Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 250 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior.
A instituição de carreiras profissionais devidamente estruturadas e hierarquizadas, tem-se revelado como um dos fatores mais relevantes para garantir a qualidade dos cuidados prestados pelos diversos serviços estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
É precisamente o caso das carreiras médicas cuja estrutura se baseia, desde a sua criação, numa lógica de hierarquia técnico-científica que tem subjacente uma avaliação de competências desenvolvida interpares e aferida mediante prestação de provas públicas, ou seja, concursos.
Em harmonia com este princípio estruturante, também o reconhecimento da idoneidade formativa no âmbito do internato médico, bem como a atribuição da correspondente capacidade formativa, tem em consideração a dotação, por categoria, do número de médicos especialistas.
No que respeita ao recrutamento para o exercício de funções de direção, chefia ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais, a lei atende igualmente à capacidade técnico-científica demonstrada pelo médico a designar, exigindo-se, por isso, que o mesmo seja titular da categoria de assistente graduado sénior ou, em casos devidamente fundamentados, de assistente graduado.
Por se reconhecer essa relevância, quer em 2017, quer em 2019, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de, no total dos dois despachos, 400 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior.
Ainda assim, reconhecendo que desde 2011 tem vindo a verificar-se uma diminuição do número de assistentes graduados seniores, situação que não foi ainda reposta pelo provimento de postos de trabalho no âmbito dos procedimentos cuja abertura tem vindo a ser autorizada, com o principal objetivo de permitir o aumento das capacidades formativas a atribuir no âmbito da formação médica especializada, afigura-se ser de autorizar a abertura de novos procedimentos que permitam o preenchimento de mais 250 postos de trabalho na categoria aqui em causa.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 210.º, in fine, do mesmo diploma legal, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:
1 - É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 250 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica ou da carreira médica dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, consoante o caso.
2 - A distribuição dos 250 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.
3 - A publicitação dos procedimentos de recrutamento aqui em causa deve ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do despacho referido no ponto anterior, sob pena de o despacho prévio favorável aqui exarado se considerar prejudicado relativamente às vagas não publicitadas que, nesse caso, mediante despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, podem ser (re)afetas a outros serviços ou estabelecimento de saúde.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de dois meses ali fixado pode, em situações excecionais devidamente justificadas, designadamente, em resultado de dificuldade na constituição do correspondente júri, ser prorrogado, mediante despacho do membro do governo responsável pela área da saúde.
20 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 26 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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