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Portaria 1173/93, de 10 de Novembro

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Sumário

APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, PUBLICADOS EM ANEXO AO DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1173/93
de 10 de Novembro
O n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 333/93, de 29 de Setembro, que aprovou a orgânica do Instituto Português da Juventude, dispõe que os quadros dos seus serviços centrais e regionais são aprovados por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da juventude.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os quadros de pessoal dos serviços regionais do Instituto Português da Juventude são os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude.


ANEXO I
Quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude
(ver documento original)

ANEXO II
Quadros de pessoal dos serviços regionais do Instituto Português da Juventude
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-16 - Despacho Normativo 342/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, APROVADO PELA PORTARIA 1173/93, DE 10 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 4 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Despacho Normativo 350/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUES DA JUVENTUDE, APROVADO PELA PORTARIA 1173/93, DE 10 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIACAO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 4 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Despacho Normativo 611/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGES DA JUVENTUDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1173/93, DE 10 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-10 - Despacho Normativo 637/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, APROVADO PELA PORTARIA 1173/93, DE 10 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 4 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Despacho Normativo 645/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1173/93, DE 10 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 4 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-07 - Portaria 634/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 419/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 1137/93, de 4 de Novembro que autoriza a criação do curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1008/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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