A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 13231/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal externo de ingresso para a admissão a estágio de 20 bombeiros sapadores recrutas com constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 13231/2025/2

1-Faz-se público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e por meu despacho, datado de 12.05.2025, encontra-se aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 20 bombeiros sapadores recrutas com constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1-Nível habitacional exigido:

12.º ano completo à data da apresentação da candidatura.

2-Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2025, são as constantes no Anexo I do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, isto é, exercer funções de combate aos incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência préhospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

3-Prazo de validade:

o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

4-Legislação Aplicável:

Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto Lei 86/2019, de 2 de julho. Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006;

Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

5-Remuneração:

Durante o período de estágio, a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 4 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação, que, nos termos do n.º 2, do Decreto Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro. Após aprovação no estágio, já integrados na carreira, a correspondente ao índice 154 para a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 7 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação.

6-Local de TrabalhoQuartel dos Bombeiros Municipais de Machico

7-Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

I-Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. IIRequisitos especiais:

a) Ter 18 anos completos e não mais de 25 anos de idade, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

8-Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9-Forma de apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário de candidatura, devidamente assinado e datado.

9.1-Não são admitidas candidaturas por via eletrónica

9.2-Formalização Das Candidaturas:

As candidaturas deverão ser acompanhadas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;

9.3-Poderá ser exigido a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre as declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações.

9.4-Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.4.1-São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito e ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 9.2.

9.5-Os/As trabalhadores/as do Município de Machico ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

9.6-No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade.

10-Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

1) Prova de conhecimentos gerais, (PCG) com carácter eliminatório de natureza teórica e forma escrita, com consulta da legislação, desde que não anotada, e terá a duração máxima de 60 minutos;

2) Provas práticas de seleção;

(PP)

3) Exame psicológico de seleção;

(EP)

4) Exame médico;

(EM)

5) Entrevista de Avaliação de competências;

(EAC)

10.1-Todos os métodos se seleção têm caracter eliminatório.

10.2-Programa da prova de conhecimentos gerais:

i) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizadaArtigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º;

ii) Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua versão atualizada, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

iii) Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua versão atualizada, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;

iv) Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão atualizada, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

v) Decreto Legislativo Regional 14/2016/M, de 11 de março, na sua versão atualizada, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira;

vi) Decreto Legislativo Regional 21/2010/M, de 20 de agosto, na sua versão atualizada, que define o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses.

vii) Edital 74/2022, de 17 de fevereiro de 2022-Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Municipais de Machico.

10.2.1-A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.

A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http:

//dre.pt., salvo a última que se encontra disponível em www.cm-machico.pt.

10.2.2-Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

10.3-Provas Práticas de Seleção (PPS)-destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

10.3.1-As provas práticas de seleção são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 10 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas, segundo a seguinte fórmula:

PPS = (2 x clas. Cooper + clas. Teste de Velocidade + class. FBT)/4 Em que:

PPS = Provas Práticas de Seleção;

Cooper = Teste de Cooper;

Teste de Velocidade = Teste de Velocidade em Pista 100mts;

FBT = Flexões de Braços na Trave;

10.3.2-Para a realização das provas práticas os candidatos apresentarão, até ao início das mesmas, atestado médico, que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas práticas de seleção definidas no Anexo I à Ata n.º 1.

O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam do Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do concurso.

10.3.3-Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo;

A realização das provas práticas será em local e data a anunciar, aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.

10.4-Exame Psicológico de seleção (EP):

O exame psicológico de seleção visa apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro profissional.

O mesmo será composto por duas fasesexames psicotécnicos e entrevista-sendo que a serão admitidos os candidatos considerados “Aptos” e excluídos os candidatos considerados “Não Aptos”.

10.5-Exame Médico de Seleção (EMS)-destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador.

O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção

«

Apto

»

, ou

«

Não Apto

»;

10.6-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)-visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.

11-A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas que compõem os métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os(as) candidatos(as) faltosos(as) excluídos(as) do procedimento.

12-Classificação e ordenação final dos candidatos:

Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

12.1-A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF= (PCG+ PP+ EP + EM + EPS) /5

Em que:

CFClassificação Final PCGProva de Conhecimentos Gerais PPProvas Práticas de seleção EPExame Psicológico EMExame Médico de Seleção EACEntrevista de avaliação de Competências 13-Quotas de emprego:

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM);

14-Critérios de ordenação preferencialSubsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos o n.º 2 do artigo 37.º do DL n.º 204/98 e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidato(a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;

2.º Candidato(a) com classificação mais elevada nas PP;

3.º Candidato(a) com classificação mais elevada no EPS.

14.1-As notificações aos candidatos serão preferencialmente efetuadas conforme o previsto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15-Nos termos 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos, dos atos de exclusão do candidato do procedimento concursal e de homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16-Regime de estágio-O estágio terá a duração de um ano e irá reger-se pelas disposições aplicáveis constantes do DL n.º 106/2002, na sua atual redação e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

a) Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Conjunto 298/2006, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

b) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores), celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.

17-Composição do Júri:

PresidenteJoão Manuel Calaça de LimaComandante dos Bombeiros Municipais de Machico Vogais efetivos:

-Jéssica Rochinha de ViveirosDirigente da Subunidade dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Márcio Freitas GouveiaCoordenador Municipal de Proteção Civil de Machico;

Vogais Suplentes:

Jose Francisco Spinola Freitas RoqueBombeiros Sapador/Chefe 2. Classe dos Bombeiros Municipais de Machico;

Manuel Lino Freire HenriquesBombeiros Sapador/Subchefe Principal dos Bombeiros Municipais de Machico.

18-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19-Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados através do e-mail:

recursoshumanos@cm-machico.pt ou, se os mesmos incidirem sobre os métodos de seleção ou componentes práticas do concurso, para o seguinte email:

bmmachico@cm-machico.pt

13 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.

319051632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-20 - Decreto Legislativo Regional 21/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-11 - Decreto Legislativo Regional 14/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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