Cria o Grupo de Trabalho Interministerial para a Salvaguarda do Património Cultural Subaquático.
Despacho 5725/2025
Atenta a importância da história marítima nacional e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, nomeadamente no quadro das obrigações resultantes da Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, adotada em 2001, em cujos trabalhos preparatórios participaram representantes nacionais da área da Cultura e da Autoridade Marítima, bem como a Declaração de Lisboa na Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (CONF.230/2022/12);
Considerando que, em águas sob soberania ou jurisdição nacional, incluindo nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, existem cerca de 7000 naufrágios referenciados, sendo que, na sua maioria, se desconhece a posição ou informação histórica precisa sobre este importante património cultural submerso;
Considerando o disposto no
Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, que atribui competências relativas ao património cultural subaquático ao Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), incluindo a atualização da carta arqueológica do património náutico e subaquático nacional, no âmbito da carta arqueológica de Portugal, através da pesquisa e levantamento de sítios arqueológicos, cumprindo as responsabilidades nacionais consagradas na
Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
Considerando que a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional (AMN) dispõem de meios e valências para deteção, identificação, preservação e proteção desse património, realizando, regularmente, atividades que são uma mais-valia na pesquisa ou validação de zonas, ou mesmo de alvos com forte potencial, podendo assim contribuir de forma determinante para este objetivo de interesse nacional;
Considerando, ainda, que aos órgãos locais da AMN estão legalmente cometidas competências de fiscalização e de aplicação de medidas cautelares destinadas a salvaguardar o património cultural submerso, em articulação com as entidades técnicas competentes;
Mostra-se, deste modo, oportuno aglomerar sinergias institucionais e funcionais, criando um instrumento interdepartamental com vista a estabelecer medidas e ações de salvaguarda e preservação do património cultural subaquático em espaços sob soberania ou jurisdição nacional.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A constituição de um grupo de trabalho para reforçar o modelo de governação da gestão de riscos no património cultural, definindo estratégias para redução de riscos decorrentes das alterações climáticas e de catástrofes naturais, designado Grupo de Trabalho Interministerial para a Salvaguarda do Património Cultural Subaquático (GT-PCS).
2 - Compete ao GT-PCS definir e implementar as ações que contribuam para a identificação, estudo, valorização, salvaguarda, monitorização e preservação do património cultural subaquático em espaços sob soberania e jurisdição nacional.
3 - Compete, em especial, ao GT-PCS:
a) Inventariar o património cultural subaquático nacional, designadamente no que respeita à sua identificação, classificação e estudo de ocorrências patrimoniais;
b) Harmonizar a informação proveniente de diferentes bases de dados sobre o património cultural subaquático;
c) Promover a execução de levantamentos hidrográficos de elevada resolução sobre objetos pertencentes ao património cultural subaquático de modo a melhorar a informação existente, numa base de oportunidade;
d) Implementar medidas de monitorização, salvaguarda e proteção do património cultural subaquático nacional;
e) Promover ações e iniciativas no âmbito da divulgação e valorização do património cultural subaquático nacional;
f) Definir um programa anual de trabalhos.
4 - Integram o GT-PCS representantes das seguintes entidades:
a) Da Marinha:
i) O Museu de Marinha, que coordena, em representação do Ministério da Defesa Nacional;
ii) O Centro de Gestão de Dados Técnico-Científicos do Instituto Hidrográfico;
iii) O Centro de Investigação Naval da Escola Naval;
iv) O Agrupamento de Mergulhadores do Comando Naval;
b) Da Autoridade Marítima Nacional, a Divisão de Ordenamento e Atividades do Domínio Público Marítimo;
c) Um representante do Ministro da Defesa Nacional;
d) Do Património Cultural, I. P., o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, que coordena, em representação do Ministério da Cultura;
e) Um representante do Ministro da Cultura.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem participar no GT-PCS um representante do Governo Regional dos Açores e um representante do Governo Regional da Madeira, quando estiverem em causa matérias relativas às respetivas competências legais, e, sob proposta dos coordenadores, outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
6 - As entidades referidas no n.º 4 indicam os representantes aos coordenadores, no prazo de 30 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.
7 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-PCS é assegurado pela Direção Cultural da Marinha.
8 - O GT-PCS tem a duração de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.
9 - O GT-PCS apresenta ao Ministério da Defesa Nacional e ao Ministério da Cultura, a partir de 2025, um relatório anual, e submete o relatório final de missão com o trabalho produzido até 31 de dezembro de 2029.
10 - Os membros do GT-PCS não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções no presente âmbito, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, as quais são suportadas pelos respetivos serviços de origem.
11 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
15 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
319063361