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Despacho 6447/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do IPQ ― Instituto Português da Qualidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 6447/2025

Considerando que o IPQInstituto Português da Qualidade, I. P., dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto Lei 80/2014, de 15 de maio, diploma que aprovou a lei orgânica do identificado Instituto;

Considerando que o mandato do fiscal único atualmente em funções, designado através do Despacho 1272/2020, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2020, foi integralmente cumprido após cinco anos; nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, na sua redação atual, pode tal mandato ser renovado, uma única vez, nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo, importa proceder à nomeação do fiscal único.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, na sua redação atual, na alínea b) do n.º 5 do Decreto Lei 71/2012, de 21 de março, na sua redação atual, na alínea t) do n.º 3 do Despacho 6837-D/2024, do Ministro de Estado e das Finanças, e ainda ao abrigo dos poderes delegados através do disposto na alínea f) do n.º 1, do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, determina-se o seguinte:

1-É renovada a designação como fiscal único do IPQInstituto Português da Qualidade, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Ribeiro, Rigueira, Marques, Roseiro & Associados, pessoa coletiva n.º 507327314, com sede na Rua de Julieta Ferrão, n.º 12, torre A, sala 903, em 1600-131 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 197 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal, com o n.º 20161495, representada por Joaquim Eduardo Pinto Ribeiro, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1015 e na CMVMComissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160630.

2-A presente designação tem a duração de cinco anos, não renovável.

3-Nos termos do n.º 1 do Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, é fixada ao fiscal único do IPQ, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 21 % do montante fixado para o vencimento mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.

4-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.-20 de fevereiro de 2025.-O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

319138984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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