos Juízos/Tribunal/Serviços do qual é responsável;
b) Autorizar o gozo de férias antecipadas à aprovação do respetivo Mapa de Férias pelo Administrador Judiciário ou as alterações ao mesmo dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores, sendo os respetivos despachos comunicados à Administradora Judiciária;
c) Conceder dispensa ao serviço nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
d) Decidir os pedidos de justificação das faltas por conta do período de férias, previstas no artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
e) Supervisionar a utilização das salas de audiência;
f) Providenciar pela boa utilização e conservação de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos, de acordo com os Regulamentos aprovados pelo Conselho de Gestão;
g) Providenciar, pela correta utilização dos espaços e equipamentos afetos aos serviços dos Juízos/Tribunal/Serviços, dos quais é responsável;
2-O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
3-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados pelos secretários de justiça, identificados no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
ANEXO
Juízo Central Criminal de Lisboa e respetiva ProcuradoriaTeresa Maria de Sousa Almeida Caetano, com o n.º mecanográfico 27723;
Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo Local Criminal de Lisboa, Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa e respetivas ProcuradoriasCarlos Alberto Sequeira Machado, com o n.º mecanográfico 38061;
Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, Juízo de Família e Menores de Lisboa e respetivas ProcuradoriasPedro António Belo Leitão Serra, com o n.º mecanográfico 34964;
Juízo de Execução de Lisboa e respetiva Procuradoria, Unidade da Conta Processual e Gabinete de Apoio à Gestão da Comarca e Execução Orçamental (Gestão Orçamental)-Ana Paula Rebelo de Almeida Ceia, com o n.º mecanográfico 40830;
Juízo Central Cível de LisboaAna Paula Cerdeira de Jesus Leite Pereira, com o n.º mecanográfico 22973;
Juízo Local Cível de LisboaMaria José Lobo Alves Figueiredo, com o n.º mecanográfico 34059;
Juízo do Trabalho de Lisboa, Juízo do Comércio de Lisboa e respetivas ProcuradoriasAna Maria Mendes Antunes, com o n.º mecanográfico 27808;
Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal Marítimo, Procuradorias dos Juízos Cíveis de Lisboa, do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal Marítimo e Gabinete de Apoio à Gestão da Comarca e Execução OrçamentalSara Patrícia Fernandes Vieira dos Santos, com o n.º mecanográfico 48512;
Unidade Central, Unidade de Serviço Externo, Unidade de Videoconferência e Arquivo Geral do Palácio da Justiça de LisboaSusana Maria Preto dos Santos, com o n.º mecanográfico 34133;
Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP)-Francisco José Dias Fernandes, com o n.º mecanográfico 32643;
Núcleo de Almada-Sebastião Imaginário, com o n.º mecanográfico 42307;
Núcleo do Barreiro/Moita e Núcleo do MontijoNuno José Bonecas Mósca, com o n.º mecanográfico 47133;
Núcleo do SeixalAna Bela Guinapo de Campos Galhardas, com o n.º mecanográfico 44460.
4 de junho de 2025.-A Administradora Judiciária, Feliciana Salgado.
319148728