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Despacho 6624/2025, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

Texto do documento

Despacho 6624/2025

1-Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, todos nas suas redações atuais, delego na Subdiretora Virgínia Maria Barbosa da Silva, quanto aos núcleos temáticos de Bancário e Financeiro, Emprego Público e Segurança Social e Sancionatório, aos processos que hajam sido distribuídos a tais núcleos, aos respetivos coordenadores e aos demais trabalhadores que aos mesmos se encontrem funcionalmente adstritos, e no Subdiretor Raul Relvas Moreira, quanto aos núcleos temáticos de Arbitragem, Contratos Públicos e Fundações e Utilidade Pública, aos processos que hajam sido distribuídos a tais núcleos, aos respetivos coordenadores e aos demais trabalhadores que aos mesmos se encontrem funcionalmente adstritos, as competências que me são legalmente atribuídas para:

a) Praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, designadamente a direção dos coordenadores e demais trabalhadores adstritos aos respetivos núcleos, a distribuição dos processos pelos trabalhadores e a análise e aprovação dos trabalhos elaborados pelos mesmos;

b) No âmbito dos processos distribuídos aos respetivos núcleos temáticos, proceder à designação a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

c) Praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas b), g), h), i) e l) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

d) Praticar todos os atos que se enquadrem no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

e) Praticar todos os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia, designadamente os que se enquadrem no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos termos previstos no Anexo I ao mesmo diploma, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º;

f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, nos termos previstos no Anexo I à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, nos termos previstos no Anexo I à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos previstos no Anexo I à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma.

2-Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 23.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 18 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, todos nas suas redações atuais, delego nos Subdiretores a competência para a realização de despesa e a autorização dos respetivos pagamentos até ao valor máximo de €10.000,00 (dez mil euros), bem como para a decisão de contratar e para a prática de todos os demais atos respeitantes à formação, celebração e execução de contratos até àquele valor.

3-Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, todos nas suas redações atuais, delego no Subdiretor, Raul Relvas Moreira, com faculdade de subdelegação, as competências que me são legalmente atribuídas para a prossecução das atribuições constantes das alíneas o) e p) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, a que se referem as subalíneas iii) a vii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 96/2024, de 28 de novembro, designadamente para a prática de todos os atos que, nesse âmbito, se enquadrem no n.º 1 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 13.º-A, no n.º 5 do artigo 22.º e no n.º 3 do artigo 61.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 16.º, no n.º 7 do artigo 19.º e nos artigos 32.º, 33.º e 35.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

4-Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, designo a Subdiretora Virgínia Maria Barbosa da Silva para me substituir, nas minhas faltas e impedimentos.

5-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

06-06-2025-O Diretor do CEJURE, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

319161485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 68/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 96/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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