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Despacho 1272/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Designa o fiscal único do Instituto Português da Qualidade (IPQ, I. P.)

Texto do documento

Despacho 1272/2020

Sumário: Designa o fiscal único do Instituto Português da Qualidade (IPQ, I. P.).

Considerando que nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014 de 15 de maio diploma que aprovou a lei orgânica do Instituto Português da Qualidade, é órgão deste instituto, o fiscal único.

Considerando que o atual fiscal único do Instituto Português da Qualidade, I. P., designado pelos Despachos n.º 17405/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 29 de julho e n.º 12973/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de outubro completou já dois mandatos consecutivos, torna-se necessário proceder à designação de um novo fiscal único, em conformidade com a proposta apresentada por este Instituto Público.

Considerando que, nos termos da Lei-Quadro dos Institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os Institutos Públicos dispõem obrigatoriamente de um fiscal único, que é responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos em lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável, uma única vez nos termos da lei.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, na sua redação atual, e na alínea b) do n.º 5 do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março na sua redação atual, do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, e ainda ao abrigo das competências delegadas previstas na alínea e) do n.º 9.1, do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado em DRE, 2.ª série, n.º 251, determina-se o seguinte:

1 - É designado como fiscal único do Instituto Português da Qualidade (IPQ, I. P.) a sociedade de revisores oficiais de contas Ribeiro, Rigueira, Marques, Roseiro & Associados, pessoa coletiva n.º 507327314, com sede na Rua Julieta Ferrão, n.º 12, Torre A, Sala 903, em 1600-131 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 197 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal, com o n.º 20161495, representada por Joaquim Eduardo Pinto Ribeiro, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1015 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160630.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez.

3 - Nos termos do n.º1 do Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, é fixada ao fiscal único do Instituto Português da Qualidade, I. P. a remuneração mensal ilíquida de 21 % do montante fixado para o vencimento mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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