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Despacho 6340/2025, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeia o fiscal único do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Texto do documento

Despacho 6340/2025

Nos termos da alínea b) do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, o qual aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IASFA, I. P.;

De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 123/2012, de 20 de junho, diploma que aprova a LeiQuadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, e no artigo 27.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos:

1-É nomeada fiscal único do IASFA, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Vítor Almeida & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 191, com sede profissional na Rua Augusto Macedo, n.º 10-C-Escritório 3, 1600-794 Lisboa, NIF 507047249, representada pelo Dr. Vítor Almeida, revisor oficial de contas n.º 191 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161491.

2-A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.

3-É fixada para o fiscal único do IASFA, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de primeiro grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-28 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319120377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6200184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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