Nos termos da alínea b) do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, o qual aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IASFA, I. P.;
De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 123/2012, de 20 de junho, diploma que aprova a LeiQuadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, e no artigo 27.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos:
1-É nomeada fiscal único do IASFA, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Vítor Almeida & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 191, com sede profissional na Rua Augusto Macedo, n.º 10-C-Escritório 3, 1600-794 Lisboa, NIF 507047249, representada pelo Dr. Vítor Almeida, revisor oficial de contas n.º 191 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161491.
2-A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
3-É fixada para o fiscal único do IASFA, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de primeiro grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-28 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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