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Portaria 383/2025/2, de 2 de Junho

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Sumário

Altera os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 296/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023.

Texto do documento

Portaria 383/2025/2

O ICAD, I. P.-Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à contratação para atribuição de financiamento público a projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do Território LisboaPSBLE Lx-Eixo de Intervenção da RRMD, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, para o período de 2023 a 2026, mediante a Portaria 296/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023.

Atendendo que não foi possível iniciar a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria 296/2023, de 20 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.ºs 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1-São alterados os n.ºs 1 e 2 da Portaria 296/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Fica o ICAD, I. P.-Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 3 330 000 € (três milhões, trezentos e trinta mil euros), isento de IVA, referente à contratação para atribuição de financiamento público a projeto atualmente em execução que constitui o Programa de Respostas Integradas, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiroTerritório de LisboaPrograma de Proximidade e InclusãoPSBLE Lx-Eixo de Intervenção da RRMD.

2-Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024:

660 000 EUR, isento de IVA;

2025:

795 000 EUR, isento de IVA;

2026:

900 000 EUR, isento de IVA;

2027:

900 000 EUR, isento de IVA;

2028:

75 000 EUR, isento de IVA.

»

2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

319113451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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