Despacho Normativo 350/94
Considerando que em 4 de Outubro de 1993 cessou a comissão de serviço o licenciado Fernando Manuel da Cruz Almeida, à data chefe de divisão no extinto Instituto da Juventude;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 4 de Outubro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude.