O ICAD, I. P.-Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à contratação para atribuição de financiamento público a projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do Território LisboaPSBLE Lx-Eixo de Intervenção da RRMD, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, para o período de 2023 a 2026, mediante a Portaria 296/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023.
Atendendo que não foi possível iniciar a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria 296/2023, de 20 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.ºs 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-São alterados os n.ºs 1 e 2 da Portaria 296/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
1-Fica o ICAD, I. P.-Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 3 330 000 € (três milhões, trezentos e trinta mil euros), isento de IVA, referente à contratação para atribuição de financiamento público a projeto atualmente em execução que constitui o Programa de Respostas Integradas, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiroTerritório de LisboaPrograma de Proximidade e InclusãoPSBLE Lx-Eixo de Intervenção da RRMD.
2-Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024:
660 000 EUR, isento de IVA;
2025:
795 000 EUR, isento de IVA;
2026:
900 000 EUR, isento de IVA;
2027:
900 000 EUR, isento de IVA;
2028:
75 000 EUR, isento de IVA.
»2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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