Portaria 1008/98
de 4 de Dezembro
Considerando que, em 4 de Outubro de 1993, cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Helena Lança Gonçalves Calca, à data chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação do Instituto da Juventude;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma e pelo artigo único do Decreto-Lei 239/94, de 22 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 4 de Outubro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.