O ICAD, I. P.-Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para atribuição de financiamento público a projeto, que constitui o Programa de Respostas Integradas do território de Santo TirsoEixo da Reinserção, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, pelos anos de 2021 a 2025, mediante a Portaria 473/2021, de 28 de outubro.
Dado o processo para a publicação da referida portaria ter sido moroso, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Deste modo, só a 30 de novembro de 2021 foi celebrado o contrato de atribuição de financiamento público com a entidade promotora Associação de Moradores do Complexo Habitacional de Ringe, para o desenvolvimento do projeto designado Códigos de VidaCasa do Meio Caminho. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptálo à execução agora prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-É alterado o n.º 2 da Portaria 473/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021:
15 833,40 EUR, isento de IVA;
2022:
47 499,96 EUR, isento de IVA;
2023:
43 541,71 EUR, isento de IVA;
2024:
35 624,97 EUR, isento de IVA;
2025:
47 499,96 EUR, isento de IVA.
»2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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