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Portaria 733/87, de 24 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril (define regras respeitantes ao sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis).

Texto do documento

Portaria 733/87
de 24 de Agosto
A Portaria 268/85, de 9 de Maio, que alterou a Portaria 286/74, de 18 de Abril, veio permitir que os candidatos com escassos conhecimentos de leitura e escrita pudessem ser submetidos à prova teórica do exame de condução sob a forma oral, desde que tivessem já reprovado três vezes na prova feita por testes escritos.

Considera-se injustificável este condicionamento, que se traduz numa sobrecarga inútil para os serviços e numa traumatizante experiência para os candidatos, pelo que o acesso à prova oral passa a depender apenas de uma reprovação na prova escrita.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o n.º 1.º da Portaria 286/74, de 18 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 268/85, de 9 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

1.º A prova teórica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 47/87, de 29 de Julho, constará de testes escritos, nos termos dos números seguintes.

Porém, os candidatos a condutores de motociclos, automóveis ligeiros e automóveis pesados que tenham reprovado uma vez na prova teórica, por testes escritos, poderão requerer a realização de prova oral na direcção de serviços de viação onde se encontra o processo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-18 - Portaria 286/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Define regras respeitantes ao sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 268/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 47/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os artigos 7.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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