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Despacho Normativo 350/94, de 18 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUES DA JUVENTUDE, APROVADO PELA PORTARIA 1173/93, DE 10 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIACAO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 4 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 350/94
Considerando que em 4 de Outubro de 1993 cessou a comissão de serviço o licenciado Fernando Manuel da Cruz Almeida, à data chefe de divisão no extinto Instituto da Juventude;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 4 de Outubro de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1173/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, PUBLICADOS EM ANEXO AO DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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