Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 239/94, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 323/89, DE 26 DE SETEMBRO (REVÊ O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA). DETERMINA QUE A CRIAÇÃO DE LUGARES NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO DIREITO À CARREIRA CONSIGNADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEI 323/89, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 34/93, DE 13 DE FEVEREIRO, PASSE A FAZER-SE POR PORTARIA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA RESPECTIVA PASTA, A PUBLICAR NA II SÉRIE DO 'DIÁRIO DA REPÚBLICA'.

Texto do documento

Decreto-Lei 239/94
de 22 de Setembro
A criação de lugares necessários à execução do direito à carreira consignado no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, faz-se nos termos do n.º 8 daquele mesmo artigo, por despacho normativo dos Ministros das Finanças e da respectiva pasta.

Estando em causa a criação de um ou vários lugares em concreto para indivíduos determinados, esses actos não têm, por natureza, as características de generalidade e abstracção que constituem atributos da normatividade, não se justificando, por isso, que aquela criação se faça por despacho normativo, antes devendo fazer-se por portaria a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - A alteração dos quadros prevista no n.º 6 será feita por portaria dos Ministros das Finanças e da respectiva pasta a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Julho de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Setembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Setembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1008/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Portaria 292/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do ex-Instituto do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda