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Aviso 12602/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de patologia clínica.

Texto do documento

Aviso 12602/2025/2

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de patologia clínica, da carreira especial médica e da carreira médica

Nos termos do Despacho 10125-A/2021, de 18 de outubro, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 202, de acordo o Despacho 5423/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, faz-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica, da carreira médica e especial médica, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho.

1-Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade referida, há pelo menos três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2-Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o preenchimento das vagas existentes.

3-Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4-Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, e ainda do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, pelo Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 21 de dezembro, bem como pelo Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, e Despacho 7097-A/2024, de 25 de junho, alterado e republicado pelo Despacho 7459-A/2024, de 8 de julho.

5-Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos DecretosLeis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes.

6-Remuneração:

A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido.

7-Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

8-Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9-Métodos de Seleção:

Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

9.1-Avaliação e discussão curricularconsiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

9.2-Prova Prática-destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

10-Formalização das candidaturas:

10.1-A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, elaborado pelo candidato, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em suporte digital e ser enviado para o endereço de correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.

10.2-A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae devidamente datado e assinado e de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11-Composição e identificação do Júri:

PresidenteMaria Cristina Toscano FigueiredoAssistente Graduada SéniorULS Lisboa Ocidental, E. P. E.;

1.º Vogal EfetivoCarlos Humberto Boal Rocadas FloresAssistente Graduado SéniorULS São José, E. P. E.;

2.º Vogal EfetivoLuísa Manuela Alves Salgado SanchoAssistente Graduada SéniorULS Amadora/Sintra, E. P. E.;

1.º Vogal SuplenteJosé Augusto Gamito Melo CristinoAssistente Graduado SéniorULS Santa Maria, E. P. E.;

2.º Vogal SuplenteIlse Ester da Silva Barros Monteiro FontesAssistente Graduada SéniorULS Alto Alentejo, E. P. E.

12-A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E., e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

13-Política de igualdade:

O IPOLFG, EPE promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro. O presente processo de recrutamento também será feito ao abrigo da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

14-Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

9 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.

319036072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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